por Assis e Mendes | fev 12, 2019 | Sem categoria
Você provavelmente já sabe que os Termos de Uso são documentos fundamentais para a proteção jurídica do seu site, aplicativo ou software. É através deste texto que você pode descrever como a plataforma deve ser usada e até onde vai a responsabilidade da sua empresa pelo acesso.
Apesar de sua importância, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como criar os seus Termos de Uso. É claro que a redação deste documento importantíssimo deve ser totalmente personalizada para o seu tipo de negócio, mas existem alguns tópicos que você provavelmente usará, e vamos enumerar alguns deles a seguir.
Descritivo dos produtos e serviços
Um dos objetivos principais dos Termos de Uso é descrever qual é o seu negócio, os produtos e serviços que comercializa ou oferece para o público. Essas informações devem ser dadas logo no início do documento e podem ser acompanhadas de um pequeno glossário dos termos utilizados no seu site.
Por exemplo, se você mantém um blog, pode aproveitar a introdução para determinar o que é um usuário, um comentário e um publieditorial, já que esses termos devem ser usados ao longo do texto.
Condições gerais de uso
Esse é o foco dos Termos de Uso e deve ser muito bem trabalhado no seu texto. Este tópico serve para descrever como a plataforma deve ser usada e com quais pontos o visitante está de acordo quanto decide utilizá-la.
Aqui é importante deixar bem claro que os Termos de Uso não dependem de uma aceitação formal. Apenas o ato de acessar ou usar o ambiente de qualquer forma já configuram na aceitação dos termos.
Em seguida, enumere todas as regras de boa utilização da plataforma e quais são as penalidades caso ele venha a descumprir as orientações.
Pagamento
Quando há comercialização de produtos e serviços é importante também deixar claro como o pagamento deve ser feito.
Se estiver trabalhando com itens pagos e gratuitos – como no caso de um site que oferece conteúdo livre em seu blog, mas também comercializa cursos pagos – é importante esclarecer as diferenças entre as duas modalidades.
Privacidade dos dados
Mesmo que você tenha ou esteja montando um texto de Políticas de Privacidade, também pode comentar brevemente como os dados são utilizados e processados na sua plataforma.
O uso dos cookies – programas que armazenam informações da navegação – também podem ser descritos neste espaço.
Garantias e responsabilidades
Para manter sua proteção jurídica é essencial produzir um texto bem completo sobre os limites da sua responsabilidade e as garantias que oferece aos usuários.
Se você tem um e‑commerce que recebe reviews de produtos comercializados, deve declarar que a responsabilidade pelo teor dos comentários é de responsabilidade de quem os escreveu, por exemplo.
Além de excluir responsabilidades, esse tópico também pode incluir algumas garantias, como uma declaração sobre o seu comprometimento em prestar os melhores serviços possíveis.
Mudanças de contrato
Os Termos de Uso podem sofrer alterações por conta de mudanças na legislação ou mesmo na estrutura do negócio. E pode ser muito difícil notificar todos os visitantes sobre essas modificações, principalmente se eles não forem cadastrados em algum tipo de banco de dados.
Pensando nisso, também vale a pena incluir uma cláusula em que você declara que os termos do documento podem ser alterados sem aviso prévio, e cabe ao usuário revisar periodicamente eventuais alterações.
Esses são só alguns itens que podem aparecer nos seus Termos de Uso, mas para ter um texto realmente alinhado com o seu negócio e que atenda suas necessidades o ideal é contar com os advogados do Assis e Mendes Advogados.
Nossos profissionais são especializados em Direito Digital e tecnologia e podem te auxiliar no desenvolvimento de Termos de Uso e Políticas de Privacidade claras, objetivas e que vão garantir a sua segurança jurídica.
por Assis e Mendes | nov 20, 2018 | Sem categoria
Importada dos Estados Unidos, a Black Friday já se tornou uma data tradicional e importantíssima no e‑commerce brasileiro. Aliás, não só no e‑commerce. Lojas físicas, prestadores de serviços e empresas de diferentes setores têm adotado a Black Friday como uma oportunidade de liquidar o estoque antes do Natal e aumentar ainda mais o faturamento no fim do ano.
