por Assis e Mendes | abr 26, 2018 | Direito digital
Ter um site ativo, hoje, é praticamente obrigatório, considerando não só que os brasileiros já estão bem acostumados a comprar pela internet, como também pesquisam online mesmo se a intenção for fechar negócio com um estabelecimento físico.
E, apesar da necessidade e das facilidades de colocar um site no ar, esse é um movimento que deve ser muito bem planejado e exige a participação de profissionais.
Agora você, provavelmente, deve estar pensando que, então, o ideal é ter um redator, um web designer e até um programador para construir seu site e isso deve bastar, certo? Errado. Existe um outro profissional que deve acompanhar e validar o site da sua empresa para garantir que você possa atingir os melhores resultados e evitar complicações no futuro: o seu advogado.
Isso pode soar estranho em um primeiro momento, mas se lembrarmos que a sua marca precisa de amparo jurídico e que o site nada mais é do que uma representação digital da sua empresa, fica claro que ele também precisa ter o acompanhamento de um advogado.
Confira, na sequência, alguns dos principais pontos do desenvolvimento de um site que exigem a atenção de um advogado.
Termos de Uso
Quando acessarem seu site, todos os visitantes deverão estar de acordo com os seus Termos de Uso, uma documentação que funciona como uma espécie de contrato entre o site e o usuário e atribui direitos e deveres a cada uma das partes.
Assim, o visitante fica ciente do que é ou não permitido dentro daquele espaço e como funcionará a interação, sobretudo no caso de e‑commerces, em que o contato entre consumidor e empresa se estende mesmo depois que o visitante deixa a loja virtual.
Esse documento ainda fornece informações importantes sobre o seu negócio, descrevendo qual sua finalidade e como ele deve ser utilizado, o que garante mais transparência entre você e o visitante.
Alguns dos tópicos contemplados nesse sentido podem ser a dinâmica de cadastros de clientes, oferta de produtos, meios de pagamento e definições de frete, por exemplo.
Mas, além de informar, os Termos de Uso também servem como uma proteção jurídica, de forma que, caso alguém descumpra uma das orientações do documento ou abra uma ação que vá de encontro a algo que já havia sido mencionado nos Termos de Uso, sua empresa terá suporte para contestar a acusação.
Política de Privacidade
As Políticas de Privacidade também precisam ser definidas com bastante cuidado e, de preferência, depois de consultar um advogado, para garantir que respeitem os aspectos legais do recolhimento de dados.
Todas as vezes que um visitante entra em um site ou faz um cadastro, alguns de seus dados, como endereço de IP e os produtos que visitou, podem ficar armazenados e ser usados para publicidade, por exemplo.
Por isso, é fundamental que todos os sites tenham uma Política de Privacidade muito bem estruturada e transparente para usar como proteção, caso algum cliente reclame da utilização dos seus dados.
Navegabilidade
Quando acessa seu site, o usuário demora poucos segundos para decidir se vai permanecer ali ou buscar a página do seu concorrente. Por isso, é de suma importância que todas as empresas se preocupem em ter sites simples e fáceis de navegar.
Se um site tem uma boa navegabilidade, as informações estão claras e o consumidor consegue chegar até onde deseja em poucos passos, o que garante sua permanência e aumenta as chances de conversão.
Os advogados especializados em tecnologia entendem bem o comportamento do público na internet e poderão apontar aspectos que podem ser otimizados para melhorar a navegabilidade e proporcionar resultados melhores.
Além disso, eles aproveitam para conferir todas as informações, etapas de pagamento e outros elementos que ajudam a deixar seu site mais seguro e profissional.
Agora que você entendeu melhor a importância de consultar um advogado para validar e acompanhar seu site, que tal submetê-lo a uma análise jurídica? O Assis e Mendes Advogados conta com especialistas em Tecnologia, Direito Digital e Empresarial que estão prontos para avaliar, mapear os pontos de melhoria e ajudá-lo a otimizar o seu site!
por Assis e Mendes | mar 20, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial
Como um dos setores mais fortes no varejo nacional e um dos poucos que continuam crescendo, mesmo em um momento de instabilidade financeira, as previsões sobre o e‑commerce nacional são muito aguardadas, principalmente por quem atua nesse segmento.
