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Por que consultar um advogado antes de colocar seu site no ar

por Assis e Mendes | abr 26, 2018 | Direito digital

Ter um site ati­vo, hoje, é prati­ca­mente obri­gatório, con­sideran­do não só que os brasileiros já estão bem acos­tu­ma­dos a com­prar pela inter­net, como tam­bém pesquisam online mes­mo se a intenção for fechar negó­cio com um esta­b­elec­i­men­to físico. 

E, ape­sar da neces­si­dade e das facil­i­dades de colo­car um site no ar, esse é um movi­men­to que deve ser muito bem plane­ja­do e exige a par­tic­i­pação de profissionais. 

Ago­ra você, provavel­mente, deve estar pen­san­do que, então, o ide­al é ter um reda­tor, um web design­er e até um pro­gra­mador para con­stru­ir seu site e isso deve bas­tar, cer­to? Erra­do. Existe um out­ro profis­sion­al que deve acom­pan­har e val­i­dar o site da sua empre­sa para garan­tir que você pos­sa atin­gir os mel­hores resul­ta­dos e evi­tar com­pli­cações no futuro: o seu advogado. 

Isso pode soar estran­ho em um primeiro momen­to, mas se lem­brar­mos que a sua mar­ca pre­cisa de amparo jurídi­co e que o site nada mais é do que uma rep­re­sen­tação dig­i­tal da sua empre­sa, fica claro que ele tam­bém pre­cisa ter o acom­pan­hamen­to de um advogado. 

Con­fi­ra, na sequên­cia, alguns dos prin­ci­pais pon­tos do desen­volvi­men­to de um site que exigem a atenção de um advogado.

Ter­mos de Uso

Quan­do aces­sarem seu site, todos os vis­i­tantes dev­erão estar de acor­do com os seus Ter­mos de Uso, uma doc­u­men­tação que fun­ciona como uma espé­cie de con­tra­to entre o site e o usuário e atribui dire­itos e deveres a cada uma das partes. 

Assim, o vis­i­tante fica ciente do que é ou não per­mi­ti­do den­tro daque­le espaço e como fun­cionará a inter­ação, sobre­tu­do no caso de e‑commerces, em que o con­ta­to entre con­sum­i­dor e empre­sa se estende mes­mo depois que o vis­i­tante deixa a loja virtual. 

Esse doc­u­men­to ain­da fornece infor­mações impor­tantes sobre o seu negó­cio, descreven­do qual sua final­i­dade e como ele deve ser uti­liza­do, o que garante mais transparên­cia entre você e o visitante. 

Alguns dos tópi­cos con­tem­pla­dos nesse sen­ti­do podem ser a dinâmi­ca de cadas­tros de clientes, ofer­ta de pro­du­tos, meios de paga­men­to e definições de frete, por exemplo.

Mas, além de infor­mar, os Ter­mos de Uso tam­bém servem como uma pro­teção jurídi­ca, de for­ma que, caso alguém des­cumpra uma das ori­en­tações do doc­u­men­to ou abra uma ação que vá de encon­tro a algo que já havia sido men­ciona­do nos Ter­mos de Uso, sua empre­sa terá suporte para con­tes­tar a acusação. 

Políti­ca de Privacidade

As Políti­cas de Pri­vaci­dade tam­bém pre­cisam ser definidas com bas­tante cuida­do e, de prefer­ên­cia, depois de con­sul­tar um advo­ga­do, para garan­tir que respeit­em os aspec­tos legais do recol­hi­men­to de dados. 

Todas as vezes que um vis­i­tante entra em um site ou faz um cadas­tro, alguns de seus dados, como endereço de IP e os pro­du­tos que vis­i­tou, podem ficar armazena­dos e ser usa­dos para pub­li­ci­dade, por exemplo. 

Por isso, é fun­da­men­tal que todos os sites ten­ham uma Políti­ca de Pri­vaci­dade muito bem estru­tu­ra­da e trans­par­ente para usar como pro­teção, caso algum cliente reclame da uti­liza­ção dos seus dados. 

