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6 elementos que seus Termos de Uso devem ter

6 elementos que seus Termos de Uso devem ter

por Assis e Mendes | fev 12, 2019 | Sem categoria

Você provavel­mente já sabe que os Ter­mos de Uso são doc­u­men­tos fun­da­men­tais para a pro­teção jurídi­ca do seu site, aplica­ti­vo ou soft­ware. É através deste tex­to que você pode descr­ev­er como a platafor­ma deve ser usa­da e até onde vai a respon­s­abil­i­dade da sua empre­sa pelo acesso. 

Ape­sar de sua importân­cia, muitos empreende­dores ain­da têm dúvi­das sobre como cri­ar os seus Ter­mos de Uso. É claro que a redação deste doc­u­men­to impor­tan­tís­si­mo deve ser total­mente per­son­al­iza­da para o seu tipo de negó­cio, mas exis­tem alguns tópi­cos que você provavel­mente usará, e vamos enu­mer­ar alguns deles a seguir.

Des­criti­vo dos pro­du­tos e serviços

Um dos obje­tivos prin­ci­pais dos Ter­mos de Uso é descr­ev­er qual é o seu negó­cio, os pro­du­tos e serviços que com­er­cial­iza ou ofer­ece para o públi­co. Essas infor­mações devem ser dadas logo no iní­cio do doc­u­men­to e podem ser acom­pan­hadas de um pequeno glossário dos ter­mos uti­liza­dos no seu site. 

Por exem­p­lo, se você man­tém um blog, pode aproveitar a intro­dução para deter­mi­nar o que é um usuário, um comen­tário e um pub­lied­i­to­r­i­al, já que ess­es ter­mos devem ser usa­dos ao lon­go do texto. 

Condições gerais de uso

Esse é o foco dos Ter­mos de Uso e deve ser muito bem tra­bal­ha­do no seu tex­to. Este tópi­co serve para descr­ev­er como a platafor­ma deve ser usa­da e com quais pon­tos o vis­i­tante está de acor­do quan­to decide utilizá-la. 

Aqui é impor­tante deixar bem claro que os Ter­mos de Uso não depen­dem de uma aceitação for­mal. Ape­nas o ato de aces­sar ou usar o ambi­ente de qual­quer for­ma já con­fig­u­ram na aceitação dos termos. 

Em segui­da, enu­mere todas as regras de boa uti­liza­ção da platafor­ma e quais são as penal­i­dades caso ele ven­ha a des­cumprir as orientações. 

Paga­men­to

Quan­do há com­er­cial­iza­ção de pro­du­tos e serviços é impor­tante tam­bém deixar claro como o paga­men­to deve ser feito. 

Se estiv­er tra­bal­han­do com itens pagos e gra­tu­itos – como no caso de um site que ofer­ece con­teú­do livre em seu blog, mas tam­bém com­er­cial­iza cur­sos pagos – é impor­tante esclare­cer as difer­enças entre as duas modalidades. 

Pri­vaci­dade dos dados

Mes­mo que você ten­ha ou este­ja mon­tan­do um tex­to de Políti­cas de Pri­vaci­dade, tam­bém pode comen­tar breve­mente como os dados são uti­liza­dos e proces­sa­dos na sua plataforma. 

O uso dos cook­ies – pro­gra­mas que armazenam infor­mações da nave­g­ação – tam­bém podem ser descritos neste espaço. 

Garan­tias e responsabilidades

Para man­ter sua pro­teção jurídi­ca é essen­cial pro­duzir um tex­to bem com­ple­to sobre os lim­ites da sua respon­s­abil­i­dade e as garan­tias que ofer­ece aos usuários. 

Se você tem um e‑commerce que recebe reviews de pro­du­tos com­er­cial­iza­dos, deve declarar que a respon­s­abil­i­dade pelo teor dos comen­tários é de respon­s­abil­i­dade de quem os escreveu, por exemplo. 

Além de excluir respon­s­abil­i­dades, esse tópi­co tam­bém pode incluir algu­mas garan­tias, como uma declar­ação sobre o seu com­pro­me­ti­men­to em prestar os mel­hores serviços possíveis. 