Com base nos resultados de 2017 e em algumas tendências do mercado e do comportamento do consumidor, os principais órgãos do comércio eletrônico nacional e os especialistas da área já começam a dar algumas indicações do que podemos esperar do comércio digital brasileiro neste ano. E é isso o que veremos a seguir.
O faturamento das lojas virtuais deve aumentar
A receita das lojas costuma ser um dos principais indicadores de sucesso do segmento, e, se depender disso, 2018 deve ser um excelente ano para os empreendedores que atuam no varejo online.
Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e‑commerce nacional deve faturar cerca de R$ 69 bilhões até o fim do ano, o que representaria um aumento de 15% diante dos R$ 59,9 bilhões apurados no ano passado.
O número de pedidos e os valores de ticket médio (valor por compra) também devem crescer consideravelmente. São esperados mais de 220 milhões de compras e um ticket médio de R$ 310. Em 2017 foram registrados 203 milhões de pedidos e o valor do ticket médio ficou em torno de R$ 294.
Os pedidos feitos por smartphones devem aumentar
Os smartphones estão se tornando um dos principais meios de comprar pela internet, e a expectativa é de que essa tendência se consolide em 2018.
De acordo com a ABComm, 28% dos pedidos em 2017 foram feitos via smartphone, e a expectativa é que até dezembro deste ano esse percentual seja de 33%.
A tendência cria uma obrigação para as lojas virtuais, que devem investir cada vez mais em sites responsivos (cujo layout se ajusta automaticamente a telas menores) e aplicativos próprios das lojas.
Maior preocupação com segurança digital
O ano de 2017 foi preocupante do ponto de vista da segurança digital. Diversos e‑commerces e empresas de tecnologia tiveram dados de seus clientes vazados, houve uma epidemia de ransomwares e as instituições de pagamento se tornaram ainda mais restritivas.
Para 2018, a previsão é de que haja uma preocupação ainda maior com a questão da segurança e da privacidade na internet, e isso atinge diretamente as lojas virtuais, que guardam informações como endereço, CPF e dados bancários de seus clientes.
Será natural que os grandes players invistam mais na segurança de seus bancos de dados e nos certificados que garantem o sigilo das transações entre clientes, meios de pagamento e lojas virtuais, e os pequenos e médios empreendedores devem, também, acompanhar essa tendência.
Chatbots e inteligência artificial serão o foco do desenvolvimento
A questão da inteligência artificial e o uso de chatbots (softwares que auxiliam o consumidor como um atendente humano faria) não é novidade, mas vem se refinando no decorrer dos anos, e 2018 é um excelente ano para que essa tendência entre com tudo no mercado.
A automatização dos processos que envolvem o marketing e o funil de vendas tem sido cada vez mais frequente, e os empreendedores devem se preparar para incorporar esse tipo de tecnologia em um futuro bem próximo.
Integração de canais
Não há dúvidas de que as redes sociais podem ser plataformas importantíssimas na aquisição e no relacionamento com clientes, mas a integração desses canais com ambientes próprios de empresa, como sua loja virtual, é cada vez mais necessária.
Um relatório da Forrester apurou que, em 2017, as redes sociais estavam entre as três principais fontes de aquisição de clientes e deve continuar a haver um investimento nessas mídias.
No entanto, com as últimas mudanças de algoritmo do Facebook, que reduziram significativamente as visualizações das páginas que utilizam a rede com objetivos profissionais, investir nessa estratégia pode se tornar cada vez mais caro.
E como é a maior rede social e a que detém outros canais bastante populares, como o Instagram e o WhatsApp, não é difícil pensar que é só uma questão de tempo para que as mudanças no Facebook cheguem às outras redes.
