Fale com um especialista +55 11 3141 9009

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Português
  • Quem Somos
  • LGPD
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Imprensa
  • Opinião Jurídica
  • Contato

Consultoria jurídica

Conte conosco para adequação à LGPD

U

Sobre a LGPD

O que é e para quem vale



Materiais Exclusivos

E-books com muita informação sobre LGPD

Preciso de uma consultoria 



Dados Cast

Dados Cast: O podcast do Assis e Mendes

LGPD

Informações sobre Lei Geral de Proteção de Dados


DIREITO DIGITAL

Informações sobre Direito Digital


DIREITO EMPRESARIAL

Informações sobre Direito Empresarial

E-BOOKS PARA DOWNLOAD

b

2021

b

2020

b

2019



Anos anteriores

Fale com o Assis e Mendes

As principais multas da GDPR em 2018

As principais multas da GDPR em 2018

por Assis e Mendes | maio 9, 2019 | Direito digital, Direito digital, Direito digital, Direito digital

O GDPR, leg­is­lação europeia que reg­u­la o trata­men­to de dados de empre­sas que tem oper­ação na União Europeia ou recol­hem dados de europeus, entrou em vig­or em maio de 2018 e algu­mas empre­sas já sen­ti­ram o peso de suas sanções.

As mul­tas altas e a pub­li­ci­dade neg­a­ti­va que ser denun­ci­a­do pelo GDPR gera demon­stram o quan­to é impor­tante estar em con­formi­dade com as novas regras de pro­teção de dados.

Um relatório da DLA Piper apon­tou que mes­mo antes de com­ple­tar 1 ano de vigên­cia, o GDPR já local­i­zou e mul­tou 91 empre­sas por não cumprirem suas regras. Impor­tante men­cionar que a leg­is­lação europeia pre­vê sanções de cer­ca de 4% sobre o fat­u­ra­men­to total da companhia.

Na sequên­cia, ver­e­mos os prin­ci­pais casos de empre­sas mul­tadas pelo GDPR e quais foram as infrações que elas cometeram.

Google – €50 milhões 

No ano pas­sa­do, o Google emi­tiu um comu­ni­ca­do sobre as mudanças em suas políti­cas de pri­vaci­dade e pro­teção de dados para se ade­quar ao GDPR e até criou uma pági­na para esclare­cer dúvi­das sobre a relação com a leg­is­lação europeia. Porém, mes­mo assim, a com­pan­hia acabou des­cumprindo regras da dire­ti­va e foi sev­era­mente puni­da por isso.

De acor­do com as autori­dades, a gigante das bus­cas foi denun­ci­a­da por cole­tar dados dos celu­lares conec­ta­dos em suas con­tas sem a autor­iza­ção dos usuários france­ses. A práti­ca acon­te­cia porque o Google não indi­ca­va de for­ma clara que os dados estavam sendo recol­hi­dos nem como desabil­i­tar a captação. 

Além dis­so, o Google já tin­ha sido denun­ci­a­do por sete país­es da União Europeia por recol­her dados sobre a local­iza­ção dos seus usuários mes­mo quan­do o GPS de seus smart­phones esta­va desligado.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo – €400 mil 

No final do ano pas­sa­do um hos­pi­tal por­tuguês rece­beu noti­fi­cações por uti­lizar os dados de for­ma inad­e­qua­da. As mul­tas totalizaram mais de 400 mil euros.

O que foi repor­ta­do é que fun­cionários que não atu­avam na área hos­pi­ta­lar usavam os dados de ter­ceiros para con­seguir aces­so ao sis­tema. A sus­pei­ta surgiu porque o hos­pi­tal tin­ha 985 usuários reg­istra­dos como médi­cos, mas ape­nas 296 médi­cos real­mente tra­bal­han­do no local.

Knuddels.de - €200 mil

Uma rede social alemã rece­beu uma mul­ta de 200 mil euros por um vaza­men­to que expôs infor­mações de mais de 330 mil pes­soas, incluin­do seus e‑mails e sen­has. Em alguns casos, os nomes reais e endereços de usuários tam­bém foram vaza­dos e disponi­bi­liza­do em serviços de nuvem pública.

A que­bra de sig­i­lo mostrou que o site guar­da­va os dados em for­matos de tex­to comum, sem encrip­tação ou anon­i­miza­ção das infor­mações que pudessem difi­cul­tar a iden­ti­fi­cação dos usuários.

