por Assis e Mendes | jan 22, 2019 | Não categorizado, Não categorizado
CQuando pensamos em patentear algo, é normal lembrar de produtos ou marcas. Mas e quando a questão é como patentear uma ideia digital, como um programa de computador ou um aplicativo? Será que também é possível registrar um produto que não é tangível e não pode ser vendido fisicamente?
A boa notícia é que a resposta é sim, e nós vamos entender como fazer isso da forma correta a seguir.
Tipos de patente e registro
Antes de descobrir como patentear uma ideia digital é preciso esclarecer alguns detalhes do processo.
Um dos mais importantes é diferenciar patente de um registro. Patentear algo significa que você criou uma nova tecnologia ou método, isto é, trata-se de um título de propriedade para invenções.
Já o registro é mais amplo. Você pode registrar o nome da sua marca ou produtos – para evitar que outra empresa o utilize –, o desenho de uma mercadoria que você criou e também registrar o código-fonte ou código-objeto de um programa e aplicativo, que é o foco deste post.
Com isso, podemos dizer que o seu software não será patenteado, mas sim registrado como uma propriedade sua. Nesse sentido, também vale ressaltar que o ideal é que você não registre apenas uma ideia, mas sim um projeto que já está em andamento.
A maioria dos registros podem ser feitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um órgão federal relacionado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. No site do INPI você encontra todas as categorias de patente e registro e é possível fazer todo o processo que nós veremos a seguir.
Passo a passo para registrar seu software ou app
Se você já está com seu programa em andamento ou mesmo pronto pode registrá-lo no INPI para evitar que outro desenvolvedor venha a copiá-lo e receber a autoria. Para isso, basta entrar no site do INPI e escolher a opção “Programas de computador”.
Você será orientado a criar um resumo criptografado do arquivo que contém o código-fonte para que ele seja upado junto com um formulário que comprova a sua autenticidade. Essa declaração de veracidade deve ser assinada digitalmente.
Em seguida, será necessário pagar uma guia de recolhimento (GRU). Atualmente os valores variam de 7 reais a 908 reais, dependendo do tipo de serviço, mas o registro simples de um programa de computador é de 185 reais. Confira aqui a tabela completa.
Quando fizer o pagamento você terá acesso ao e‑Software para preenchimento dos formulários e anexo da declaração de veracidade e o resumo criptografado.
A partir desse momento, você deve acompanhar seu pedido de registro no site do INPI, e o certificado deverá ser publicado em até 10 dias. A propriedade passa a ser sua por 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao registro.
Como registrar seu programa com máxima segurança?
O processo de registro no INPI é relativamente simples, mas ele não representa a única etapa do desenvolvimento seguro de software ou aplicativo. Antes mesmo de iniciar o registro, é importante o desenvolvedor tenha um apoio jurídico.
A legislação brasileira possui alguns pontos bem específicos sobre a criação e comercialização de produtos digitais e a ajuda de um especialista nessa área é essencial para que você consiga certificar e vender seu programa com máxima segurança jurídica.
Um bom advogado de Direito Digital também poderá auxiliá-lo na criação de licenças de uso e garantir, ainda, que os seus processos estejam de acordo com as principais convenções do mercado de tecnologia, como os novos protocolos de recolhimento de dados.
Quer esse tipo de suporte jurídico? Conte com os advogados da Assis e Mendes!
por Assis e Mendes | jan 15, 2019 | Não categorizado
É fato que o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados criado pela União Europeia) fez com que empresas de todo o mundo se movimentassem para rever seus procedimentos de captação e processamento de dados. Mas, além disso, o GDPR também tem mobilizado muitos países a criarem suas próprias regras de proteção de informações pessoais.
O Brasil, recentemente, instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve ter um papel semelhante ao do GDPR: regulamentar o recolhimento e uso de informações captadas pela internet.
Mas esse assunto se mostrou tão importante que estão surgindo projetos de lei para criar regras ainda mais específicas, que possam justificar ações mais particulares em cada estado ou cidade.
A exemplo disso, a PL 598/2018, de autoria do deputado Rogério Nogueira, cria uma legislação estadual para que o estado de São Paulo possa agir de forma especial na proteção de dados.
Obviamente, uma determinação estadual não poderá sobrepor uma lei federal, como é o caso da LGPD. Mas a proposta de Nogueira tem criado uma certa insegurança na comunidade jurídica, visto que muitos acreditam que ela pode entrar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados ou criar situações de “dupla punição”, em que o infrator responderia por se desviar da LGPD e da PL 598/2018. Como resultado, haveria grave custos para as empresas e diversos impasses em uma disputa jurídica.