Mudanças de contrato

Os Ter­mos de Uso podem sofr­er alter­ações por con­ta de mudanças na leg­is­lação ou mes­mo na estru­tu­ra do negó­cio. E pode ser muito difí­cil noti­ficar todos os vis­i­tantes sobre essas mod­i­fi­cações, prin­ci­pal­mente se eles não forem cadastra­dos em algum tipo de ban­co de dados. 

Pen­san­do nis­so, tam­bém vale a pena incluir uma cláusu­la em que você declara que os ter­mos do doc­u­men­to podem ser alter­ados sem avi­so prévio, e cabe ao usuário revis­ar peri­odica­mente even­tu­ais alterações. 

Ess­es são só alguns itens que podem apare­cer nos seus Ter­mos de Uso, mas para ter um tex­to real­mente alin­hado com o seu negó­cio e que aten­da suas neces­si­dades o ide­al é con­tar com os advo­ga­dos do Assis e Mendes Advo­ga­dos.

Nos­sos profis­sion­ais são espe­cial­iza­dos em Dire­ito Dig­i­tal e tec­nolo­gia e podem te aux­il­iar no desen­volvi­men­to de Ter­mos de Uso e Políti­cas de Pri­vaci­dade claras, obje­ti­vas e que vão garan­tir a sua segu­rança jurídi­ca.

Black Friday 2018: como manter seu site no ar?

por Assis e Mendes | nov 20, 2018 | Sem categoria

Impor­ta­da dos Esta­dos Unidos, a Black Fri­day já se tornou uma data tradi­cional e impor­tan­tís­si­ma no e‑commerce brasileiro. Aliás, não só no e‑commerce. Lojas físi­cas, presta­dores de serviços e empre­sas de difer­entes setores têm ado­ta­do a Black Fri­day como uma opor­tu­nidade de liq­uidar o estoque antes do Natal e aumen­tar ain­da mais o fat­u­ra­men­to no fim do ano. 

Quem tem um site ou loja vir­tu­al investe em recur­sos que pos­sam atrair mais vis­i­tantes e, con­se­quente­mente, mais com­pradores. Mas poucos pen­sam que o pico de aces­sos pode acabar sobre­car­regan­do o site e deixando‑o fora do ar. E depois de tan­to inves­ti­men­to e plane­ja­men­to tudo que nen­hum empresário quer é ficar com o site fora do ar na Black Friday.

Ver­e­mos a seguir algu­mas for­mas de preparar o seu site para rece­ber um fluxo maior de vis­i­tas e ven­das sem perder a esta­bil­i­dade e a segurança.

Reve­ja os recur­sos da hospedagem 

Você já deve saber que a sua hospedagem é uma espé­cie de pas­ta vir­tu­al den­tro de um servi­dor. Mas talvez ain­da não sai­ba  qual a capaci­dade dos recur­sos que ela tem. 

Fatores como a memória RAM e a taxa de trans­fer­ên­cia de dados estão dire­ta­mente lig­a­dos com o desem­pen­ho do seu site, e quan­do ele recebe mais aces­sos do que os recur­sos supor­tam pode tornar-se lento e  até sair do ar. 

Para evi­tar que isso acon­teça em ple­na Black Fri­day reava­lie os recur­sos da sua hospedagem e ver­i­fique com o seu prove­dor se será necessário aumen­tá-los. Uma boa opção é inve­stir nas hospeda­gens cloud, que per­mitem que você aumente ou dimin­ua os seus recur­sos de acor­do com a necessidade. 

Fuja do servi­dor compartilhado

As hospeda­gens em servi­dores com­par­til­ha­dos, em que vários sites ocu­pam o mes­mo espaço, são bem comuns porque são mais baratas. Mas em um momen­to como a Black Fri­day elas podem ser bas­tante perigosas. 

Nesse tipo de ambi­ente, os atrib­u­tos são com­par­til­ha­dos, o que quer diz­er que se um site que par­til­ha o servi­dor com você extrap­o­lar os seus recur­sos ele poderá usar os seus. Com isso todos os sites são prejudicados. 

O mel­hor é par­tir para um servi­dor ded­i­ca­do ou em con­tain­ers, que garante que os recur­sos do seu site serão ape­nas seus. 

Ver­i­fique a val­i­dade do cer­ti­fi­ca­do de segurança

O fato de um site não estar com seu cer­ti­fi­ca­do de segu­rança SSL ati­vo não faz com que ele saia do ar, mas pode afas­tar con­sum­i­dores. Isso porque os nave­g­adores  mostram essas pági­nas como não seguras para navegação. 