Quem tem um site ou loja virtual investe em recursos que possam atrair mais visitantes e, consequentemente, mais compradores. Mas poucos pensam que o pico de acessos pode acabar sobrecarregando o site e deixando‑o fora do ar. E depois de tanto investimento e planejamento tudo que nenhum empresário quer é ficar com o site fora do ar na Black Friday.
Veremos a seguir algumas formas de preparar o seu site para receber um fluxo maior de visitas e vendas sem perder a estabilidade e a segurança.
Reveja os recursos da hospedagem
Você já deve saber que a sua hospedagem é uma espécie de pasta virtual dentro de um servidor. Mas talvez ainda não saiba qual a capacidade dos recursos que ela tem.
Fatores como a memória RAM e a taxa de transferência de dados estão diretamente ligados com o desempenho do seu site, e quando ele recebe mais acessos do que os recursos suportam pode tornar-se lento e até sair do ar.
Para evitar que isso aconteça em plena Black Friday reavalie os recursos da sua hospedagem e verifique com o seu provedor se será necessário aumentá-los. Uma boa opção é investir nas hospedagens cloud, que permitem que você aumente ou diminua os seus recursos de acordo com a necessidade.
Fuja do servidor compartilhado
As hospedagens em servidores compartilhados, em que vários sites ocupam o mesmo espaço, são bem comuns porque são mais baratas. Mas em um momento como a Black Friday elas podem ser bastante perigosas.
Nesse tipo de ambiente, os atributos são compartilhados, o que quer dizer que se um site que partilha o servidor com você extrapolar os seus recursos ele poderá usar os seus. Com isso todos os sites são prejudicados.
O melhor é partir para um servidor dedicado ou em containers, que garante que os recursos do seu site serão apenas seus.
Verifique a validade do certificado de segurança
O fato de um site não estar com seu certificado de segurança SSL ativo não faz com que ele saia do ar, mas pode afastar consumidores. Isso porque os navegadores mostram essas páginas como não seguras para navegação.
Ver esse tipo de mensagem pode fazer com que os visitantes pensem que o seu site está fora do ar, foi hackeado ou mesmo que se trata de algum tipo site malicioso. Como resultado, o número de acessos deve diminuir drasticamente e muitos visitantes podem nunca mais voltar. Para evitar que isso aconteça, confira se a validade do seu certificado de segurança está em dia.
Facilite o acesso
A navegabilidade é um aspecto muito importante em qualquer site e em datas como a Black Friday, em que as liquidações e condições especiais têm hora para acabar, ela se torna ainda mais essencial.
Afinal, se o cliente tiver dificuldade para encontrar o que procura, não conseguir navegar no site ou se deparar um processo de pagamento muito demorado ele vai acabar desistindo.
Além disso, para evitar que um volume de usuários esteja ativo no site em um mesmo momento é importante que o cliente não demore muito para localizar o que procura e finalizar o pagamento.
Pensando nisso, antes da Black Friday chegar, é preciso repassar cada passo do processo de compra em seu site e verificar se o cliente terá facilidade para localizar os itens em promoção, se as informações estão claras, se a navegação é simples e intuitiva e se o checkout é rápido e eficiente.
Prepare uma equipe de suporte
Apesar de todos esses cuidados, é preciso estar preparado para o caso de instabilidade. O ideal é montar uma equipe de suporte em tecnologia para monitorar o desempenho do site e corrigir problemas com agilidade, caso eles surjam.
Ainda tem dúvidas sobre como manter seu site seguro e eficiente durante a Black Friday e as datas mais importantes do ano? Então, consulte os advogados especializados em tecnologia da Assis e Mendes!
por Assis e Mendes | jul 24, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) reúne as principais definições, direitos e deveres que regem as relações comerciais entre cliente e vendedor, tanto no varejo quanto na prestação de serviços, e é de suma importância que os empreendedores o conheçam muito bem.
Isso porque os clientes estão cada vez mais cientes de seus direitos e as empresas precisam garantir que estão cumprindo com os seus deveres e respeitando seus consumidores para se resguardar juridicamente.