Inve­stir em segu­rança para man­ter os dados de seus clientes seguros é uma das respon­s­abil­i­dades que o GDPR impõe para as com­pan­hias. Por isso, não imple­men­tar políti­cas e mecan­is­mos de segu­rança pode ser vis­to como uma infração à diretiva.

Empreendedor austríaco — €4,8 mil

Um pequeno empresário aus­tría­co foi o primeiro a ser mul­ta­do pelo GDPR em seu país. Ele ale­gou ter com­pra­do uma câmera para mon­i­torar a parte da frente do seu esta­b­elec­i­men­to. Porém o equipa­men­to esta­va dire­ciona­do para fil­mar toda a calça­da e a vizinhança.

O órgão respon­sáv­el pela pro­teção de dados na Áus­tria enten­deu que a pos­si­bil­i­dade de mon­i­torar espaços públi­cos sem que a câmera estivesse dev­i­da­mente sinal­iza­da con­fig­u­ra­va uma vio­lação do GDPR.

Esse é um caso bas­tante inter­es­sante porque demon­stra como a lei europeia pode cobrir não só a pro­teção de infor­mações na inter­net, mas tam­bém fora dela.

É impor­tante lem­brar que as nor­mas do GDPR valem ape­nas para empre­sas que ten­ham algum tipo de oper­ação na União Europeia ou coletem dados de europeus, mas o Brasil já tem sua própria lei de pro­teção de dados! A LGPD é a leg­is­lação brasileira equiv­a­lente ao GDPR e tam­bém pode ger­ar mul­tas altís­si­mas, que chegam a 50 mil­hões de reais ou 2% do faturamento.

Ain­da que a LGPD só entre em vig­or no próx­i­mo ano é fun­da­men­tal começar ago­ra o proces­so para se ade­quar a ela. Para isso, con­te com os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em dire­ito dig­i­tal e pro­teção de dados do Assis e Mendes Advogados! 

Histórico das leis de proteção de dados e da privacidade na internet

Histórico das leis de proteção de dados e da privacidade na internet

por Assis e Mendes | maio 2, 2019 | Sem categoria

Pode pare­cer que a pro­teção de dados e a pri­vaci­dade na inter­net são assun­tos novos, mas a ver­dade é que, ape­sar de terem gan­hado bas­tante pop­u­lar­i­dade nos últi­mos anos, eles já são dis­cu­ti­dos há décadas. 

A seguir, vamos con­hecer um pouco sobre o históri­co das prin­ci­pais leis rela­cionadas à pri­vaci­dade na inter­net e aos dire­itos do con­sum­i­dor sobre seus dados pes­soais.

1970 – 1980: primeiras leis europeias 

Ape­sar de alguns espe­cial­is­tas acred­itarem que a pre­ocu­pação com dados pes­soais surgiu nos Esta­dos Unidos anos 60, a primeira lei ofi­cial­mente dire­ciona­da ao tema foi cri­a­da em Hes­sen, na Ale­man­ha, na déca­da de 70. 

Nesse perío­do, o avanço da com­putação e da indús­tria nos país­es mais desen­volvi­dos teria impul­sion­a­do o esta­do alemão a cri­ar nor­mas para reg­u­lar a pri­vaci­dade no país. Essa tam­bém seria a primeira vez que o con­ceito de pro­teção de dados seria intro­duzi­do no cenário jurídi­co da Alemanha. 

Emb­o­ra o con­ceito ten­ha sido desen­volvi­do des­de o iní­cio da déca­da de 70, a leg­is­lação só foi final­iza­da e imple­men­ta­da em 1978. Neste mes­mo ano, país­es como França, Norue­ga, Sué­cia e Áus­tria tam­bém cri­aram suas próprias leis sobre como as infor­mações de seus cidadãos pode­ri­am ser uti­lizadas e exportadas. 

Em 1981, uma con­venção elab­o­ra­da pelos país­es mem­bros do então Con­sel­ho da Europa aju­dou a unificar e desen­volver mel­hor as nor­mas para o trata­men­to autom­a­ti­za­do de dados pessoais. 

1988: Constituição Federal Brasileira 

Em 1988 o Brasil ado­tou uma nova car­ta magna e ela men­ciona alguns pon­tos sobre pro­teção de dados. 