Nave­g­a­bil­i­dade

Quan­do aces­sa seu site, o usuário demo­ra poucos segun­dos para decidir se vai per­manecer ali ou bus­car a pági­na do seu con­cor­rente. Por isso, é de suma importân­cia que todas as empre­sas se pre­ocu­pem em ter sites sim­ples e fáceis de navegar. 

Se um site tem uma boa nave­g­a­bil­i­dade, as infor­mações estão claras e o con­sum­i­dor con­segue chegar até onde dese­ja em poucos pas­sos, o que garante sua per­manên­cia e aumen­ta as chances de conversão. 

Os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em tec­nolo­gia enten­dem bem o com­por­ta­men­to do públi­co na inter­net e poderão apon­tar aspec­tos que podem ser otimiza­dos para mel­ho­rar a nave­g­a­bil­i­dade e pro­por­cionar resul­ta­dos melhores. 

Além dis­so, eles aproveitam para con­ferir todas as infor­mações, eta­pas de paga­men­to e out­ros ele­men­tos que aju­dam a deixar seu site mais seguro e profissional. 

Ago­ra que você enten­deu mel­hor a importân­cia de con­sul­tar um advo­ga­do para val­i­dar e acom­pan­har seu site, que tal sub­metê-lo a uma análise jurídi­ca? O Assis e Mendes Advo­ga­dos con­ta com espe­cial­is­tas em Tec­nolo­gia, Dire­ito Dig­i­tal e Empre­sar­i­al que estão pron­tos para avaliar, mapear os pon­tos de mel­ho­ria e ajudá-lo a otimizar o seu site! 

O que esperar do e‑commerce nacional em 2018: dados e tendências para este ano

por Assis e Mendes | mar 20, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial

Como um dos setores mais fortes no vare­jo nacional e um dos poucos que con­tin­u­am crescen­do, mes­mo em um momen­to de insta­bil­i­dade finan­ceira, as pre­visões sobre o e‑commerce nacional são muito aguardadas, prin­ci­pal­mente por quem atua nesse segmento.

Com base nos resul­ta­dos de 2017 e em algu­mas tendên­cias do mer­ca­do e do com­por­ta­men­to do con­sum­i­dor, os prin­ci­pais órgãos do comér­cio eletrôni­co nacional e os espe­cial­is­tas da área já começam a dar algu­mas indi­cações do que podemos esper­ar do comér­cio dig­i­tal brasileiro neste ano. E é isso o que ver­e­mos a seguir. 

O fat­u­ra­men­to das lojas vir­tu­ais deve aumentar

A recei­ta das lojas cos­tu­ma ser um dos prin­ci­pais indi­cadores de suces­so do seg­men­to, e, se depen­der dis­so, 2018 deve ser um exce­lente ano para os empreende­dores que atu­am no vare­jo online.

Segun­do dados da Asso­ci­ação Brasileira de Comér­cio Eletrôni­co (ABComm), o e‑commerce nacional deve fat­u­rar cer­ca de R$ 69 bil­hões até o fim do ano, o que rep­re­sen­taria um aumen­to de 15% diante dos R$ 59,9 bil­hões apu­ra­dos no ano passado. 

O número de pedi­dos e os val­ores de tick­et médio (val­or por com­pra) tam­bém devem crescer con­sid­er­av­el­mente. São esper­a­dos mais de 220 mil­hões de com­pras e um tick­et médio de R$ 310. Em 2017 foram reg­istra­dos 203 mil­hões de pedi­dos e o val­or do tick­et médio ficou em torno de R$ 294. 

Os pedi­dos feitos por smart­phones devem aumentar 

Os smart­phones estão se tor­nan­do um dos prin­ci­pais meios de com­prar pela inter­net, e a expec­ta­ti­va é de que essa tendên­cia se con­solide em 2018.

De acor­do com a ABComm, 28% dos pedi­dos em 2017 foram feitos via smart­phone, e a expec­ta­ti­va é que até dezem­bro deste ano esse per­centu­al seja de 33%. 

A tendên­cia cria uma obri­gação para as lojas vir­tu­ais, que devem inve­stir cada vez mais em sites respon­sivos (cujo lay­out se ajus­ta auto­mati­ca­mente a telas menores) e aplica­tivos próprios das lojas. 