Ver esse tipo de men­sagem pode faz­er com que os vis­i­tantes pensem que o seu site está fora do ar, foi hack­ea­do ou mes­mo que se tra­ta de algum tipo site mali­cioso. Como resul­ta­do, o número de aces­sos deve diminuir dras­ti­ca­mente e muitos vis­i­tantes podem nun­ca mais voltar. Para evi­tar que isso acon­teça, con­fi­ra se a val­i­dade do seu cer­ti­fi­ca­do de segu­rança está em dia.

Facilite o acesso 

A nave­g­a­bil­i­dade é um aspec­to muito impor­tante em qual­quer site e em datas como a Black Fri­day, em que as liq­uidações e condições espe­ci­ais têm hora para acabar, ela se tor­na ain­da mais essencial. 

Afi­nal, se o cliente tiv­er difi­cul­dade para encon­trar o que procu­ra, não con­seguir nave­g­ar no site ou se deparar um proces­so de paga­men­to muito  demor­a­do ele vai acabar desistindo. 

Além dis­so, para evi­tar que um vol­ume de usuários este­ja ati­vo no site em um mes­mo momen­to é impor­tante que o cliente não demore muito para localizar o que procu­ra e finalizar o pagamento. 

Pen­san­do nis­so, antes da Black Fri­day chegar, é pre­ciso repas­sar cada pas­so do proces­so de com­pra em seu site e ver­i­ficar se o cliente terá facil­i­dade para localizar os itens em pro­moção, se as infor­mações estão claras, se a nave­g­ação é sim­ples e intu­iti­va e se o check­out é rápi­do e eficiente. 

Pre­pare uma equipe de suporte

Ape­sar de todos ess­es cuida­dos, é pre­ciso estar prepara­do para o caso de insta­bil­i­dade. O ide­al é mon­tar uma equipe de suporte em tec­nolo­gia para mon­i­torar o desem­pen­ho do site e cor­ri­gir prob­le­mas com agili­dade, caso eles surjam. 

Ain­da tem dúvi­das sobre como man­ter seu site seguro e efi­ciente durante a Black Fri­day e as datas mais impor­tantes do ano? Então, con­sulte os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em tec­nolo­gia da Assis e Mendes!

7 itens no Código de Defesa do Consumidor que você precisa conhecer

por Assis e Mendes | jul 24, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor (Lei nº 8078/90) reúne as prin­ci­pais definições, dire­itos e deveres que regem as relações com­er­ci­ais entre cliente e vende­dor, tan­to no vare­jo quan­to na prestação de serviços, e é de suma importân­cia que os empreende­dores o con­heçam muito bem. 

Isso porque os clientes estão cada vez mais cientes de seus dire­itos e as empre­sas pre­cisam garan­tir que estão cumprindo com os seus deveres e respei­tan­do seus con­sum­i­dores para se res­guardar juridicamente. 

O ide­al é ler o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor na ínte­gra e tam­bém ter uma cópia físi­ca no seu esta­b­elec­i­men­to para even­tu­ais con­sul­tas, e, na sequên­cia, vamos pon­tu­ar 7 itens inter­es­santes que todos os empreende­dores pre­cisam con­hecer sobre o CDC. 

O con­sum­i­dor é a parte mais vul­neráv­el da relação

Em caso de dis­pu­ta, a Justiça brasileira sem­pre vê o públi­co como o lado mais vul­neráv­el da relação com­er­cial. Isso acon­tece porque a jurisprudên­cia entende que as empre­sas têm sem­pre mais infor­mações e recur­sos para influ­en­ciar e prej­u­dicar o con­sum­i­dor do que o contrário. 

A vul­ner­a­bil­i­dade do com­prador é recon­heci­da nos capí­tu­los que abor­dam a políti­ca nacional das relações de con­sumo e a pro­teção con­trat­u­al entre loja e cliente. Eles esclare­cem, inclu­sive, que “as cláusu­las con­trat­u­ais serão inter­pre­tadas de maneira mais favoráv­el ao consumidor”.

É do lojista a respon­s­abil­i­dade de infor­mar o seu cliente

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor tam­bém atribui ao lojista o dev­er de infor­mar o públi­co cor­re­ta­mente sobre os pro­du­tos que vende e os serviços que pres­ta, de for­ma que o cliente ten­ha todas as infor­mações de que pre­cisa para faz­er uma com­pra consciente. 

