Artigo 15 – Término de tratamento de dados pessoais
Artigo 15
Término de tratamento de dados pessoais
O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- I – verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
- II – fim do período de tratamento;
- III – comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
- IV – determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.