Esse é um dos motivos pelos quais é preciso direcionar essa captação também para outros meios e garantir que o público que te acompanha nas redes sociais seja, também, consumidor.
por Assis e Mendes | mar 15, 2018 | Sem categoria
No começo de fevereiro, os Correios passaram a exigir que os lojistas disponibilizem a nota fiscal da mercadoria que está sendo enviada na parte externa da embalagem, de modo que os funcionários possam ter acesso a informações sobre o conteúdo e o valor do item transportado.
De acordo com os Correios, esse novo procedimento chega para garantir o cumprimento da legislação tributária. “A postagem de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda. A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente”, diz o comunicado oficial dos Correios, publicado no fim do ano passado.
As empresas que não emitem nota fiscal devem preencher uma Declaração de Conteúdo informando dados do destinatário e remetente e especificações sobre a quantidade, características e valor do produto que está sendo enviado. Essa declaração também deve ser presa à embalagem do lado de fora do pacote.
Os lojistas que não cumprirem com o novo requisito deverão ter a postagem recusada pelos Correios. Por ora, a solicitação não atinge as empresas que utilizam transportadoras ou outro tipo de entrega.
O que muda para as lojas virtuais
As lojas virtuais que não emitem nota fiscal devem avaliar a possibilidade de começar a fornecer o documento para os seus clientes ou incluir o preenchimento da Declaração de Conteúdo como um novo passo nos seus processos logísticos.
Na hora de afixar a nota fiscal ou a declaração no pacote, é preciso que haja um cuidado extra para manter o documento preso na embalagem, evitando-se a possibilidade de ele se perder no transporte. O ideal é usar um envelope plástico para garantir a integridade e a proteção dele.
Para esses casos, contar com um sistema de emissão de notas fiscais também pode ser uma excelente alternativa para evitar atrasos na operação e diminuir o risco de as mercadorias saírem da loja sem a nota.
Para quem já faz a emissão da NF a mudança é menor, mas também será necessário atualizar os funcionários para evitar que a nota fiscal seja enviada dentro do pacote, como era comum até então, e o pacote venha a ser recusado, atrasando a entrega.
A atualização vale, também, para MEI e pessoas físicas
Os Microempreendedores Individuais (MEI) não precisam emitir nota fiscal ao vender para pessoas físicas, mas devem usar a Declaração de Conteúdo para fornecer as informações sobre a embalagem.
Pessoas físicas que vendem pela internet também não serão autorizadas a postar pacotes nas agências dos Correios sem incluir a nota fiscal ou Declaração de Conteúdo do produto no exterior da embalagem.
por Assis e Mendes | fev 1, 2018 | Sem categoria
Conforme o mundo digital evolui, ele se torna, cada vez mais, uma projeção do mundo off-line. E, infelizmente, isso inclui o aparecimento de crimes virtuais, também conhecidos como cyber crimes.
Pesquisas indicam que os delitos cometidos na internet resultaram em um prejuízo de US$ 10,3 bilhões em 2016 e atingiram mais de 42,4 milhões de brasileiros, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
A seguir, vamos conhecer alguns dos principais tipos de crimes praticados na internet e entender como se proteger deles.
Cyberbullying
Chamamos de bullying os atos de violência física, emocional ou psicológica praticados repetidamente contra um indivíduo ou grupo específico, cujo objetivo é humilhar, intimidar ou entristecer o outro.
Crianças e adolescentes são as maiores vítimas deste tipo de violência, que é comumente praticada em escolas, mas pode haver bullying entre adultos, em ambientes como trabalho e faculdade.
O cyberbullying é o tipo de agressão que acontece por meio da internet, principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Normalmente, as vítimas de cyberbullying também são assediadas na vida off-line, o que faz com que elas sejam perseguidas a todo momento, estejam ou não próximas fisicamente de seus agressores.
A Constituição Federal assegura o direito do cidadão à dignidade, segurança e honra, e condena qualquer tipo de prática que ponha em risco esses direitos. Isso, portanto, coloca os praticantes do bullying e do cyberbullying à margem da lei.