Maior pre­ocu­pação com segu­rança digital 

O ano de 2017 foi pre­ocu­pante do pon­to de vista da segu­rança dig­i­tal. Diver­sos e‑commerces e empre­sas de tec­nolo­gia tiver­am dados de seus clientes vaza­dos, hou­ve uma epi­demia de ran­somwares e as insti­tu­ições de paga­men­to se tornaram ain­da mais restritivas.

Para 2018, a pre­visão é de que haja uma pre­ocu­pação ain­da maior com a questão da segu­rança e da pri­vaci­dade na inter­net, e isso atinge dire­ta­mente as lojas vir­tu­ais, que guardam infor­mações como endereço, CPF e dados bancários de seus clientes.

Será nat­ur­al que os grandes play­ers invis­tam mais na segu­rança de seus ban­cos de dados e nos cer­ti­fi­ca­dos que garan­tem o sig­i­lo das transações entre clientes, meios de paga­men­to e lojas vir­tu­ais, e os pequenos e médios empreende­dores devem, tam­bém, acom­pan­har essa tendência. 

Chat­bots e inteligên­cia arti­fi­cial serão o foco do desenvolvimento

A questão da inteligên­cia arti­fi­cial e o uso de chat­bots (soft­wares que aux­il­iam o con­sum­i­dor como um aten­dente humano faria) não é novi­dade, mas vem se refi­nan­do no decor­rer dos anos, e 2018 é um exce­lente ano para que essa tendên­cia entre com tudo no mercado. 

A autom­a­ti­za­ção dos proces­sos que envolvem o mar­ket­ing e o funil de ven­das tem sido cada vez mais fre­quente, e os empreende­dores devem se preparar para incor­po­rar esse tipo de tec­nolo­gia em um futuro bem próximo. 

Inte­gração de canais 

Não há dúvi­das de que as redes soci­ais podem ser platafor­mas impor­tan­tís­si­mas na aquisição e no rela­ciona­men­to com clientes, mas a inte­gração dess­es canais com ambi­entes próprios de empre­sa, como sua loja vir­tu­al, é cada vez mais necessária.

Um relatório da For­rester apurou que, em 2017, as redes soci­ais estavam entre as três prin­ci­pais fontes de aquisição de clientes e deve con­tin­uar a haver um inves­ti­men­to nes­sas mídias. 

No entan­to, com as últi­mas mudanças de algo­rit­mo do Face­book, que reduzi­ram sig­ni­fica­ti­va­mente as visu­al­iza­ções das pági­nas que uti­lizam a rede com obje­tivos profis­sion­ais, inve­stir nes­sa estraté­gia pode se tornar cada vez mais caro. 

E como é a maior rede social e a que detém out­ros canais bas­tante pop­u­lares, como o Insta­gram e o What­sApp, não é difí­cil pen­sar que é só uma questão de tem­po para que as mudanças no Face­book cheguem às out­ras redes. 

Esse é um dos motivos pelos quais é pre­ciso dire­cionar essa cap­tação tam­bém para out­ros meios e garan­tir que o públi­co que te acom­pan­ha nas redes soci­ais seja, tam­bém, consumidor. 

E‑commerce: nota fiscal passa a ser exigida pelos Correios

por Assis e Mendes | mar 15, 2018 | Sem categoria

No começo de fevereiro, os Cor­reios pas­saram a exi­gir que os lojis­tas disponi­bi­lizem a nota fis­cal da mer­cado­ria que está sendo envi­a­da na parte exter­na da embal­agem, de modo que os fun­cionários pos­sam ter aces­so a infor­mações sobre o con­teú­do e o val­or do item transportado. 

De acor­do com os Cor­reios, esse novo pro­ced­i­men­to chega para garan­tir o cumpri­men­to da leg­is­lação trib­utária. “A postagem de qual­quer mer­cado­ria sujei­ta à trib­u­tação deve ser acom­pan­ha­da da respec­ti­va nota fis­cal, afix­a­da na parte exter­na da encomen­da. A obri­ga­to­riedade de cumpri­men­to da leg­is­lação trib­utária vigente é de respon­s­abil­i­dade do reme­tente”, diz o comu­ni­ca­do ofi­cial dos Cor­reios, pub­li­ca­do no fim do ano passado. 