Mas será que realmente existem motivos para se preocupar? É isso que vamos analisar na sequência.
Projeto de Lei 598/2018 x LGPD: principais diferenças
Apesar do receio de haver discrepâncias e conflitos entre as duas propostas, a realidade é que o projeto de lei em discussão é bastante semelhante com o descrito pelo LGPD. Na verdade, poucas são as mudanças e os detalhamentos que o documento apresenta, quando comparado à legislação federal.
A principal diferença é a criação de um órgão regional para regulamentar a captação e processamento de dados. Nogueira defende que haja uma Autoridade Estadual de Proteção de Dados que fiscalize, especificamente, o estado de São Paulo. A instituição governamental serviria como uma adição à Autoridade Nacional proposta no LGPD.
Com isso, a ideia é aumentar ainda mais a segurança e garantir que as empresas realmente estejam cumprindo as orientações de proteção de dados.
Outro ponto que foi ressaltado pelos juristas como diferença entre o projeto de lei e a LGPD é o tempo para adequação. Enquanto e lei federal deve vigorar plenamente apenas em 2020, a PL 598/2018 passaria a valer como regra 180 dias depois de sua validação, o que daria menos tempo para que as empresas se adequassem.
E não seria nada interessante infringir o projeto de lei, caso ele venha a ser instituído. Nogueira defende que as penalidades cheguem à R$ 25 milhões por infração.
Há motivos para insegurança jurídica?
A PL 598/2018 ainda é uma proposta “agridoce” para a comunidade jurídica, e é muito difícil saber o que esperar se ela vier a ser aprovada. Mas já existem algumas especulações, e a criação dos dois órgãos é o objeto da maioria delas.
Ao mesmo tempo em que ter dois órgãos pode fortalecer a vigilância, a existência de autoridades estaduais e federais significaria que as empresas prestariam contas duas vezes, e isso poderia implicar em uma dupla sanção.
O fato de haverem dois órgãos também faz pensar que se as regras forem minimamente diferentes, as empresas podem acabar descumprindo uma ordem estadual para cumprir a orientação da federal, ou vice-versa. E se as duas instituições praticarem os mesmos princípios, há necessidade de ambas? Não seria mais simples e econômico centralizar as ações em uma única fonte? Ou é melhor manter polos regionais para um controle maior?
Ainda não sabemos se a PL 598/2018 será aprovada, nem podemos garantir quais seriam suas implicações no dia a dia do consumidor e das empresas. Mas é seguro dizer que nunca houveram tantos projetos voltados para a segurança da informação e da proteção de dados e as empresas que não estiverem alinhadas com esses princípios certamente estarão ultrapassadas em pouco tempo.
Se você não quer que isso aconteça com o seu negócio, deve começar já a ajustar seus processos às novas regras de proteção de dados. Se precisar de ajuda, conte com os advogados especializados em direito digital e tecnologia da Assis e Mendes!
por Assis e Mendes | jan 10, 2019 | Direito digital, Direito Empresarial, Direito Empresarial
Podemos dizer com tranquilidade que 2018 foi um ano bastante movimentado no universo digital. Até porque com a Copa do Mundo, eleições presidenciais e implementação de leis ligadas a internet e a privacidade digital, o ano não poderia ser diferente.
A seguir, vamos fazer uma breve retrospectiva de 2018 e relembrar alguns dos momentos mais importantes que o Direito Digital brasileiro e a tecnologia viveram ao longo dos últimos 12 meses.
30 anos da Constituição Federal de 1988
Em 2018 a Constituição Federal, promulgada em 1988, comemorou 3 décadas. A Carta Magna se tornou símbolo do fim do período ditatorial, vivido pelo país entre os anos de 1964 e 1985, e o início de uma nova era.
Apesar de vários aspectos da CF/88 ainda se manterem bastante atuais, outros já são considerados defasados por conta do avanço das novas tecnologias e do momento atual do país.
Mesmo com as mais de 90 emendas e diversos artigos sem regulamentação, o aniversário da Constituição aqueceu debates sobre o quanto a legislação ainda precisa ser atualizada para estar de acordo com as novidades no direito brasileiro e das novas tecnologias.
