por Assis e Mendes | dez 18, 2018 | Direito digital
Seguindo a tendência mundial de proteção de dados impulsionada pelo GDPR europeu, o atual presidente Michel Temer aprovou em agosto deste ano a Lei nº13.709, que deve ser conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD.
A lei deve incluir o Brasil na lista de países que possuem uma legislação ou orientações específicas sobre o recolhimento, processamento e uso de dados pessoais. Mas o que diz essa lei e o que ela deve mudar no cotidiano das marcas brasileiras? É isso que veremos a seguir.
O que é LGPD e para quem ele vale?
A Lei nº 13.709 altera o Marco Civil da Internet e visa regulamentar a utilização e tratamento de dados pessoais por qualquer pessoa ou empresa, seja ela natural ou jurídica, pública ou privada.
Os seus fundamentos são:
I — o respeito à privacidade;
II — a autodeterminação informativa;
III — a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV — a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V — o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI — a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII — os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
As regras valem para qualquer pessoa ou empresa que faça o tratamento de informações em território nacional, cujo recolhimento esteja relacionado com a oferta de bens ou serviços. Ou seja, empresas de qualquer porte que coletem dados no Brasil ou de brasileiros e os usem para fins comerciais deverão atender à nova regra.
O GDPR brasileiro não contempla os dados coletados com finalidades jornalísticas, acadêmicas, para fins de segurança ou defesa nacional ou ainda que não tenham nenhum objetivo financeiro ou comercial envolvido.
O que diz o LGPD
A legislação brasileira para proteção de dados se assemelha bastante com o GDPR. Seus principais pontos são:
- Permissão e ciência do recolhimento de dados: o usuário deverá consentir a utilização dos dados e saber com qual finalidade eles serão utilizados. Ele também deve estar ciente do período pelo qual suas informações serão guardadas, quem vai controlá-las, com quem serão compartilhadas e qual o objetivo do compartilhamento.
- Fácil acesso: o consumidor tem o direito de acessar as suas informações a qualquer momento e este acesso deve ser facilitado pelo órgão que as recolheu.
- Restrição a dados sensíveis: os chamados dados sensíveis são informações que podem trazer algum tipo de dano, constrangimento ou contratempo ao seu dono se forem compartilhadas de forma indevida. Essas informações só poderão ser recolhidas com pleno consentimento do usuário ou em situações bastante específicas, como cumprimento de normas legais.
- Revogação do consentimento: o usuário também poderá solicitar que os seus dados sejam excluídos através de uma revogação do consentimento de utilização das informações.
- Portabilidade de dados: também será possível escolher se os seus dados devem permanecer com uma mesma empresa ou serão migrados para outra.
Quando a LGPD começa a valer?
As empresas que coletam e tratam dados em território brasileiro ou de brasileiros deverão estar em compliance com ela até agosto de 2020. Apesar disso, é recomendável que as empresas não deixem as mudanças para a última hora.
As mudanças de procedimentos e adequações à nova legislação podem exigir um investimento considerável e tempo para recriar processos e treinar novamente a equipe.
Com isso, é importante que as empresas que desejem estar em conformidade com a LGPD até 2020 comecem a reavaliar suas operações já no próximo ano.
Se você ainda tem dúvidas sobre como se adequar ao GDPR ou como pode se preparar para alterar seus processos antes da vigência da nova legislação brasileira de proteção de dados, conte com os advogados da Assis e Mendes. Especializados em Direito Digital, Direito Empresarial e Tecnologia, eles poderão te auxiliar nesse processo de transição sem causar prejuízos a sua operação.
por Assis e Mendes | dez 6, 2018 | Direito Empresarial
Quando pensamos em proteger uma empresa de vírus, vazamento de dados e ataques cibernéticos, como os ransomwares, é natural que a primeira ideia seja reforçar a segurança dos computadores. Mas isso pode não ser o suficiente.
Hoje, muitas empresas utilizam dispositivos móveis, como smartphones e tablets, para facilitar a atuação dos seus profissionais. Porém, o que muitas não sabem é que esses aparelhos também estão sujeitos a ataques e deveriam ser protegidos.
