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Artigo 22 – Defesa dos interesses do Titular de Dados Pessoais
Artigo 22
Defesa dos interesses do Titular de Dados Pessoais
A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.