O capí­tu­lo que detal­ha os dire­itos do con­sum­i­dor afir­ma que o vende­dor deve traz­er infor­mações claras e sim­ples, incluin­do a “especi­fi­cação cor­re­ta de quan­ti­dade, car­ac­terís­ti­cas, com­posição, qual­i­dade, trib­u­tos inci­dentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. 

O com­prador tem dire­ito a desi­s­tir da com­pra em até 7 dias

Esse já é um dire­ito bas­tante con­heci­do pelo públi­co, mas que vale a pena ser reforça­do, já que muitas empre­sas ain­da des­cumprem essa deter­mi­nação ou difi­cul­tam o proces­so de cancelamento. 

O arti­go 49, capí­tu­lo VI, seção I afir­ma que: “O con­sum­i­dor pode desi­s­tir do con­tra­to no pra­zo de 7 dias, a con­tar de sua assi­natu­ra ou do ato de rece­bi­men­to do pro­du­to ou serviço, sem­pre que a con­tratação de fornec­i­men­to de pro­du­tos e serviços ocor­rer fora do esta­b­elec­i­men­to com­er­cial, espe­cial­mente por tele­fone ou em domicílio”. 

As penas para quem não cumprir as regras do CDC são de até 2 anos de reclusão

Muitas empre­sas não sabem, mas o des­cumpri­men­to das ori­en­tações do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor pode acar­retar mul­tas e a reclusão de até 2 anos. Depen­den­do do caso, há, tam­bém, a pos­si­bil­i­dade de o alvará de fun­ciona­men­to ser cas­sa­do e haver a sus­pen­são das ativi­dades exercidas. 

Para as empre­sas que omi­tirem detal­h­es sobre os pro­du­tos que ven­dem ou fiz­erem afir­mações fal­sas, a pena é de 3 meses a 1 ano de reclusão mais mul­ta. Aque­las que, no ato da cobrança, sub­me­terem o con­sum­i­dor a situ­ações humil­hantes e a ameaças recebem a mes­ma penal­i­dade. E no caso de empre­sas que deix­am de infor­mar a per­icu­losi­dade das mer­cado­rias que com­er­cial­izam, podem sofr­er com reclusão de até 2 anos. 

O con­sum­i­dor tem pra­zo para recla­mar dos pro­du­tos ou serviços 

Além dos 7 dias para a devolução, o con­sum­i­dor tam­bém tem pra­zo para faz­er uma recla­mação sobre defeitos e vícios dos pro­du­tos adquiridos. 

Segun­do o CDC, esse lim­ite é de 30 dias, tratan­do-se de fornec­i­men­to de serviço e de pro­du­tos não duráveis; e de 90 dias, quan­do estiv­er rela­ciona­do ao fornec­i­men­to de serviços e pro­du­tos duráveis.

Orça­men­tos sem val­i­dade determinada

O con­sum­i­dor tam­bém não pode con­sid­er­ar que um orça­men­to rece­bido ten­ha val­i­dade vitalí­cia. Nor­mal­mente, as empre­sas emitem os orça­men­tos estip­u­lan­do uma val­i­dade para os val­ores con­ti­dos ali e deixan­do claro que, após o pra­zo em questão, a remu­ner­ação pelo serviço pode sofr­er alter­ações sem avi­so prévio. 

Mas, mes­mo que não haja um pra­zo deter­mi­na­do, o empreende­dor não é obri­ga­do a man­ter os val­ores até que o con­sum­i­dor se decida. 

Na seção de práti­cas abu­si­vas, o arti­go 40, pará­grafo 1º deixa claro que “sal­vo estip­u­lação em con­trário, o val­or orça­do terá val­i­dade pelo pra­zo de dez dias, con­ta­do de seu rece­bi­men­to pelo consumidor”.

O con­sum­i­dor deve ter aces­so aos seus dados 

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor tam­bém pre­vê que os clientes ten­ham pleno aces­so aos seus dados e infor­mações pes­soais man­ti­das pelas empre­sas, algo que se parece muito com uma das deter­mi­nações do GDPR.