Veremos, a seguir, algumas das melhores práticas para proteger os celulares e demais dispositivos móveis da sua empresa de ameaças digitais.
Instale um antivírus
Os antivírus para smartphones ainda não são tão populares quanto os desenvolvidos para computadores, mas eles existem e devem ser instalados em todos os celulares da empresa. Como principais funções, esses programas ajudam a identificar possíveis ameaças e alertam o usuário sobre o uso indevido do dispositivo, recursos importantíssimos.
Algumas soluções empresariais já contam com pacotes que contemplam a proteção de desktops, notebooks e também de smartphones. Geralmente, contratar diversos serviços com uma única prestadora tende a ser mais econômico.
Tenha um recurso de rastreabilidade
Instalar ou habilitar ferramentas de rastreabilidade é interessante para qualquer dono de celular, inclusive para as empresas.
Esses recursos ajudam a localizar o aparelho em caso de roubo, furto ou perda e são ainda mais fundamentais para empresas que tenham dados sigilosos que não devem ser vazados.
Cuidado com os aplicativos
O ideal é que o celular da empresa tenha apenas os aplicativos que sejam realmente necessários para as tarefas que foram designadas para o profissional.
Se o colaborador não faz uso do WhatsApp e do Facebook para entrar em contato com clientes e divulgar os serviços, por exemplo, esses apps não precisam estar instalados no aparelho. Além de sobrecarregá-lo, esse tipo de aplicação pode reduzir a produtividade.
Jogos, aplicativos de e‑mail não reconhecidos, streaming e outros serviços de entretenimento também não devem ser instalados.
Além de ser uma ferramenta de uso profissional, nem mesmo as lojas de aplicativos oficiais conseguem barrar todos os aplicativos maliciosos que surgem nas plataformas. Assim como os programas de computador, eles também podem comprometer o uso do celular e roubar informações.
Use apenas conexões confiáveis
Quem estiver utilizando o celular da empresa também deve tomar o cuidado de se conectar apenas em rede confiáveis. Usar redes públicas e desconhecidas pode facilitar o acesso de criminosos que usam a conexão para roubar informações contidas no aparelho.
Cuidado ao conectar-se em outros computadores
Na hora de conectar o aparelho a um computador, seja para transferir um arquivo ou mesmo para carregá-lo, também é importante tomar cuidado. Softwares maliciosos que estão no computador podem infectar o celular sem que o usuário saiba e comprometer o seu funcionamento.
Por isso, é fundamental que a empresa e o profissional que estiver portando os dispositivos da organização garantam que todos os dispositivos, móveis e fixos, estejam protegidos.
Crie manuais e orientações gerais
Ao oferecer um equipamento para um funcionário é importante compilar essas e outras boas práticas de utilização por escrito.
Embora todo mundo saiba como usar um celular ou um notebook, é importante frisar essas regras para assegurar não apenas que o aparelho será usado, mas que ele será bem utilizado, de forma segura e responsável.
Um dos pontos que devem ser reforçados é que as ferramentas são de uso profissional e não devem ser utilizadas para fins pessoais. Adotando esse comportamento, as chances de haver download indevido de aplicativos, abrir e‑mails infectados e se conectar em redes suspeitas devem cair bastante.
Precisa de ajudar para garantir a segurança dos seus dispositivos? A Assis e Mendes pode te ajudar! Nossa equipe de advogados especialistas em Direito Digital está por dentro das melhores práticas de segurança e vai ajudar a proteger seus funcionários e clientes.
por Assis e Mendes | nov 6, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial
Pouquíssimos empreendedores conseguem alcançar o sucesso em um negócio estando totalmente sozinhos. Mas, muitas vezes, o apoio que precisam não está em um sócio, nem mesmo em um consultor, mas em um parceiro.
As parcerias são bastante comuns no mundo dos negócios. São alianças firmadas com o objetivo de realizar um mesmo trabalho ou proporcionar ganhos equivalentes para ambas as partes. E pode ser bastante benéfico formalizar essas parcerias em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)
O que é Sociedade em Conta de Participação
Uma Sociedade em Conta de Participação se baseia no acordo entre dois ou mais sócios, sendo que um deles é o empreendedor (denominado sócio ostensivo) e os outros são sócios participantes ou investidores.