O arti­go 5º, ref­er­ente aos dire­itos e deveres dos cidadãos, já trata­va, ain­da de que de for­ma ger­al, da pri­vaci­dade dos brasileiros: “são invi­o­láveis a intim­i­dade, a vida pri­va­da, a hon­ra e a imagem das pes­soas, asse­gu­ra­do o dire­ito a ind­eniza­ção pelo dano mate­r­i­al ou moral decor­rente de sua violação”.

A lei 9.296 de 1996 ain­da viria a acres­cen­tar que é “invi­o­láv­el o sig­i­lo da cor­re­spondên­cia e das comu­ni­cações telegrá­fi­cas, de dados e das comu­ni­cações tele­fôni­cas, sal­vo, no últi­mo caso, por ordem judi­cial, nas hipóte­ses e na for­ma que a lei esta­b­ele­cer para fins de inves­ti­gação crim­i­nal ou instrução proces­su­al penal”.

1993: Código de Defesa do Consumidor

No iní­cio dos anos 90 o Brasil tam­bém desen­volveu um man­u­al especí­fi­co para as relações entre empre­sas e clientes. 

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor evolui ain­da mais na bus­ca pela defe­sa de infor­mações e tem uma seção especí­fi­ca sobre cadas­tros e ban­co de dados. No tex­to, a leg­is­lação defende o dire­ito do con­sum­i­dor aces­sar os dados que uma empre­sa tem sobre ele e solic­i­tar sua cor­reção, caso algu­ma infor­mação este­ja incorreta. 

O arti­go 13º ain­da deixa claro que difi­cul­tar o aces­so às suas próprias infor­mações ou deixar de comu­nicar ao tit­u­lar sobre o reg­istro de seus dados são con­sid­er­adas infrações. 

Há ain­da arti­gos que garan­tem a pri­vaci­dade e respon­s­abi­lizam as empre­sas sobre a segu­rança dos dados, como o arti­go 11º, capí­tu­lo 3: “Os dados pes­soais do con­sum­i­dor serão preser­va­dos, man­ti­dos em sig­i­lo e uti­liza­dos exclu­si­va­mente para os fins do atendimento”. 

1995: Diretiva 95/46/CE da União Europeia 

Em out­ubro de 1995 o Par­la­men­to Europeu e o Con­sel­ho da União Europeia cri­aram um reg­u­la­men­to que esta­b­ele­cia regras para serem cumpri­das por todos os país­es da UE. 

No tex­to é per­cep­tív­el que o con­ceito de pro­teção de dados e a inter­pre­tação de seus propósi­tos estão muito mais desen­volvi­dos e bem próx­i­mos das leg­is­lações atuais. 

Princí­pios como recol­hi­men­to de dados de acor­do com uma final­i­dade especí­fi­ca, dire­ito ao aces­so dos dados por parte do con­sum­i­dor e respon­s­abil­i­dade das empre­sas sobre a segu­rança das infor­mações armazenadas, já são abor­da­dos na lei. 

A dire­ti­va deter­mi­na­va ain­da que cada país mem­bro tivesse um órgão ou profis­sion­al respon­sáv­el pela super­visão e imple­men­tação das e ade­quassem suas leis region­ais para estar em con­formi­dade com a 95/46/CE.

2000: acordo entre EUA e Europa

O Safe Har­bor foi um acor­do esta­b­ele­ci­do entre os Esta­dos Unidos e a Europa com o obje­ti­vo de facil­i­tar a tro­ca de infor­mações e dados pes­soais entre os dois polos. Até o momen­to, havia muitas divergên­cias entre as dinâmi­cas de cole­tas e o pro­gra­ma foi uma ten­ta­ti­va de uni­formizar as regras. 

Em 2015 o acor­do foi revo­ga­do por sus­peitas de espi­ona­gens por parte da Agên­cia de Segu­rança Nacional dos EUA. Porém, já no ano seguinte, a Europa aprovou o Pri­va­cy Shield, um novo pro­gra­ma de trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados com empre­sas norte-amer­i­canas que garan­tia maior segu­rança para os cidadãos europeus. 

2013: Marco Civil da Internet

2013 foi impor­tan­tís­si­mo para a pri­vaci­dade online no Brasil. Neste ano, o Mar­co Civ­il da Inter­net, primeira lei respon­sáv­el por reg­u­lar o uso da inter­net no país, foi imple­men­ta­do. E podemos diz­er que foi um pon­tapé ini­cial para que a justiça brasileira começasse a enten­der que o que acon­tece na inter­net tam­bém traz efeitos para o mun­do real. 