A seção VI do capí­tu­lo V tra­ta ape­nas dess­es parâmet­ros, e o Arti­go 43 garante que “o con­sum­i­dor, sem pre­juí­zo do dis­pos­to no art. 86, terá aces­so às infor­mações exis­tentes em cadas­tros, fichas, reg­istros e dados pes­soais e de con­sumo arquiv­a­dos sobre ele, bem como sobre as suas respec­ti­vas fontes”.

E você, já con­hecia todos ess­es pon­tos no Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor? Coor­de­na sua ativi­dade de acor­do com eles? 

O que é chargeback no e‑commerce e como lidar com ele

por Assis e Mendes | jul 12, 2018 | Direito digital, Direito digital

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, em seu Arti­go nº 49, asse­gu­ra o dire­ito do cliente de can­ce­lar uma com­pra e optar pela devolução do pedi­do em 7 dias, uma situ­ação que con­figu­ra o Dire­ito de Arrependimento. 

Muitas vezes, o con­sum­i­dor se arrepende depois de perce­ber que o pro­du­to não é exata­mente aqui­lo que ele esper­a­va ou porque não atende às suas neces­si­dades. Quan­do isso ocorre, bas­ta acionar a loja, devolver o pro­du­to e esper­ar o estorno. 

No entan­to, quan­do esse can­ce­la­men­to acon­tece por out­ros motivos, isso pode resul­tar em uma situ­ação bas­tante com­pli­ca­da para as lojas vir­tu­ais, que é chama­da de chargeback. 

O que é charge­back no e‑commerce?

O charge­back no e‑commerce acon­tece sem­pre que a oper­ado­ra de crédi­to autor­iza um paga­men­to que, depois, é can­ce­la­do pelo tit­u­lar do cartão, geral­mente por não recon­hecer a com­pra. Quan­do isso acon­tece, nor­mal­mente o cliente foi víti­ma de fraude, o que quer diz­er que há um crim­i­noso uti­lizan­do os seus dados bancários para faz­er com­pras, em seu nome, que ele nun­ca vai receber. 

Mas, então, quan­do o con­sum­i­dor percebe que hou­ve uma com­pra inde­v­i­da é só faz­er o can­ce­la­men­to, esper­ar o estorno e caso encer­ra­do, cer­to? Errado. 

Como os pro­ced­i­men­tos das lojas vir­tu­ais são bas­tante velozes e quase todas as eta­pas são autom­a­ti­zadas, o que acon­tece, muitas vezes, é que o pedi­do aca­ba sendo lib­er­a­do para entre­ga antes que a loja vir­tu­al seja noti­fi­ca­da de que a com­pra foi fraudulenta. 

O resul­ta­do é que o cliente recebe o estorno do cartão de crédi­to, mas a loja vir­tu­al pode acabar ten­do pre­juí­zo, já que envi­ou um pro­du­to pelo qual não rece­berá nen­hu­ma remuneração. 

Como o Dire­ito brasileiro tem vis­to o chargeback 

Na maio­r­ia das vezes, o charge­back no e‑commerce sig­nifi­ca perder mer­cado­rias e o seu paga­men­to e, por isso, é muito temi­do pelas lojas vir­tu­ais. Mas estes casos são passíveis de inter­pre­tação e é pos­sív­el repas­sar essa respon­s­abil­i­dade tam­bém para os meios de pagamentos. 

Como exe­cu­tam ativi­dades de risco, as empre­sas que atu­am com o proces­sa­men­to de paga­men­tos online e a emis­são de cartões, o Judi­ciário pode con­sid­er­ar que elas sejam respon­s­abi­lizadas pelos casos de charge­back no e‑commerce.

O Arti­go 927 do Códi­go Civ­il cor­rob­o­ra esse pon­to de obser­vação, deixan­do claro que “haverá obri­gação de reparar o dano, inde­pen­den­te­mente de cul­pa, nos casos especi­fi­ca­dos em lei, ou quan­do a ativi­dade nor­mal­mente desen­volvi­da pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os dire­itos de outrem”. 

Pro­va dis­so é que, em vários casos, os tri­bunais brasileiros já jul­gar­am que redes como a Cielo e Rede­card dev­e­ri­am se respon­s­abi­lizar pelo charge­back, uma vez que foi só depois que elas autor­izaram o paga­men­to que a loja vir­tu­al liber­ou o envio dos pedidos. 