As empre­sas que não emitem nota fis­cal devem preencher uma Declar­ação de Con­teú­do infor­man­do dados do des­ti­natário e reme­tente e especi­fi­cações sobre a quan­ti­dade, car­ac­terís­ti­cas e val­or do pro­du­to que está sendo envi­a­do. Essa declar­ação tam­bém deve ser pre­sa à embal­agem do lado de fora do pacote. 

Os lojis­tas que não cumprirem com o novo req­ui­si­to dev­erão ter a postagem recu­sa­da pelos Cor­reios. Por ora, a solic­i­tação não atinge as empre­sas que uti­lizam trans­porta­do­ras ou out­ro tipo de entrega. 

O que muda para as lojas virtuais

As lojas vir­tu­ais que não emitem nota fis­cal devem avaliar a pos­si­bil­i­dade de começar a fornecer o doc­u­men­to para os seus clientes ou incluir o preenchi­men­to da Declar­ação de Con­teú­do como um novo pas­so nos seus proces­sos logísticos.

Na hora de afixar a nota fis­cal ou a declar­ação no pacote, é pre­ciso que haja um cuida­do extra para man­ter o doc­u­men­to pre­so na embal­agem, evi­tan­do-se a pos­si­bil­i­dade de ele se perder no trans­porte. O ide­al é usar um enve­lope plás­ti­co para garan­tir a inte­gri­dade e a pro­teção dele.

Para ess­es casos, con­tar com um sis­tema de emis­são de notas fis­cais tam­bém pode ser uma exce­lente alter­na­ti­va para evi­tar atra­sos na oper­ação e diminuir o risco de as mer­cado­rias saírem da loja sem a nota. 

Para quem já faz a emis­são da NF a mudança é menor, mas tam­bém será necessário atu­alizar os fun­cionários para evi­tar que a nota fis­cal seja envi­a­da den­tro do pacote, como era comum até então, e o pacote ven­ha a ser recu­sa­do, atrasan­do a entrega. 

A atu­al­iza­ção vale, tam­bém, para MEI e pes­soas físicas

Os Microem­preende­dores Indi­vid­u­ais (MEI) não pre­cisam emi­tir nota fis­cal ao vender para pes­soas físi­cas, mas devem usar a Declar­ação de Con­teú­do para fornecer as infor­mações sobre a embalagem. 

Pes­soas físi­cas que ven­dem pela inter­net tam­bém não serão autor­izadas a postar pacotes nas agên­cias dos Cor­reios sem incluir a nota fis­cal ou Declar­ação de Con­teú­do do pro­du­to no exte­ri­or da embalagem.

Crimes virtuais: saiba quais são os principais e como se proteger deles

por Assis e Mendes | fev 1, 2018 | Sem categoria

Con­forme o mun­do dig­i­tal evolui, ele se tor­na, cada vez mais, uma pro­jeção do mun­do off-line. E, infe­liz­mente, isso inclui o aparec­i­men­to de crimes vir­tu­ais, tam­bém con­heci­dos como cyber crimes.

Pesquisas indicam que os deli­tos cometi­dos na inter­net resul­taram em um pre­juí­zo de US$ 10,3 bil­hões em 2016 e atin­gi­ram mais de 42,4 mil­hões de brasileiros, incluin­do pes­soas físi­cas e jurídicas.

A seguir, vamos con­hecer alguns dos prin­ci­pais tipos de crimes prat­i­ca­dos na inter­net e enten­der como se pro­te­ger deles.

Cyber­bul­ly­ing

Chamamos de bul­ly­ing os atos de vio­lên­cia físi­ca, emo­cional ou psi­cológ­i­ca prat­i­ca­dos repeti­da­mente con­tra um indi­ví­duo ou grupo especí­fi­co, cujo obje­ti­vo é humil­har, intim­i­dar ou entris­te­cer o outro.