Foram intro­duzi­dos con­ceitos como a neu­tral­i­dade de rede e a liber­dade de expressão e definidas quais são as obri­gações dos órgãos públi­cos no fornec­i­men­to de internet. 

Em março de 2013 o decre­to nº 7.962 ain­da acres­cen­tou algu­mas ori­en­tações que com­ple­men­tam o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor. O arti­go 2º define que são dire­trizes do Plano Nacional de Con­sumo e Cidada­nia a “autode­ter­mi­nação, pri­vaci­dade, con­fi­den­cial­i­dade e segu­rança das infor­mações e dados pes­soais presta­dos ou cole­ta­dos, inclu­sive por meio eletrônico”.

2018 – GDPR europeu 

Obser­van­do os grandes casos de vaza­men­to de dados, a uti­liza­ção e comér­cio de infor­mações pes­soais, a União Europeia decid­iu revis­i­tar suas regras de pro­teção de dados. 

O GDPR obrigou empre­sas de todo mun­do – inclu­sive gigantes como o Face­book e o Google – a mudar a for­ma como cole­tam e tratam dados e foi respon­sáv­el por uma nova onda de novas leis sobre o tema em todo o mun­do, inclu­sive no Brasil. 

2020 – LGPD brasileira

A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados brasileira foi anun­ci­a­da no ano pas­sa­do e deve entrar em vig­or em 2020. 

Clara­mente influ­en­ci­a­da pelos princí­pios da dire­ti­va europeia, a LGPD vale para todas as empre­sas que recol­hem ou tratam dados no ter­ritório nacional ou de cidadãos brasileiros. 

Assim como o GDPR, alguns dos prin­ci­pais pon­tos da LGPD são: dire­ito para o tit­u­lar aces­sar, edi­tar ou solic­i­tar a exclusão de seus dados, recol­hi­men­to autor­iza­do (com exceção em casos especí­fi­cos), maior cuida­do com dados sen­síveis, porta­bil­i­dade de dados e sanções admin­is­tra­ti­vas se hou­ver descumprimento. 

Ape­sar do pra­zo pare­cer grande, a LGPD exige uma série de mudanças estru­tu­rais que deman­dam tem­po e inves­ti­men­to, por isso o ide­al é começar o plane­ja­men­to já!

Além dis­so, ain­da exis­tem chances de a leg­is­lação ser alter­a­da até a sua imple­men­tação! Para que você não fique desin­for­ma­do sobre um tema tão impor­tante, aproveite e se inscre­va em nos­sa newsletter! 

Vazamento de dados e Ministério Público: um acordo com o MP resolve o problema?

Vazamento de dados e Ministério Público: um acordo com o MP resolve o problema?

por Assis e Mendes | abr 30, 2019 | Direito digital

Infe­liz­mente, muitas empre­sas ain­da não enten­der­am como é séria a tare­fa de cole­tar e armazenar dados pes­soais de seus clientes. E quan­do um vaza­men­to de dados acon­tece elas acred­i­tam que ape­nas uma retratação com o públi­co e um acor­do com o Min­istério Públi­co podem resolver. 

Afi­nal, pen­sam elas, se esse tipo de situ­ação já acon­te­ceu com gigantes do mer­ca­do, como Face­book, Uber, Adobe e Net­shoes e essas empre­sas con­tin­u­am a lucrar, então um vaza­men­to de dados não deve ser tão grave, cer­to? Errado. 

A ver­dade é que essas e out­ras com­pan­hias foram sim bas­tante prej­u­di­cadas por ter sofri­do com a ação de crim­i­nosos dig­i­tais, e com empre­sas menores as con­se­quên­cias podem ser ain­da piores. 

A seguir, vamos esclare­cer algu­mas dúvi­das sobre as con­se­quên­cias de um vaza­men­to de dados e sobre a atu­ação do Min­istério Públi­co ness­es casos. 

Posso fazer um acordo com o Ministério Público?

A empre­sa pode sim faz­er um acor­do com o MP. Mas isso ain­da a colo­ca bem longe de resolver o problema. 

Em 2018, o Ban­co Inter teve os dados de mais de 19 mil clientes vaza­dos. Primeiro, a insti­tu­ição negou a que­bra de sig­i­lo, mas algu­mas sem­anas depois acabou con­fes­san­do que infor­mações de seus cor­ren­tis­tas estavam sendo ven­di­das na Deep Web.