Eleições e fake news
Assim como aconteceu nas eleições americanas em 2016, a campanha eleitoral brasileira de 2018 também foi marcada pela grande quantidade de notícias falsas, as famosas fake news.
Os boatos, muitas vezes criados pelos próprios apoiadores de um partido com objetivo de prejudicar o outro, circularam principalmente por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Apesar de ainda não haver estudos conclusivos sobre o impacto das fake news no processo de decisão dos eleitores, muitos especialistas acreditam que elas podem ter interferido na decisão dos eleitores.
Prisão do ex-presidente Lula
O ano também foi marcado pela prisão do ex-presidente Lula, condenado em primeira e segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo assim, o nome do ex-presidente figurou entre os possíveis candidatos à presidência da república.
No primeiro turno, Lula chegou a aparecer nas propagandas políticas do Partido dos Trabalhadores, mas o filme foi vetado logo nas primeiras semanas de exibição pelo ministro do STE Carlos Horbach.
Independentemente do posicionamento político, a prisão de um ex-presidente tão popular quanto Lula gerou bastante repercussão no Brasil e no mundo, e aqueceu ainda mais as discussões sobre corrupção na política brasileira.
Lei geral de proteção de dados
A proteção de dados captados pela internet foi outro assunto bastante popular no Direito Digital. Depois do anúncio da GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados criado pela União Europeia), muitos países começaram a criar suas próprias regras para o recolhimento e processamento de dados. E o Brasil foi um deles.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto deste ano e caminha ao lado da diretiva europeia. Entre outros pontos, ela propõe que os dados só sejam coletados se o consumidor permitir, que haja livre acesso as informações e que seja possível alternar ou exclui-las se o usuário desejar. Dispõe, ainda, que seja oferecida a possibilidade de migrá-las de uma empresa para outra e que os dados sensíveis (que podem trazer algum tipo de constrangimento ou desconforto) em situações e finalidades específicas.
Com isso, o Brasil entra na lista de países que já demonstraram preocupação com a forma como os dados pessoais são usados na internet e também com o vazamento de informações.
Tentativa do estado de São Paulo em cobrar ICMS sobre software e aplicativos
A possibilidade de cobrar ICMS (imposto sobre serviços) para aplicativos e softwares também movimentou o mercado digital brasileiro, principalmente em São Paulo.
A cobrança de produtos digitais já estava sendo estudada desde 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no começo do ano houve especulações de que os desenvolvedores teriam que arcar com uma taxa de 5% na comercialização de programas digitais.
A novidade estimulou o debate sobre como os softwares são comercializados, principalmente sobre as diferenças entre os programas “de prateleira”, vendidos em mídias físicas em lojas, e os totalmente digitais. A ação desencadeou protestos entre os desenvolvedores e órgãos como a Confederação Nacional de Serviços (CNS) se posicionaram contra a cobrança.
Depois de alguns impasses, a justiça paulistana suspendeu a cobrança, deixando os desenvolvedores e marketplaces aliviados.
1 ano da reforma trabalhista
A reforma trabalhista, que reúne uma série de mudanças nas dinâmicas de trabalho, completou um ano em 2018. Apesar do aniversário, muitos empresários e profissionais ainda têm muitas dúvidas sobre as novidades da reforma e poucos colocaram as mudanças em prática.
Com isso, ficou claro que ainda falta muito para educar os dois lados da relação trabalhista e só saberemos os efeitos da reforma a longo prazo.
STF aceita contrato assinado digitalmente e dispensa a necessidade de testemunhas
Apesar de ainda faltar muito para estar totalmente alinhada com as novas tecnologias e tendências de comportamento relacionadas a elas, a justiça brasileira caminha para incluir os recursos tecnológicos em suas ações.
Uma das mudanças ligadas a isso foi as assinaturas digitais. No final do ano, o STJ passou a dar às assinaturas digitais a mesma validade das assinaturas comuns e, até, a dispensar testemunhas dependendo do tipo de acordo firmado.
A novidade causou entusiasmo na comunidade jurídica, mas como se trata de uma tecnologia recente, ainda é preciso estar atento às regras e protocolos de assinatura digital para garantir a veracidade e segurança das transações.
E para você, o que mais marcou o mercado digital e jurídico em 2018? Conte para a gente nos comentários!
por Assis e Mendes | jan 8, 2019 | Direito Empresarial
Fazer a sua empresa crescer é o desejo de todos os empreendedores. Afinal, ter um negócio de sucesso não significa apenas alcançar estabilidade financeira e ser reconhecido no mercado, como também conquistar a satisfação que apenas quem idealizou um negócio conhece.