O ideal é ler o Código de Defesa do Consumidor na íntegra e também ter uma cópia física no seu estabelecimento para eventuais consultas, e, na sequência, vamos pontuar 7 itens interessantes que todos os empreendedores precisam conhecer sobre o CDC.
O consumidor é a parte mais vulnerável da relação
Em caso de disputa, a Justiça brasileira sempre vê o público como o lado mais vulnerável da relação comercial. Isso acontece porque a jurisprudência entende que as empresas têm sempre mais informações e recursos para influenciar e prejudicar o consumidor do que o contrário.
A vulnerabilidade do comprador é reconhecida nos capítulos que abordam a política nacional das relações de consumo e a proteção contratual entre loja e cliente. Eles esclarecem, inclusive, que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
É do lojista a responsabilidade de informar o seu cliente
O Código de Defesa do Consumidor também atribui ao lojista o dever de informar o público corretamente sobre os produtos que vende e os serviços que presta, de forma que o cliente tenha todas as informações de que precisa para fazer uma compra consciente.
O capítulo que detalha os direitos do consumidor afirma que o vendedor deve trazer informações claras e simples, incluindo a “especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
O comprador tem direito a desistir da compra em até 7 dias
Esse já é um direito bastante conhecido pelo público, mas que vale a pena ser reforçado, já que muitas empresas ainda descumprem essa determinação ou dificultam o processo de cancelamento.
O artigo 49, capítulo VI, seção I afirma que: “O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio”.
As penas para quem não cumprir as regras do CDC são de até 2 anos de reclusão
Muitas empresas não sabem, mas o descumprimento das orientações do Código de Defesa do Consumidor pode acarretar multas e a reclusão de até 2 anos. Dependendo do caso, há, também, a possibilidade de o alvará de funcionamento ser cassado e haver a suspensão das atividades exercidas.
Para as empresas que omitirem detalhes sobre os produtos que vendem ou fizerem afirmações falsas, a pena é de 3 meses a 1 ano de reclusão mais multa. Aquelas que, no ato da cobrança, submeterem o consumidor a situações humilhantes e a ameaças recebem a mesma penalidade. E no caso de empresas que deixam de informar a periculosidade das mercadorias que comercializam, podem sofrer com reclusão de até 2 anos.
O consumidor tem prazo para reclamar dos produtos ou serviços
Além dos 7 dias para a devolução, o consumidor também tem prazo para fazer uma reclamação sobre defeitos e vícios dos produtos adquiridos.
Segundo o CDC, esse limite é de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, quando estiver relacionado ao fornecimento de serviços e produtos duráveis.
Orçamentos sem validade determinada
O consumidor também não pode considerar que um orçamento recebido tenha validade vitalícia. Normalmente, as empresas emitem os orçamentos estipulando uma validade para os valores contidos ali e deixando claro que, após o prazo em questão, a remuneração pelo serviço pode sofrer alterações sem aviso prévio.
Mas, mesmo que não haja um prazo determinado, o empreendedor não é obrigado a manter os valores até que o consumidor se decida.
Na seção de práticas abusivas, o artigo 40, parágrafo 1º deixa claro que “salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor”.
O consumidor deve ter acesso aos seus dados
O Código de Defesa do Consumidor também prevê que os clientes tenham pleno acesso aos seus dados e informações pessoais mantidas pelas empresas, algo que se parece muito com uma das determinações do GDPR.
A seção VI do capítulo V trata apenas desses parâmetros, e o Artigo 43 garante que “o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.
E você, já conhecia todos esses pontos no Código de Defesa do Consumidor? Coordena sua atividade de acordo com eles?
por Assis e Mendes | jul 12, 2018 | Direito digital, Direito digital
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo nº 49, assegura o direito do cliente de cancelar uma compra e optar pela devolução do pedido em 7 dias, uma situação que configura o Direito de Arrependimento.
Muitas vezes, o consumidor se arrepende depois de perceber que o produto não é exatamente aquilo que ele esperava ou porque não atende às suas necessidades. Quando isso ocorre, basta acionar a loja, devolver o produto e esperar o estorno.