Cri­anças e ado­les­centes são as maiores víti­mas deste tipo de vio­lên­cia, que é comu­mente prat­i­ca­da em esco­las, mas pode haver bul­ly­ing entre adul­tos, em ambi­entes como tra­bal­ho e faculdade.

O cyber­bul­ly­ing é o tipo de agressão que acon­tece por meio da inter­net, prin­ci­pal­mente em redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens, como o What­sApp. Nor­mal­mente, as víti­mas de cyber­bul­ly­ing tam­bém são asse­di­adas na vida off-line, o que faz com que elas sejam perseguidas a todo momen­to, este­jam ou não próx­i­mas fisi­ca­mente de seus agressores.

A Con­sti­tu­ição Fed­er­al asse­gu­ra o dire­ito do cidadão à dig­nidade, segu­rança e hon­ra, e con­de­na qual­quer tipo de práti­ca que pon­ha em risco ess­es dire­itos. Isso, por­tan­to, colo­ca os prat­i­cantes do bul­ly­ing e do cyber­bul­ly­ing à margem da lei.

Ten­do as provas dos ataques sofri­dos na inter­net doc­u­men­tadas e teste­munhas que pos­sam ter pres­en­ci­a­do a vio­lên­cia, a víti­ma pode, e deve, procu­rar o Poder Judi­ciário para agir con­tra os agressores.

Fraudes em e‑commerce

Os avanços tec­nológi­cos tornaram as com­pras na inter­net um dos prin­ci­pais e mais seguros mer­ca­dos no Brasil e no mun­do. Mas con­sum­i­dores e lojis­tas ain­da pre­cisam tomar cer­tos cuida­dos para garan­tir que estão seguros quan­do com­pram e ven­dem na web.

Ao aces­sar uma loja vir­tu­al que ain­da não con­hece, o con­sum­i­dor deve ficar aten­to a alguns detal­h­es para garan­tir que estará com­pran­do em um e‑commerce confiável.

O primeiro dess­es detal­h­es é reparar se há um cadea­do ou o ter­mo “seguro” na bar­ra de endereços. Ess­es ele­men­tos demon­stram que a loja tra­bal­ha com crip­tografia de dados, o que difi­cul­ta a ação de pes­soas mal-inten­cionadas, que podem inter­cep­tar a comu­ni­cação entre você e o site e roubar informações.

Tam­bém é impor­tante con­ferir se há infor­mações da empre­sa, como CNPJ, endereço e mais de uma for­ma de con­ta­to com a loja. Assim, você pode con­ferir se ela real­mente existe e está atuan­do de for­ma legal.

Tam­bém é impor­tante con­sul­tar sites de recla­mações para ver­i­ficar em que condições os con­sum­i­dores recla­mam, como a loja lida com as críti­cas e resolve os problemas.

Mas não são só os clientes que pre­cisam prezar por sua segu­rança na inter­net, mes­mo os lojis­tas devem estar aten­tos às fraudes que são cometi­das no e‑commerce.

Quan­do o con­sum­i­dor detec­ta que uma com­pra não autor­iza­da foi fei­ta em seu nome, nor­mal­mente, o can­ce­la­men­to é feito rap­i­da­mente pela prove­do­ra do cartão de crédi­to, mas o lojista pode demor­ar até 180 dias, cer­ca de 6 meses, para saber que o pedi­do foi can­ce­la­do, segun­do dado da con­sul­to­ria Konduto.

Nesse meio-tem­po, o pro­du­to já deve ter sido expe­di­do e o lojista pode acabar ten­do um grande prejuízo.

Para lidar com isso, o ide­al é que as empre­sas ten­ham roti­nas de segu­rança e audi­to­ria que pos­sam ver­i­ficar as infor­mações de paga­men­to, cadas­tro e entre­ga do cliente e con­fir­mar, mais de uma vez, a val­i­dade do pedido.

Quan­do se tra­ta de um con­sum­i­dor fre­quente, tam­bém é impor­tante anal­is­ar o seu com­por­ta­men­to de com­pra, questionando‑o se ele com­prar pro­du­tos que nor­mal­mente não com­praria, segun­do seu histórico.