Tendo as provas dos ataques sofridos na internet documentadas e testemunhas que possam ter presenciado a violência, a vítima pode, e deve, procurar o Poder Judiciário para agir contra os agressores.
Fraudes em e‑commerce
Os avanços tecnológicos tornaram as compras na internet um dos principais e mais seguros mercados no Brasil e no mundo. Mas consumidores e lojistas ainda precisam tomar certos cuidados para garantir que estão seguros quando compram e vendem na web.
Ao acessar uma loja virtual que ainda não conhece, o consumidor deve ficar atento a alguns detalhes para garantir que estará comprando em um e‑commerce confiável.
O primeiro desses detalhes é reparar se há um cadeado ou o termo “seguro” na barra de endereços. Esses elementos demonstram que a loja trabalha com criptografia de dados, o que dificulta a ação de pessoas mal-intencionadas, que podem interceptar a comunicação entre você e o site e roubar informações.
Também é importante conferir se há informações da empresa, como CNPJ, endereço e mais de uma forma de contato com a loja. Assim, você pode conferir se ela realmente existe e está atuando de forma legal.
Também é importante consultar sites de reclamações para verificar em que condições os consumidores reclamam, como a loja lida com as críticas e resolve os problemas.
Mas não são só os clientes que precisam prezar por sua segurança na internet, mesmo os lojistas devem estar atentos às fraudes que são cometidas no e‑commerce.
Quando o consumidor detecta que uma compra não autorizada foi feita em seu nome, normalmente, o cancelamento é feito rapidamente pela provedora do cartão de crédito, mas o lojista pode demorar até 180 dias, cerca de 6 meses, para saber que o pedido foi cancelado, segundo dado da consultoria Konduto.
Nesse meio-tempo, o produto já deve ter sido expedido e o lojista pode acabar tendo um grande prejuízo.
Para lidar com isso, o ideal é que as empresas tenham rotinas de segurança e auditoria que possam verificar as informações de pagamento, cadastro e entrega do cliente e confirmar, mais de uma vez, a validade do pedido.
Quando se trata de um consumidor frequente, também é importante analisar o seu comportamento de compra, questionando‑o se ele comprar produtos que normalmente não compraria, segundo seu histórico.
Stalker e ameaças
A internet e a dinâmica das redes sociais também tornaram mais fácil o trabalho dos stalkers, pessoas que perseguem outro indivíduo, tornando-se obcecadas por seu comportamento.
Conforme o alvo compartilha nas redes sociais quem são seus amigos mais próximos, quais lugares costuma frequentar e onde trabalha, o stalker consegue, cada vez mais, informações sobre o objeto de sua fixação.
Essa fixação doentia, normalmente, tem um cunho passional, e pode acabar prejudicando a vida do objetivo da perseguição, que tende a se sentir intimidado e importunado pelo stalker.
Há, também, muitos casos em que o stalk culmina em assédio psicológico e até em ameaças que colocam em risco a vida da vítima.
Como medida de prevenção, o ideal é que ferramentas como as redes sociais sejam configuradas para evitar que informações importantes sobre sua rotina e vida pessoal estejam à disposição de pessoas em que você não confia.
Se notar que está sendo perseguido digitalmente ou passar a receber ameaças pela internet, documente tudo e procure amparo jurídico imediatamente.
Injúria e preconceito
O Marco Civil foi um passo importante para que a internet deixasse de ser, de fato, uma “terra sem lei”. Hoje, de acordo com a legislação brasileira, o que é crime no mundo real o é também no ambiente digital.
Mas muitas pessoas ainda usam a internet para praticar comportamentos criminosos com perfis falsos, para dificultar sua identificação. Muitas vezes, o foco é agredir, diminuir, difamar ou humilhar pessoas ou grupos específicos, o que pode configurar crime de injúria e preconceito.
Esse tipo de violência também é passível de punição penal, e as vítimas podem recorrer ao Poder Judiciário, que deve tomar ações para descobrir quem são as pessoas por trás dos perfis falsos que deverão ser punidas.
por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito digital, Direito digital, Direito Empresarial
Você já acessou um site que tinha uma página de Termos de Uso? É bem provável que sim, mas chegou a lê-los e sabe o que significam? E mais, sabia que o seu site também deveria ter uma página como essa?