No entanto, quando esse cancelamento acontece por outros motivos, isso pode resultar em uma situação bastante complicada para as lojas virtuais, que é chamada de chargeback.
O que é chargeback no e‑commerce?
O chargeback no e‑commerce acontece sempre que a operadora de crédito autoriza um pagamento que, depois, é cancelado pelo titular do cartão, geralmente por não reconhecer a compra. Quando isso acontece, normalmente o cliente foi vítima de fraude, o que quer dizer que há um criminoso utilizando os seus dados bancários para fazer compras, em seu nome, que ele nunca vai receber.
Mas, então, quando o consumidor percebe que houve uma compra indevida é só fazer o cancelamento, esperar o estorno e caso encerrado, certo? Errado.
Como os procedimentos das lojas virtuais são bastante velozes e quase todas as etapas são automatizadas, o que acontece, muitas vezes, é que o pedido acaba sendo liberado para entrega antes que a loja virtual seja notificada de que a compra foi fraudulenta.
O resultado é que o cliente recebe o estorno do cartão de crédito, mas a loja virtual pode acabar tendo prejuízo, já que enviou um produto pelo qual não receberá nenhuma remuneração.
Como o Direito brasileiro tem visto o chargeback
Na maioria das vezes, o chargeback no e‑commerce significa perder mercadorias e o seu pagamento e, por isso, é muito temido pelas lojas virtuais. Mas estes casos são passíveis de interpretação e é possível repassar essa responsabilidade também para os meios de pagamentos.
Como executam atividades de risco, as empresas que atuam com o processamento de pagamentos online e a emissão de cartões, o Judiciário pode considerar que elas sejam responsabilizadas pelos casos de chargeback no e‑commerce.
O Artigo 927 do Código Civil corrobora esse ponto de observação, deixando claro que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Prova disso é que, em vários casos, os tribunais brasileiros já julgaram que redes como a Cielo e Redecard deveriam se responsabilizar pelo chargeback, uma vez que foi só depois que elas autorizaram o pagamento que a loja virtual liberou o envio dos pedidos.
Como se proteger de um chargeback no seu e‑commerce
Apesar de existir a possibilidade de dividir a responsabilidade do chargeback com as operadoras de cartões de crédito e ferramentas de pagamento, a verdade é que nenhuma loja virtual quer se ver nesse tipo de situação, onde despacha uma mercadoria sem garantia real de recebimento.
Infelizmente, não existe uma garantia de estar absolutamente livre de um chargeback na sua loja virtual, mas há algumas atitudes que podem diminuir os riscos de isso acontecer.
Prezar sempre pela segurança: as lojas virtuais trabalham diariamente com dados sigilosos de seus clientes, então é muito importante que adotem sistemas que garantam a segurança dessas informações, como criptografia e certificados de segurança. Reduzindo os riscos do vazamento de dados, você automaticamente diminui os casos de fraude e chargeback.
Criar protocolos de confirmação: implementar outras etapas de confirmação de compra, além da liberação de crédito, também pode reduzir significativamente os casos de fraude. As lojas virtuais podem mandar e‑mails, SMS ou até ligar para os consumidores como uma forma de garantir que foram eles mesmos que realizaram a compra.
Entender o comportamento do usuário: quando uma compra foge demais do histórico de um cliente, seja pelo tipo de produto adquirido, valor do pedido ou forma de pagamento utilizada, as lojas virtuais devem ficar em alerta. Mas para conseguir fazer essa identificação é necessário entender e acompanhar o comportamento dos seus clientes por meio de seus históricos de navegação, compras anteriores e métricas de ticket médio, por exemplo.
Resguardar-se juridicamente: ter uma assessoria jurídica é fundamental nos e‑commerces, inclusive nos casos de chargeback. Antes de a fraude acontecer, advogados especializados em Direito Digital poderão diagnosticar os riscos e pontos de atenção que devem ser observados e, caso o chargeback ocorra, podem auxiliar o lojista a encontrar formas de reduzir os prejuízos e resolver a situação da melhor forma possível.
por Assis e Mendes | maio 17, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial
O prazo para implementação das determinações do GDPR, nova lei de proteção de dados que deverá ser atendida por todas as empresas que têm clientes ou operação na União Europeia, está se aproximando, e muitas empresas brasileiras estão tendo de rever seus procedimentos, inclusive no setor de e‑commerce.