Stalk­er e ameaças

A inter­net e a dinâmi­ca das redes soci­ais tam­bém tornaram mais fácil o tra­bal­ho dos stalk­ers, pes­soas que perseguem out­ro indi­ví­duo, tor­nan­do-se obcecadas por seu comportamento.

Con­forme o alvo com­par­til­ha nas redes soci­ais quem são seus ami­gos mais próx­i­mos, quais lugares cos­tu­ma fre­quen­tar e onde tra­bal­ha, o stalk­er con­segue, cada vez mais, infor­mações sobre o obje­to de sua fixação.

Essa fix­ação doen­tia, nor­mal­mente, tem um cun­ho pas­sion­al, e pode acabar prej­u­di­can­do a vida do obje­ti­vo da perseguição, que tende a se sen­tir intim­i­da­do e impor­tu­na­do pelo stalker.

Há, tam­bém, muitos casos em que o stalk cul­mi­na em assé­dio psi­cológi­co e até em ameaças que colo­cam em risco a vida da vítima.

Como medi­da de pre­venção, o ide­al é que fer­ra­men­tas como as redes soci­ais sejam con­fig­u­radas para evi­tar que infor­mações impor­tantes sobre sua roti­na e vida pes­soal este­jam à dis­posição de pes­soas em que você não confia.

Se notar que está sendo persegui­do dig­i­tal­mente ou pas­sar a rece­ber ameaças pela inter­net, doc­u­mente tudo e pro­cure amparo jurídi­co imediatamente.

Injúria e preconceito

O Mar­co Civ­il foi um pas­so impor­tante para que a inter­net deix­as­se de ser, de fato, uma “ter­ra sem lei”. Hoje, de acor­do com a leg­is­lação brasileira, o que é crime no mun­do real o é tam­bém no ambi­ente digital.

Mas muitas pes­soas ain­da usam a inter­net para praticar com­por­ta­men­tos crim­i­nosos com per­fis fal­sos, para difi­cul­tar sua iden­ti­fi­cação. Muitas vezes, o foco é agredir, diminuir, difamar ou humil­har pes­soas ou gru­pos especí­fi­cos, o que pode con­fig­u­rar crime de injúria e preconceito.

Esse tipo de vio­lên­cia tam­bém é passív­el de punição penal, e as víti­mas podem recor­rer ao Poder Judi­ciário, que deve tomar ações para desco­brir quem são as pes­soas por trás dos per­fis fal­sos que dev­erão ser punidas.

Qual a importância dos Termos de Uso para o meu site?

Qual a importância dos Termos de Uso para o meu site?

por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito digital, Direito digital, Direito Empresarial

Você já aces­sou um site que tin­ha uma pági­na de Ter­mos de Uso? É bem prováv­el que sim, mas chegou a lê-los e sabe o que sig­nifi­cam? E mais, sabia que o seu site tam­bém dev­e­ria ter uma pági­na como essa?

Se você respon­deu “não” a essas per­gun­tas, pode ter de faz­er mudanças urgentes no seu site. Vejamos, ago­ra, o que são os Ter­mos de Uso e por que você dev­e­ria incluir esse doc­u­men­to em seu site o quan­to antes.

O que são Ter­mos de Uso 

De for­ma ger­al, os Ter­mos de Uso de um site reúnem infor­mações que os con­sum­i­dores pre­cisam saber por questões de segu­rança e de facil­i­dade na nave­g­ação, bem como algu­mas “regras” com as quais todos os vis­i­tantes con­cor­dam quan­do naveg­am em seu site.

Os Ter­mos de Uso rep­re­sen­tam, ain­da, uma pro­teção jurídi­ca para a empre­sa dona do site, já que, quan­do bem-feitos, descrevem todas as ações per­mi­ti­das den­tro da platafor­ma e dão dire­itos e deveres tan­to para quem aces­sa como para a empresa.

Dessa for­ma, podemos diz­er que os Ter­mos de Uso são uma espé­cie de con­tra­to entre o usuário e a empre­sa que rege o aces­so ao site e até às com­pras feitas ali, no caso de se tratar de uma loja vir­tu­al.