Todos os sócios se unem em prol da realização de um mesmo trabalho, mas apenas o empreendedor possui responsabilidade civil e os demais sócios devem responder a ele.
Assim, se uma construtora precisa entregar um projeto muito complexo, mas não possui mão de obra necessária, ela poderia montar uma Sociedade em Conta de Participação para trazer empresas do mesmo segmento para o job.
Dessa forma, o cliente continuaria pertencendo apenas à construtora que fechou o negócio, mas as parcerias também se beneficiariam do acordo e o trabalho seria entregue.
SCP é uma sociedade como qualquer outra?
Através da Sociedade em Conta de Participação é possível formalizar uma parceria com outros empresários, investidores e empresas, mas só ela não configura uma terceira empresa ou sociedade empresarial.
Nessa modalidade, o acordo pode ser verbal ou formalizado em um contrato, mas a sociedade não tem o mesmo valor de uma sociedade limitada ou anônima.
O art 162, capítulo II, do Código Civil confirma que: “A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação”.
É preciso fazer um contrato em uma Sociedade em Conta de Participação?
Não é obrigatório, mas é recomendável. Os acordos verbais têm validade legal, mas o ideal é sempre formalizar o que foi definido na sociedade, ou seja, passar para o papel.
Dessa forma, se reduzem as chances de haver algum mal-entendido entre os sócios ou de alguém se esquecer quais são as suas obrigações e direitos na parceria.
O artigo 992 reforça: “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
A Sociedade em Conta de Participação é segura?
De forma geral, este formato de acordo é seguro e bastante funcional para empresas que precisam agregar parceiros. Mas o que vai realmente garantir que os dois lados estejam seguros juridicamente é o teor e a forma como o contrato é formalizado.
Se a dinâmica da parceria não for bem alinhada logo no início da operação ou o contrato não refletir o que foi acordado, as chances de a Sociedade em Conta de Participação minguar ou render sérios problemas jurídicos são altas.
Por isso, é sempre fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para orientá-lo sobre o formato de parceria ideal para o negócio e para confeccionar os documentos jurídicos.
Outro ponto importante é que deve ser analisado a questão tributária. A Sociedade em Conta de Participação reconhece apenas o sócio ostensivo como responsável, por conta disso, todo o ônus tributário será por conta dele.
Está em dúvida se a Sociedade em Conta de Participação é a melhor alternativa para o seu negócio? Marque uma reunião com os advogados da Assis e Mendes e resolva esse dilema!
por Assis e Mendes | nov 1, 2018 | Sem categoria
Boa parte das startups e dos novos negócios compartilha algumas características em comum: uma boa ideia, muita dedicação, vontade de trabalhar e pouco dinheiro para investir. Essa situação parece familiar? Então, talvez, você deva considerar um contrato de vesting.
Entre os vários dispositivos jurídicos e empresariais que podem ser usados para alavancar os negócios, o contrato de vesting tem se tornado um dos mais populares. A modalidade de acordo nasceu nos Estados Unidos e está sendo amplamente adotada pelas startups brasileiras.
O que é contrato de vesting?
Não existe uma palavra que defina o conceito de “vesting”, mas esse tipo de contrato pode ser resumido como um acordo de aquisição progressiva. Apesar da palavra complicada, a lógica é bastante simples.
Vamos supor que alguém teve uma ideia muito boa para um aplicativo. Ele sabe muito bem o que quer, mas precisa de um ótimo profissional para desenvolvê-la. Além da fase de criação, o empreendedor percebe que vai precisar do desenvolvedor do aplicativo por pelo menos dois anos, para corrigir bugs e fazer ajustes de acordo com a resposta do público.
Nessa situação, o cenário é o seguinte: ele precisa de um profissional excelente, mas tem pouco dinheiro para investir. Além disso, existe a necessidade de ter alguém que se comprometa com o projeto por, pelo menos, dois anos. Como manter um desenvolvedor de alto gabarito com pouco dinheiro e garantias?