As lojas virtuais, como muitos outros negócios, utilizam a internet para colher dados de seus clientes e visitantes e os usam para estudos de comportamento, conversão, fidelização do consumidor, campanhas publicitárias e muitos outros fins.
Por exemplo, quando um consumidor está logado em uma rede social e visita um e‑commerce, o item que o interessou pode ficar relacionado ao seu perfil, o que facilita a prática do remarketing, uma estratégia em que um produto que já foi visualizado pelo usuário é exibido em outras plataformas para lembrá-lo de comprar.
Quem compra algo em uma loja virtual também costuma registrar dados de endereço, RG e CPF e informações de cartão de crédito, que podem ser armazenados pela plataforma de e‑commerce.
Mas com as mudanças que vêm com o GDPR, as empresas de e‑commerce que processam dados ou têm qualquer tipo de negócio com os países da União Europeia precisam readequar a forma como vêm fazendo isso.
Vamos ver, a seguir, quais as principais alterações que a nova lei demanda e como elas devem impactar as lojas virtuais brasileiras.
Reavaliar a necessidade de recolhimento de dados
Um dos primeiros passos que as lojas virtuais devem fazer é reavaliar os seus processos para entender exatamente em que momento os dados dos consumidores são utilizados e quais são as informações de que realmente precisam.
O ideal é revisitar todos os processos administrativos, operacionais, comerciais e de marketing que utilizam dados dos usuários e avaliar como eles podem ser feitos utilizando o mínimo de informação possível e garantindo uma maior proteção para eles.
Atualizar os Termos de Uso e Políticas de Privacidade
O GDPR também determina que o usuário saiba exatamente quais informações estão sendo recolhidas, onde elas estão sendo armazenadas e com qual finalidade, e uma das formas mais eficientes de garantir isso é atualizando os seus Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
As lojas virtuais também podem aproveitar esse momento para garantir que seus textos estejam mais claros, fáceis de entender e que atendam aos parâmetros legais de privacidade e práticas comerciais estabelecidos não só pelo GDPR, mas pelo Direito do Consumidor e pela legislação vigente. Nesse sentido, o apoio de um bom escritório de advocacia é fundamental.
Utilizar sistemas mais transparentes
Assim como as informações devem estar mais claras, os próprios sistemas devem ser mais transparentes com o consumidor. E é necessário não só mantê-lo informado sobre a coleta, mas deixar que ele decida se quer mover seus dados para outra empresa ou mesmo deletar seu nome e suas informações da internet.
Nesse último caso, cabe o Direito ao Esquecimento, em que a empresa deve se comprometer a deletar definitivamente as informações e não reter nenhum tipo de arquivo relacionado ao usuário.
Reformular campos de opt-in e formulários
Como no e‑commerce, os formulários e outras ferramentas de marketing que utilizam opt-in (cadastro de informações para envio de mensagens e outros materiais), é imprescindível que as lojas virtuais revejam a forma como solicitam o preenchimento e criem etapas que garantam que o consumidor entendeu por que estava preenchendo o formulário e como as suas informações serão utilizadas.
Isso garante que a empresa obtenha o consentimento real do visitante e é fundamental para evitar problemas judiciais no futuro.
Reforçar a proteção
O GDPR orienta as empresas a notificar os usuários em até 72 horas no caso de vazamento de dados, mas para diminuir o risco de isso acontecer, é muito importante que os sites, principalmente os e‑commerces, que lidam com informações altamente confidenciais, invistam em segurança da informação.
Criar políticas de segurança, utilizar plataformas de comércio eletrônico confiáveis e ter certificado SSL são algumas das ações iniciais, mas é muito importante que a loja virtual busque estar sempre alinhada com as mais avançadas tecnologias do setor para garantir a sua privacidade e a de seus usuários.