Assim, tudo o que for de inter­esse do con­sum­i­dor e que pos­sa garan­tir a pro­teção jurídi­ca e a inte­gri­dade da empre­sa deve ser men­ciona­do nos Ter­mos de Uso.

Por exem­p­lo, se você criou uma nova rede social, é inter­es­sante incluir nos Ter­mos de Uso um pará­grafo que deixe claro que não serão per­mi­ti­dos comen­tários de cun­ho pre­con­ceitu­oso e que fomentem o ódio a gru­pos específicos.

Por que você dev­e­ria cri­ar uma pági­na de Ter­mos de Uso já

Por muito tem­po, as pes­soas acred­i­taram que ape­nas e‑commerces dev­e­ri­am se pre­ocu­par com pro­teção jurídi­ca e tin­ham de ter uma pági­na de Ter­mos de Uso, mas não é bem assim.

Qual­quer site que este­ja na inter­net, seja um blog, uma loja vir­tu­al ou um site insti­tu­cional, está inter­agin­do de algu­ma for­ma com o con­sum­i­dor e para evi­tar transtornos jurídi­cos no futuro, o mel­hor é que essa inter­ação seja reg­u­lar­iza­da

Já imag­i­nou se um dia você, que tem um blog que con­ta com a par­tic­i­pação de col­u­nistas espe­cial­is­tas no seu mer­ca­do, é proces­sa­do porque algum deles pub­li­cou um arti­go falan­do mal de um concorrente?

Se você tivesse feito os Ter­mos de Uso que ressaltassem que os arti­gos escritos por col­u­nistas não refletem, nec­es­sari­a­mente, a opinião da sua mar­ca sobre um deter­mi­na­do assun­to, isso ficaria mais claro e você teria como argumentar.

Como faz­er Ter­mos de Uso

Para começar, é impor­tante diz­er que seus Ter­mos de Uso pre­cisam levar em con­sid­er­ação o seu negó­cio, a leg­is­lação vigente para os dire­itos do con­sum­i­dor e todos os prob­le­mas jurídi­cos que pos­sam acon­te­cer pela má uti­liza­ção da sua platafor­ma, então o ide­al, mes­mo, é que um advo­ga­do desen­vol­va esse documento.

Até porque, como não há espaço para que o con­sum­i­dor argu­mente sobre os ter­mos, não é inter­es­sante perder aces­sos (e pos­sivel­mente clientes) por ter um doc­u­men­to mal elaborado.

Mas, para você enten­der os prin­ci­pais pon­tos deste doc­u­men­to, enu­mer­amos algu­mas das condições que não podem fal­tar nos seus Ter­mos de Uso:

  • Descrição detal­ha­da da empre­sa: pon­tu­ar qual é o tipo de negó­cio e as prin­ci­pais ativi­dades que desenvolve.
  • Obje­tivos: deixar claro para o con­sum­i­dor o que a empre­sa está com­pro­meti­da a faz­er e os usuários podem esper­ar dela.
  • Regras inter­nas: que tipo de com­por­ta­men­to se espera do usuário para que ele naveg­ue no site e até feche negó­cio com você.
  • Ati­tudes repu­di­adas: momen­to de enu­mer­ar as ações que não serão tol­er­adas, prin­ci­pal­mente no caso de sites em que os vis­i­tantes podem pub­licar algum conteúdo.
  • Lim­ites de repon­s­abil­i­dade: é impor­tante, tam­bém, que o doc­u­men­to deixe claro até onde vai a respon­s­abil­i­dade da empre­sa e do con­sum­i­dor, para que nen­hum dos dois espere mais amparo do out­ro do que terá na realidade.
  • Mod­i­fi­cações: vale men­cionar o fato de que os Ter­mos de Uso podem ser revis­tos e alter­ados a qual­quer momen­to, sem avi­so prévio para os usuários.

Além dos ter­mos, é impor­tante que o con­teú­do este­ja disponív­el para o con­sum­i­dor, sendo de fácil aces­so no site, e que a lin­guagem seja sim­ples e fácil de enten­der, para que não restem dúvi­das das con­du­tas e responsabilidades.

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