Privacidade: Como a nova diretiva da União Europeia afeta as empresas brasileiras no GDPR

17 de novembro de 2017

Os aplicativos que você tem no seu celular, as redes sociais que costuma usar, os sites que acessa, e até mesmo o sistema operacional do seu computador estão colhendo dados sobre você e seus hábitos.

E com tantas empresas de olho em tudo o que o consumidor faz, compra, escreve e pesquisa, a preocupação com a privacidade na internet tem se intensificado cada vez mais.

Como ação em defesa às informações pessoais do público, a União Europeia divulgou, recentemente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), que deve entrar em vigor em 25 de maio de 2018. A diretiva tem como objetivo manter a transparência no processo de captação de dados e permitir que o consumidor decida o que fazer com suas próprias informações.

As regras não valem apenas para os países integrantes da União Europeia, mas para todos aqueles que, de alguma forma, têm contato com clientes europeus, processam ou armazenam seus dados nesses países.

E quando falamos sobre dados, vale qualquer informação: fotos, nomes, postagens em redes sociais e até endereços de IP precisam ser regularizados pelas empresas que os detêm.

As empresas que não se adaptarem ao Regulamento Geral até 25 de maio do ano que vem podem receber multas de até 4% de seu faturamento anual, ou até 20 milhões de euros.

Veja, a seguir, quais os principais termos do GDPR e prepare-se para atualizar o seu sistema de coleta e gerenciamento de dados, se você presta serviços nos países da União Europeia.

Notificação de quebra de sigilo

Vez ou outra surge uma notícia sobre um grande vazamento com um número gigante de dados perdidos, mas dificilmente os consumidores que tiveram suas informações roubadas ficam sabendo que isso aconteceu com eles.

Com o GDPR isso muda, e as empresas passam a ter a obrigação de notificar seus clientes sobre o vazamento em até 72 horas depois de notarem a quebra de sigilo.

Direito ao acesso

Com a atualização, os usuários também recebem, formalmente, o direito de saber e de exigir que as empresas informem onde, quando e com qual finalidade seus dados estão sendo armazenados.

Direito ao esquecimento

O consumidor também poderá exigir que as empresas apaguem seus dados, desde que eles tenham sido recolhidos sem o consentimento claro do usuário ou quando já não sejam considerados úteis para o propósito inicial.

Nesses casos, as empresas deverão apagar as informações em sua totalidade, garantindo que não vão reter cópias nem guardar os dados de qualquer maneira.

Portabilidade dos dados

O Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia também introduz o conceito de portabilidade dos dados pessoais, que dá ao consumidor a possibilidade de levar suas informações para outras empresas, se assim o desejar.

E a companhia que mantém atualmente os dados do usuário deve facilitar e apoiar esse processo.

Controladores de acesso

O GDPR também exige que haja profissionais encarregados de criar medidas e procedimentos que garantam que os dados serão colhidos e processados de acordo com as novas normas para manter os dados dos consumidores protegidos.

Embora o prazo se aproxime e as penalizações pelo descumprimento das obrigações do regulamento sejam duras, de acordo com um estudo realizado pela Veritas Technologies, até julho deste ano, 31% das empresas haviam afirmado que já tinham se adaptado à diretiva, porém, apenas 2% das empresas estavam, de fato, em compliance com todas as resoluções do GDPR.

Se você também quer ajustar suas práticas de recolhimento de dados para estar de acordo com o GDPR, mas precisa de auxílio para isso, conte com o suporte da Assis e Mendes Advogados para que sua empresa possa continuar fazendo negócios com a União Europeia mantendo a privacidade dos dados dos seus clientes protegida.

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