Como se pro­te­ger de um charge­back no seu e‑commerce

Ape­sar de exi­s­tir a pos­si­bil­i­dade de dividir a respon­s­abil­i­dade do charge­back com as oper­ado­ras de cartões de crédi­to e fer­ra­men­tas de paga­men­to, a ver­dade é que nen­hu­ma loja vir­tu­al quer se ver nesse tipo de situ­ação, onde despacha uma mer­cado­ria sem garan­tia real de recebimento. 

Infe­liz­mente, não existe uma garan­tia de estar abso­lu­ta­mente livre de um charge­back na sua loja vir­tu­al, mas há algu­mas ati­tudes que podem diminuir os riscos de isso acontecer. 

Prezar sem­pre pela segu­rança: as lojas vir­tu­ais tra­bal­ham diari­a­mente com dados sig­ilosos de seus clientes, então é muito impor­tante que adotem sis­temas que garan­tam a segu­rança dessas infor­mações, como crip­tografia e cer­ti­fi­ca­dos de segu­rança. Reduzin­do os riscos do vaza­men­to de dados, você auto­mati­ca­mente diminui os casos de fraude e chargeback. 

Cri­ar pro­to­co­los de con­fir­mação: imple­men­tar out­ras eta­pas de con­fir­mação de com­pra, além da lib­er­ação de crédi­to, tam­bém pode reduzir sig­ni­fica­ti­va­mente os casos de fraude. As lojas vir­tu­ais podem man­dar e‑mails, SMS ou até lig­ar para os con­sum­i­dores como uma for­ma de garan­tir que foram eles mes­mos que realizaram a compra. 

Enten­der o com­por­ta­men­to do usuário: quan­do uma com­pra foge demais do históri­co de um cliente, seja pelo tipo de pro­du­to adquiri­do, val­or do pedi­do ou for­ma de paga­men­to uti­liza­da, as lojas vir­tu­ais devem ficar em aler­ta. Mas para con­seguir faz­er essa iden­ti­fi­cação é necessário enten­der e acom­pan­har o com­por­ta­men­to dos seus clientes por meio de seus históri­cos de nave­g­ação, com­pras ante­ri­ores e métri­c­as de tick­et médio, por exemplo.

Res­guardar-se juridica­mente: ter uma asses­so­ria jurídi­ca é fun­da­men­tal nos e‑commerces, inclu­sive nos casos de charge­back. Antes de a fraude acon­te­cer, advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em Dire­ito Dig­i­tal poderão diag­nos­ticar os riscos e pon­tos de atenção que devem ser obser­va­dos e, caso o charge­back ocor­ra, podem aux­il­iar o lojista a encon­trar for­mas de reduzir os pre­juí­zos e resolver a situ­ação da mel­hor for­ma possível. 

Série GDPR: quais as mudanças para o e‑commerce

Série GDPR: quais as mudanças para o e‑commerce

por Assis e Mendes | maio 17, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial

O pra­zo para imple­men­tação das deter­mi­nações do GDPR, nova lei de pro­teção de dados que dev­erá ser aten­di­da por todas as empre­sas que têm clientes ou oper­ação na União Europeia, está se aprox­i­man­do, e muitas empre­sas brasileiras estão ten­do de rev­er seus pro­ced­i­men­tos, inclu­sive no setor de e‑commerce.

As lojas vir­tu­ais, como muitos out­ros negó­cios, uti­lizam a inter­net para col­her dados de seus clientes e vis­i­tantes e os usam para estu­dos de com­por­ta­men­to, con­ver­são, fideliza­ção do con­sum­i­dor, cam­pan­has pub­lic­itárias e muitos out­ros fins. 

Por exem­p­lo, quan­do um con­sum­i­dor está loga­do em uma rede social e visi­ta um e‑commerce, o item que o inter­es­sou pode ficar rela­ciona­do ao seu per­fil, o que facili­ta a práti­ca do remar­ket­ing, uma estraté­gia em que um pro­du­to que já foi visu­al­iza­do pelo usuário é exibido em out­ras platafor­mas para lem­brá-lo de comprar. 

Quem com­pra algo em uma loja vir­tu­al tam­bém cos­tu­ma reg­is­trar dados de endereço, RG e CPF e infor­mações de cartão de crédi­to, que podem ser armazena­dos pela platafor­ma de e‑commerce.