Ini­cial­mente, o Min­istério Públi­co cobrou uma mul­ta de R$ 10 mil­hões e, depois de meses de dis­pu­ta, o val­or for acor­da­do em R$ 1,5 mil­hão. Deste mon­tante, R$ 500 mil seri­am encam­in­hados para insti­tu­ições de cari­dade e R$ 1 mil­hão para órgãos públi­cos que com­bat­em os crimes dig­i­tais.

Ape­sar de ter reduzi­do a sanção apli­ca­da no caso, o Ban­co Inter pode ter per­di­do algo ain­da mais pre­cioso: sua cred­i­bil­i­dade com o públi­co. Ter suas sen­has, dados pes­soais e transações finan­ceiras expostas é algo gravís­si­mo e muitos cor­ren­tis­tas podem ter per­di­do a con­fi­ança no banco. 

O MP é o único que vou precisar enfrentar? 

Bater de frente com o Min­istério Públi­co, nor­mal­mente, é o prin­ci­pal receio das empre­sas quan­do iden­ti­fi­cam um vaza­men­to de dados, mas o MP não é o úni­co órgão que uma com­pan­hia pode enfrentar quan­do tem prob­le­mas com a segu­rança. Tam­bém pode ser necessário lidar com ações judi­ci­ais em out­ras instâncias. 

No caso do Ban­co Inter, por exem­p­lo, a Comis­são de Val­ores Mobil­iários (CMV) tam­bém começou a inves­ti­gar o caso no fim do ano pas­sa­do e ain­da pode abrir um proces­so con­tra a insti­tu­ição financeira. 

Além dis­so, a empre­sa que acabar expon­do os dados que armazena pode enfrentar ações judi­ci­ais de seus clientes, fun­cionários e até par­ceiros com­er­ci­ais se eles se sen­tirem prej­u­di­ca­dos pela que­bra de sigilo. 

Unir uma redução drás­ti­ca no número de clientes, o paga­men­to de uma mul­ta que pode descap­i­talizar o seu negó­cio, uma porção de proces­sos judi­ci­ais e a per­da de par­ceiros estratégi­cos pode resul­tar em um perío­do bas­tante com­pli­ca­do para a sua empre­sa e, even­tual­mente, até sua falência. 

A LGPD pode endurecer as regras de vazamento de dados? 

Sim, a nova Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) a ser imple­men­ta­da no ano que vem chega para deixar ain­da mais clara a importân­cia de faz­er uma gestão ade­qua­da dos dados e endure­cer as sanções em caso de vazamento.

Até 2020 as empre­sas que cole­tam e proces­sam infor­mações de brasileiros – online ou offline – ou têm oper­ações no país pre­cisam se ade­quar a uma série de regras para evi­tar sanções de até 2% de seu fat­u­ra­men­to ou R$ 50 mil­hões por infração. 

Como lidar com um vazamento de dados? 

A mel­hor for­ma é pre­venir que o vaza­men­to acon­teça e ter um advo­ga­do espe­cial­iza­do em dire­ito dig­i­tal e pro­teção de dados é fun­da­men­tal para isso. 

Esse profis­sion­al pode aju­dar a encon­trar vul­ner­a­bil­i­dades no seu sis­tema, pro­por soluções para reduzir as chances de acon­te­cer um vaza­men­to, ori­en­tar mudanças nos seus proces­sos para se ade­quar às novas leis de pro­teção de dados e cri­ar um plano de gestão de crise em caso de que­bra de segurança. 

Com a aju­da do espe­cial­ista, você e sua equipe saberão exata­mente que providên­cias tomar caso haja um vaza­men­to de dados e estarão mel­hor prepara­dos para lidar com prob­le­mas jurídi­cos, caso eles aconteçam. 

Se você quer ter essa segu­rança no seu negó­cio, entre em con­ta­to com os advo­ga­dos da Assis e Mendes!

3 tendências do direito digital para 2019

por Assis e Mendes | abr 11, 2019 | Sem categoria

Por muito tem­po a relação entre o dire­ito e o uni­ver­so dig­i­tal, prin­ci­pal­mente a inter­net, foi bas­tante con­tur­ba­da. Mas, de alguns anos para cá, isso tem muda­do bastante. 

