Artigo 58-B – Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Artigo 58-B
Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
- I – propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- II – elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- III – sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
- IV – elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
- V – disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.