Mas com as mudanças que vêm com o GDPR, as empre­sas de e‑commerce que proces­sam dados ou têm qual­quer tipo de negó­cio com os país­es da União Europeia pre­cisam read­e­quar a for­ma como vêm fazen­do isso. 

Vamos ver, a seguir, quais as prin­ci­pais alter­ações que a nova lei deman­da e como elas devem impactar as lojas vir­tu­ais brasileiras. 

Reavaliar a neces­si­dade de recol­hi­men­to de dados

Um dos primeiros pas­sos que as lojas vir­tu­ais devem faz­er é reavaliar os seus proces­sos para enten­der exata­mente em que momen­to os dados dos con­sum­i­dores são uti­liza­dos e quais são as infor­mações de que real­mente precisam. 

O ide­al é revis­i­tar todos os proces­sos admin­is­tra­tivos, opera­cionais, com­er­ci­ais e de mar­ket­ing que uti­lizam dados dos usuários e avaliar como eles podem ser feitos uti­lizan­do o mín­i­mo de infor­mação pos­sív­el e garan­ti­n­do uma maior pro­teção para eles. 

Atu­alizar os Ter­mos de Uso e Políti­cas de Privacidade

O GDPR tam­bém deter­mi­na que o usuário sai­ba exata­mente quais infor­mações estão sendo recol­hi­das, onde elas estão sendo armazenadas e com qual final­i­dade, e uma das for­mas mais efi­cientes de garan­tir isso é atu­al­izan­do os seus Ter­mos de Uso e Políti­cas de Pri­vaci­dade.

As lojas vir­tu­ais tam­bém podem aproveitar esse momen­to para garan­tir que seus tex­tos este­jam mais claros, fáceis de enten­der e que aten­dam aos parâmet­ros legais de pri­vaci­dade e práti­cas com­er­ci­ais esta­b­ele­ci­dos não só pelo GDPR, mas pelo Dire­ito do Con­sum­i­dor e pela leg­is­lação vigente. Nesse sen­ti­do, o apoio de um bom escritório de advo­ca­cia é fundamental. 

Uti­lizar sis­temas mais transparentes 

Assim como as infor­mações devem estar mais claras, os próprios sis­temas devem ser mais trans­par­entes com o con­sum­i­dor. E é necessário não só man­tê-lo infor­ma­do sobre a cole­ta, mas deixar que ele deci­da se quer mover seus dados para out­ra empre­sa ou mes­mo dele­tar seu nome e suas infor­mações da inter­net.

Nesse últi­mo caso, cabe o Dire­ito ao Esquec­i­men­to, em que a empre­sa deve se com­pro­m­e­ter a dele­tar defin­i­ti­va­mente as infor­mações e não reter nen­hum tipo de arqui­vo rela­ciona­do ao usuário. 

Refor­mu­lar cam­pos de opt-in e formulários 

Como no e‑commerce, os for­mulários e out­ras fer­ra­men­tas de mar­ket­ing que uti­lizam opt-in (cadas­tro de infor­mações para envio de men­sagens e out­ros mate­ri­ais), é impre­scindív­el que as lojas vir­tu­ais reve­jam a for­ma como solici­tam o preenchi­men­to e criem eta­pas que garan­tam que o con­sum­i­dor enten­deu por que esta­va preenchen­do o for­mulário e como as suas infor­mações serão utilizadas. 

Isso garante que a empre­sa obten­ha o con­sen­ti­men­to real do vis­i­tante e é fun­da­men­tal para evi­tar prob­le­mas judi­ci­ais no futuro. 

Reforçar a proteção

O GDPR ori­en­ta as empre­sas a noti­ficar os usuários em até 72 horas no caso de vaza­men­to de dados, mas para diminuir o risco de isso acon­te­cer, é muito impor­tante que os sites, prin­ci­pal­mente os e‑commerces, que lidam com infor­mações alta­mente con­fi­den­ci­ais, invis­tam em segu­rança da informação. 

Cri­ar políti­cas de segu­rança, uti­lizar platafor­mas de comér­cio eletrôni­co con­fiáveis e ter cer­ti­fi­ca­do SSL são algu­mas das ações ini­ci­ais, mas é muito impor­tante que a loja vir­tu­al busque estar sem­pre alin­ha­da com as mais avançadas tec­nolo­gias do setor para garan­tir a sua pri­vaci­dade e a de seus usuários.

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