Se você respondeu “não” a essas perguntas, pode ter de fazer mudanças urgentes no seu site. Vejamos, agora, o que são os Termos de Uso e por que você deveria incluir esse documento em seu site o quanto antes.
O que são Termos de Uso
De forma geral, os Termos de Uso de um site reúnem informações que os consumidores precisam saber por questões de segurança e de facilidade na navegação, bem como algumas “regras” com as quais todos os visitantes concordam quando navegam em seu site.
Os Termos de Uso representam, ainda, uma proteção jurídica para a empresa dona do site, já que, quando bem-feitos, descrevem todas as ações permitidas dentro da plataforma e dão direitos e deveres tanto para quem acessa como para a empresa.
Dessa forma, podemos dizer que os Termos de Uso são uma espécie de contrato entre o usuário e a empresa que rege o acesso ao site e até às compras feitas ali, no caso de se tratar de uma loja virtual.
Assim, tudo o que for de interesse do consumidor e que possa garantir a proteção jurídica e a integridade da empresa deve ser mencionado nos Termos de Uso.
Por exemplo, se você criou uma nova rede social, é interessante incluir nos Termos de Uso um parágrafo que deixe claro que não serão permitidos comentários de cunho preconceituoso e que fomentem o ódio a grupos específicos.
Por que você deveria criar uma página de Termos de Uso já
Por muito tempo, as pessoas acreditaram que apenas e‑commerces deveriam se preocupar com proteção jurídica e tinham de ter uma página de Termos de Uso, mas não é bem assim.
Qualquer site que esteja na internet, seja um blog, uma loja virtual ou um site institucional, está interagindo de alguma forma com o consumidor e para evitar transtornos jurídicos no futuro, o melhor é que essa interação seja regularizada
Já imaginou se um dia você, que tem um blog que conta com a participação de colunistas especialistas no seu mercado, é processado porque algum deles publicou um artigo falando mal de um concorrente?
Se você tivesse feito os Termos de Uso que ressaltassem que os artigos escritos por colunistas não refletem, necessariamente, a opinião da sua marca sobre um determinado assunto, isso ficaria mais claro e você teria como argumentar.
Como fazer Termos de Uso
Para começar, é importante dizer que seus Termos de Uso precisam levar em consideração o seu negócio, a legislação vigente para os direitos do consumidor e todos os problemas jurídicos que possam acontecer pela má utilização da sua plataforma, então o ideal, mesmo, é que um advogado desenvolva esse documento.
Até porque, como não há espaço para que o consumidor argumente sobre os termos, não é interessante perder acessos (e possivelmente clientes) por ter um documento mal elaborado.
Mas, para você entender os principais pontos deste documento, enumeramos algumas das condições que não podem faltar nos seus Termos de Uso:
- Descrição detalhada da empresa: pontuar qual é o tipo de negócio e as principais atividades que desenvolve.
- Objetivos: deixar claro para o consumidor o que a empresa está comprometida a fazer e os usuários podem esperar dela.
- Regras internas: que tipo de comportamento se espera do usuário para que ele navegue no site e até feche negócio com você.
- Atitudes repudiadas: momento de enumerar as ações que não serão toleradas, principalmente no caso de sites em que os visitantes podem publicar algum conteúdo.
- Limites de reponsabilidade: é importante, também, que o documento deixe claro até onde vai a responsabilidade da empresa e do consumidor, para que nenhum dos dois espere mais amparo do outro do que terá na realidade.
- Modificações: vale mencionar o fato de que os Termos de Uso podem ser revistos e alterados a qualquer momento, sem aviso prévio para os usuários.
Além dos termos, é importante que o conteúdo esteja disponível para o consumidor, sendo de fácil acesso no site, e que a linguagem seja simples e fácil de entender, para que não restem dúvidas das condutas e responsabilidades.