O contrato de vesting pode ser uma saída. Nesse caso, o empresário estará oferecendo uma participação societária no seu negócio mediante ao desenvolvimento do trabalho e permanência mínima necessária.
Assim, ele pode determinar que o especialista terá, por exemplo, 15% de participação no negócio depois do primeiro ano de empresa. Com isso, o empreendedor pode conseguir a participação do profissional que deseja por um valor justo e sem sobrecarregá-lo no início da operação.
Quem deve usar o contrato de vesting?
O contrato de vesting é uma ferramenta interessante para os negócios e pode ser ideal para as pequenas empresas que detém pouco orçamento e precisam de profissionais de ponta para se desenvolver. Além disso, é uma excelente opção também para as companhias que precisam reter talentos por um período específico de tempo, mas que talvez não possam, ou não queiram, mantê-los para sempre.
É importante lembrar que não é indicado que uma empresa faça diversos contratos de vesting. Essa prática pode fracionar demais a receita futura do negócio e acabar colocando em risco a saúde financeira da companhia.
Apesar dos benefícios, é importante estudar a situação do seu negócio junto com um advogado especialista para garantir que essa modalidade é mesmo a ideal para você.
Contrato de vesting ou sociedade?
A sociedade também é um caminho para trazer um profissional qualificado para o seu negócio. Mas aqui, novamente, cabe ao advogado estudar a situação e os objetivos da empresa e propor o melhor caminho: vesting ou sociedade.
Os termos da sociedade dependem do que foi acordado no contrato societário, mas, de forma geral, os dois sócios fazem algum tipo de investimento e recebem um retorno financeiro assim que possível.
No contrato de vesting, o fundador pode já estar faturando, mas o profissional só terá o retorno total quando completar o prazo determinado de permanência. Um dos sócios que deixou o projeto na fase embrionária pode depois do negócio ter decolado, exigir sua participação mesmo sem ter contribuído. No vesting, isso não costuma acontecer.
Os pontos a serem cobertos são muitos, mas, em geral, o empresário deve se perguntar: desejo manter esse profissional atuando permanentemente na minha empresa? Se algum dia a relação entre nós se deteriorar, como ficaremos?
Como fazer um contrato de vesting?
O contrato de vesting deve ser minucioso, detalhado e precisa atender aos interesses do empresário e do profissional que está sendo agregado.
Além disso, é necessário ter um profundo conhecimento sobre a legislação brasileira, de forma que o documento não fira nenhum aspecto constitucional ou se confunda com uma relação trabalhista.
Mais ainda: um contrato de vesting falho pode culminar em desentendimentos com a alta cúpula da organização e abrir espaço para problemas judiciais entre o empresário e o profissional.
Com tudo isso, fica claro que o contrato de vesting é um documento delicado e que precisa ser feito por um profissional. Assim como acontece com outros contratos, copiar o texto de um acordo de vesting, ou redigi-lo não sendo um advogado especialista em direito empresarial pode ser perigosíssimo para a integridade do negócio.
Quer saber mais sobre contratos de vesting e outras opções para impulsionar o seu negócio? Entre em contato com os advogados da Assis e Mendes e solicite uma consulta!
por Assis e Mendes | out 30, 2018 | Direito digital
Talvez você tenha sido avisado por um amigo, ou tenha recebido uma notificação em seu navegador ou de sua própria hospedagem avisando que o seu site foi hackeado.
A sua página inicial foi substituída por outra, suas senhas foram trocadas e você já não consegue mais acessar o painel de controle. Nesse momento é normal se sentir perdido e pensar onde foi que você errou.
A verdade é que é bem possível que você nem tenha errado. Apesar de haver cada vez mais ferramentas para garantir a segurança dos ambientes digitais, nenhum site está 100% protegido contra os malfeitores da internet.
Existem sim alguns cuidados que você pode tomar para melhorar a segurança do site, como utilizar plataformas de hospedagem conhecidas no mercado e um certificado SSL para criptografar informações. Porém alguns criminosos conseguem burlar os sistemas de segurança e invadir os sites mesmo com esses protocolos.
Mas, o que fazer se você tiver o site hackeado? É o que vamos ver na sequência.