Mas quando o empreendimento finalmente começa a apresentar frutos expressivos, muitos empresários percebem que não estavam totalmente preparados para o crescimento da empresa.
Isso pode acontecer por diversos fatores. Mas os mais comuns são o fato de a estrutura do negócio não ter acompanhado a grande demanda do mercado, ou a marca ter conquistado uma posição muito sólida e expressiva antes do que previa. Ou, ainda, a empresa pode ter fechado contratos que geraram faturamento e demanda muito grandes de forma inesperada.
Nesse momento surge um grande dilema: embora seja fundamental manter e até impulsionar o crescimento, pode não haver uma boa estrutura para manter o ritmo.
Tudo isso gera uma grande ansiedade no empresário, porque ele deseja dar o próximo passo em sua expansão, mas pode não se sentir totalmente seguro para isso.
Essa situação parece familiar? Então continue lendo porque vamos te mostrar quais são os ajustes que devem ser feitos para sua empresa crescer firme e bem estruturada.
Ajustar o Business Plan
Provavelmente você fez um Business Plan, ou Plano de Negócio, no início do empreendimento. Mas agora que a empresa cresceu pode ser uma boa oportunidade verificar se os processos, estratégias e metas ainda estão alinhados com a situação atual e com os próximos objetivos do negócio.
Lembre-se que o Business Plan não é estático e deve ser ajustado periodicamente para acompanhar a evolução do negócio.
Profissionalizar o jurídico
O ideal é que todas as empresas, independentemente do tamanho e do segmento, já comecem com um setor jurídico profissional.Mas se a sua empresa ainda não conta com este departamento, essa é a hora para mudar essa situação.
Conforme sua empresa cresce, se torna ainda mais importante ter um bom acompanhamento jurídico. Apenas advogados especializados podem assegurar que os contratos e outros documentos jurídicos estejam adequados para as necessidades da empresa. Além de analisar, prever e traçar planos para lidar com crises e riscos e resolver problemas jurídicos que podem aparecer no futuro.
Uma boa assessoria jurídica também vai avaliar se a organização ainda deve permanecer no mesmo enquadramento jurídico ou se é mais vantajoso migrar para outro regime tributário.
Revisar o seu site
Um site profissional deve ser prioridade para qualquer negócio, principalmente para aqueles que estão em expansão. Nesse momento de mudanças, vale a pena conferir se existem elementos visuais, de conteúdo e de navegação no seu site que podem ser otimizados para deixar o ambiente mais bonito e funcional.
Se você estiver prevendo um aumento no volume de acessos do site, também é importante verificar se sua hospedagem está preparada para o tráfego mais intenso e fazer um upgrade de recursos se necessário.
Aproveite, ainda, para verificar se você tem Termos de Uso e Políticas de Privacidade no seu site e se eles atendem as principais orientações de proteção de dados internacionais. Uma boa assessoria jurídica especializada em direito digital pode te ajudar com isso.
Rever os acordos com os fornecedores
Se a sua empresa cresceu, talvez você precise rever seus acordos com fornecedores.
Se chegaram mais clientes e houve uma demanda maior de insumos por exemplo, você pode tentar pleitear um desconto. Caso agora seja possível fazer os pagamentos à vista, também pode haver abertura para renegociar os valores.
Esse momento de prosperidade e otimismo pode ser ótimo para renegociar os contratos com fornecedores, mostrar o quanto vocês podem crescer juntos e conseguir acordos mais vantajosos.
Reduzir os custos
Pode parecer estranho, mas se você quer fazer sua empresa crescer, precisa começar a economizar. Diferente do que muitos empresários acreditam, não é só porque há chances de sua empresa faturar mais que eles deveriam começar a esbanjar.
Um momento de expansão acelerada pode ser bem delicado para as finanças. Talvez você precise investir mais em equipamentos, mão de obra ou até em um espaço maior. Então é fundamental poupar onde for possível para que sua empresa tenha uma boa reserva para os investimentos futuros.
Melhorar a segurança
Empresas maiores podem ser os alvos mais desejados pelos criminosos digitais. Por isso, a medida que sua empresa cresce, é muito importante também priorizar a segurança digital.
