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Nudes: como remover fotos divulgadas sem autorização

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Os nudes são fotos ínti­mas que são envi­adas vol­un­tari­a­mente entre duas pes­soas que estão em um rela­ciona­men­to amoroso. Enquan­to a relação vai bem, nor­mal­mente, o sig­i­lo das ima­gens é man­ti­do, mas se há algum tipo de desen­tendi­men­to, muitos “exs” vazam os nudes como for­ma de se vin­gar, algo que tam­bém é con­heci­do como pornô de vingança. 

Esse tipo de exposição pode ger­ar efeitos gravís­si­mos na vida pes­soal da víti­ma, fazen­do com que ela se afaste dos ami­gos, família, ten­ha sua car­reira prej­u­di­ca­da e levar, até mes­mo, à morte. Foi o que acon­te­ceu com a ado­les­cente Kari­na Saifer, que come­teu suicí­dio depois de sofr­er meses de bul­ly­ing por con­ta de pos­síveis fotos ínti­mas que pode­ri­am ser vazadas. 

A gravi­dade desse tipo de vaza­men­to de nudes impul­sio­nou uma onda de protestos que pedem que a Justiça brasileira adote medi­das mais enér­gi­cas con­tra a divul­gação de ima­gens ínti­mas com­par­til­hadas sem a autor­iza­ção da vítima. 

Um dos mais recentes, aprova­do no fim de 2017, é o pro­je­to de lei no 18/2017. A pro­pos­ta altera a Lei Maria da Pen­ha e o Códi­go Penal Brasileiro, incluin­do a vio­lação de intim­i­dade como uma for­ma de vio­lên­cia domés­ti­ca cuja pena é de até 4 anos. Qual­quer pes­soa que facil­i­tar, com­par­til­har ou incen­ti­var a divul­gação das fotos tam­bém poderá ser indi­ci­a­da, segun­do o pro­je­to de lei. 

Se você for víti­ma ou con­hecer alguém que está sofren­do com o vaza­men­to de nudes, algu­mas das ati­tudes que pode tomar são: 

Faça cópias de segu­rança: emb­o­ra a reação ini­cial seja a de apa­gar todo o con­teú­do vaza­do, espe­cial­is­tas recomen­dam que a víti­ma tire prints e arquive-as como for­ma de provar que as fotos foram exibidas. O ide­al é que essas cópias mostrem o nome das pes­soas e dos canais que con­tribuíram para o compartilhamento. 

Ess­es doc­u­men­tos podem ser lev­a­dos a um cartório com o intu­ito de faz­er uma Ata Notar­i­al, um doc­u­men­to que aut­en­tifi­ca fatos e situ­ações de for­ma que eles não pos­sam ser con­tes­ta­dos no futuro e em julgamento. 

Vá até uma del­e­ga­cia: o com­par­til­hamen­to de ima­gens sem a autor­iza­ção é ile­gal e a víti­ma está ampara­da pela lei, então o próx­i­mo pas­so pode ser faz­er um bole­tim de ocor­rên­cia para relatar o ocor­ri­do e denun­ciar a divul­gação inde­v­i­da das imagens.

Pro­cure um advo­ga­do: com as provas em mãos, busque um advo­ga­do, pref­er­en­cial­mente espe­cial­iza­do em Dire­ito Dig­i­tal para ini­ciar o proces­so e bus­car reparação pelos danos sofridos. 

Solicite a remoção: se suas fotos estiverem hospedadas em um site ou rede social é pos­sív­el enviar uma solic­i­tação dire­ta­mente para o prove­dor para pedir que as ima­gens sejam removi­das, já que o con­teú­do foi pub­li­ca­do ile­gal­mente e sem a sua autor­iza­ção. Esse proces­so pode ser um pouco demor­a­do e buro­cráti­co, por isso é essen­cial ter o amparo de um advo­ga­do já nesse momento. 

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