Por que os sites são invadidos
É importante entender por que os sites são invadidos, como forma prever e evitar que essa situação aconteça novamente com você. Para começar, vamos conhecer o principal caminho usado para a ação.
Boa parte dos sites utiliza plataformas ou recursos para facilitar ou agregar ferramentas importantes na sua construção. Vamos imaginar que um destes instrumentos é um plugin que permite o carregamento de um mapa em seu site. Como trata-se de um recurso interessante para empresas que querem ser localizadas pelo público, muitos sites o utilizam, inclusive o seu.
O problema é que esse plugin tem uma vulnerabilidade, ou seja, uma pequena brecha de segurança que ainda não foi corrigida pelos desenvolvedores. Mas ela é suficiente para que o seu site, e todos os outros que utilizam a ferramenta, seja invadido por um criminoso.
Algumas vezes a intenção deste malfeitor é apenas disparar spam, divulgar alguma mensagem ou mesmo ganhar notoriedade entre os cibercriminosos. Para isso, eles mudam alguns itens do seu site. Podem acrescentar um banner, mudar o texto, colocar um vídeo, entre outras ações. Tudo para que sejam identificados como autores da invasão ou consigam divulgar um link .
Outras vezes o objetivo é ainda mais perigoso: inserir um código malicioso para que possam roubar informações e revende-las nas camadas mais obscuras da web. Por meio desse malware, ele consegue copiar suas credenciais e de pessoas que acessam o seu site. Com isso, pode ganhar acesso a senhas de banco, números de cartões de crédito, endereços, documentos e muito mais.
Um site pode ainda ser hackeado por conta de senhas muito simples (como sequências numéricas e alfabéticas) ou mesmo pode falhas na configuração de sua hospedagem.
Mantenha a calma e analise o problema
Ninguém quer que ter o site invadido, mas é preciso manter a calma para entender exatamente o que está acontecendo. Esse é o primeiro passo para identificar o problema e encontrar a melhor solução.
Verifique se ao entrar no seu site, existe alguma mensagem na página inicial que entregue quem foi o autor da invasão ou se há algum pedido de “resgate” para devolução do site.
Se o caso se enquadra na segunda opção, você pode estar sendo vítima de um tipo de ransomware, um programa que sequestra informações. Nessa situação, a melhor opção é acionar a polícia o quanto antes e nunca fazer o pagamento solicitado pelos criminosos.
Se notar que se trata de um outro tipo de mensagem, que divulga outros sites, pessoas ou qualquer outra mensagem ideológica, registre a tela com prints e fotos.
Encontre um especialista
Se você tem uma equipe de TI com expertise suficiente para ajudar com o problema, é só uma questão de tempo até que eles localizem as alterações feitas pelo criminoso, o caminho que ele usou para acessar o site e corrijam o problema.
Se este não for o seu caso, o ideal é entrar em contato com a sua hospedagem e localizar um especialista em desenvolvimento e programação web para te ajudar.
Quando identificar a brecha de segurança, não se esqueça de notificar os desenvolvedores, caso ela tenha sido causada por um aplicativo ou ferramenta instalada no site.
Avalie o dano
Com seu site recuperado e limpo de ameaças, é hora de avaliar a extensão dos danos. Se você teve o site hackeado apenas para envio de spam, é uma boa ideia enviar uma mensagem para os seus clientes contando sobre o problema e avisando que o problema já foi corrigido.
Mas se o especialista indicou que dados podem ter sido roubados quando hackearam o site, além de notificar as vítimas, é preciso procurar amparo jurídico. Os casos de vazamento de dados de clientes é um assunto sério e que ganhou ainda mais importância com a consolidação do GDPR e aprovação da Lei brasileira nº 13.709 que foi aprovada recentemente pelo Presidente Michel Temer e entrará em vigor nos próximos 18 meses.
Quando há vazamento de dados pessoais, as legislações que tratam sobre proteção de dados determinam que os afetados sejam notificados e a empresa deve estar preparada para possíveis processos jurídicos que possam ser abertos devido a insatisfação com a quebra de sigilo.
Uma boa assessoria jurídica também se faz importante no processo de levantar quais são os ajustes que devem ser feitos para que o caso não se repita.