Tenha em mente que com uma base de informações e dados dos usuários maior, os seus sistemas devem ser mais atrativos para os malfeitores, então será necessário reformar a segurança. Nesse ponto, uma assessoria jurídica especializada em Direito Digital também pode ajudar bastante.
Na verdade, ter um advogado acompanhando o crescimento do seu negócio pode auxiliá-lo em nesses e em outros pontos. Está precisando de um? Então contate os advogados da Assis e Mendes e solicite uma reunião!
por Assis e Mendes | dez 20, 2018 | Direito digital
Você preza pela segurança das suas informações pessoais? E as de seus clientes, que confiam dados como número de cartão de crédito, endereço e documentos ao seu site e empresa? Então você deveria investir em políticas de segurança digital.
Chamamos de políticas de segurança digital o conjunto de boas práticas que as empresas devem adotar para manter as informações que coletam e processam em segurança.
E as organizações que não adotam essas políticas de segurança como parte da cultura da empresa correm sérios riscos.
Para começar, elas, geralmente, deixam de tomar atitudes fundamentais para a proteção de dados, o que deveria ter se tornado uma prioridade desde a formalização do GDPR (a diretiva europeia que passou a regular a captação e processamento de dados) e que pode acarretar em multas e até no fechamento do negócio.
Além disso, não se preocupar com a segurança digital da sua empresa significa estar mais vulnerável a ataques como os de phishing e ransomwares, modalidades de crimes digitais que podem culminar no vazamento de dados e fraudes.
Para não sofrer com essas e outras ameaças digitais, os gestores devem criar, junto à equipe de TI e a à assessoria jurídica, algumas políticas de segurança que todos da empresa devem seguir.
Essas políticas precisam estar de acordo com as dinâmicas de operação do negócio e as suas particularidades. Mas vamos enumerar, a seguir, algumas que podem ser implementadas em praticamente qualquer empresa, e que você deve considerar se quiser garantir a sua proteção e a de seus clientes.
Políticas de segurança para adotar nos negócios
- Limitar o acesso a sites
Algumas empresas impedem o acesso a determinados sites para evitar que os colaboradores se distraiam e a produtividade diminua. Mas limitar o acesso ou orientar os funcionários a não entrarem em alguns sites também pode ajudar a proteger seus computadores e sistemas.
Isso porque um clique errado em um site suspeito pode acabar infectando os equipamentos da empresa com malwares e outros softwares maliciosos que espionam e roubam dados. Então é preciso ser cauteloso.
- Redobrar a atenção com downloads
Também é necessário orientar a equipe a não fazer downloads de programas que não sejam fundamentais para a empresa e que estejam hospedados em sites desconhecidos.
Alguns desses arquivos podem conter vírus que vão infectar os computadores e podem vazar informações da organização e de seus clientes.
- Definir níveis de segurança
Outro ponto que costuma figurar nas políticas de segurança de boa parte das empresas é definir níveis de segurança e relacioná-los aos profissionais.
Se o seu negócio tem vários colaboradores, é bem possível que alguns precisem ter acesso aos dados confidenciais do negócio e outros não. Por isso, o ideal é definir o que cada profissional pode visualizar e dar acesso apenas as informações que são realmente importantes para o seu trabalho.
- Ter redes diferentes para funcionários e convidados
Já notou que algumas empresas têm redes de Wi-Fi separadas para a equipe e para os visitantes? Isso não é apenas uma questão de limitar o fluxo de internet para cada um, mas também uma política de segurança importantíssima.
Se há um Wi-Fi único, um visitante mal-intencionado pode conseguir acessar a sua rede e roubar informações compartilhadas nela.
Além disso, você será responsabilizado caso alguém use a sua rede de internet para cometer um crime, como baixar pornografia infantil, por exemplo. Se as conexões são separadas, fica muito mais fácil detectar quem foram as pessoas a logar na rede de visitantes no dia do crime e localizar o culpado.
- Ter senhas fortes e trocá-las periodicamente
As senhas são barreiras importantes na segurança digital e é preciso que elas sejam fortes e difíceis de decifrar. Para isso, evite sequências de números e letras e termos muito óbvios, como o nome da empresa ou o seu número de telefone.
Também é indicado trocar as senhas a cada 45 ou 60 dias. Assim, caso você tenha dispensado um funcionário de sua função ou que conseguiu acesso indevido, não poderá manter a permissão.
Precisa de ajuda para criar e implementar as políticas de segurança na sua empresa? Entre em contato com os advogados especializados em Direito Digital da Assis e Mendes!