Cada vez mais, a jurisprudên­cia está aten­ta e integra­da com o que acon­tece online e um con­jun­to de ações vem demon­stran­do que o dire­ito dig­i­tal deve se for­t­ale­cer ain­da mais em 2019.

A seguir, veja quais as prin­ci­pais tendên­cias que devem pau­tar as dire­trizes do dire­ito dig­i­tal neste ano e como elas vão afe­tar pes­soas físi­cas e jurídi­cas nos próx­i­mos meses. 

Proteção de dados 

A pro­teção de dados é a “bola da vez”. O assun­to nun­ca foi tão dis­cu­ti­do e o trata­men­to de infor­mações pes­soais está sendo encar­a­do como um tema real­mente rel­e­vante por comu­nidades jurídi­cas de todo o mun­do, incluin­do o Brasil. 

O GDPR (reg­u­la­men­to europeu que começou a vig­o­rar em 2018) fez com que empre­sas do mun­do todo tivessem que rev­er a for­ma como recol­hem e usam dados de seus usuários, e nem gigantes como o Google e o Face­book escaparam das novas regras. 

No Brasil, a LGPD é a leg­is­lação nacional que pas­sa a reg­u­lar o trata­men­to de dados dos brasileiros no próx­i­mo ano. E ain­da que a data de imple­men­tação pareça dis­tante, as empre­sas que pre­cisam ade­quar suas práti­cas à nova lei pre­cisam se apres­sar para começar as mudanças o quan­to antes. Do con­trário, cor­rem o risco de não estar em total com­pli­ance com a LGPD e sofr­erem com altas sanções. 

Tudo isso tem feito as empre­sas repen­sarem a for­ma como usam os dados, e mes­mo as pes­soas físi­cas estão mais aten­tas sobre os momen­tos e as final­i­dades com que suas infor­mações são usadas. 

Neste e no próx­i­mo ano a tendên­cia é que a pro­teção de dados con­tin­ue em alta. Com o pra­zo da LGPD se aprox­i­man­do, as com­pan­hias devem procu­rar auxílio em espe­cial­is­tas em dire­ito dig­i­tal para acom­pan­har e coor­denar as mudanças exigi­das pela lei. Tam­bém deve haver uma procu­ra cada vez maior de pes­soas físi­cas que sen­ti­ram que seus dados foram usa­dos de maneira inad­e­qua­da e, con­hece­do­ras de seus dire­itos, bus­carão a justiça. 

Foco na segurança digital 

Nos últi­mos anos temos perce­bido que não são só os mecan­is­mos de segu­rança que evoluem, mas a ação dos crim­i­nosos cam­in­ha lado a lado com as ino­vações tecnológicas. 

Inúmeros casos de vaza­men­to de dados e o surg­i­men­to de ran­somwares e phish­ings cada vez mais arro­ja­dos tem feito a comu­nidade jurídi­ca olhar com mais atenção para a segu­rança dig­i­tal.

Com isso, neste ano deve haver uma deman­da muito grande por fer­ra­men­tas, soluções e práti­cas que aumentem os níveis de segu­rança dig­i­tal den­tro das empre­sas. Até porque, com a imple­men­tação da LGPD, as com­pan­hias pas­sarão a ser ain­da mais respon­sáveis pelos dados pes­soais que man­tém em seus ban­cos e as punições para o vaza­men­to de infor­mações dos tit­u­lares podem ser bem severas. 

Profissionalização de negócios digitais

Nos últi­mos anos fatores como os altos índices de desem­prego fiz­er­am o empreende­doris­mo brasileiro crescer como nun­ca. E os negó­cios dig­i­tais, como e‑commerces e presta­do­ras de serviços tec­nológi­cos – que exigem pouco inves­ti­men­to ini­cial e geral­mente podem ser oper­a­dos com uma estru­tu­ra enx­u­ta – gan­haram bas­tante destaque nesse cenário. 

Porém, com a econo­mia dan­do sinais de retoma­da e as grandes empre­sas voltan­do a pros­per­ar, a tendên­cia é que só per­maneçam no mer­ca­do os negó­cios dig­i­tais que inve­stirem em estru­tu­ra e profissionalização. 

Em out­ras palavras, as peque­nas e médias empre­sas que ain­da acham que por tra­bal­harem com o mer­ca­do dig­i­tal não pre­cisam desen­volver e atu­alizar seu busi­ness plan, ter respon­s­abil­i­dades fis­cais e trib­utárias, cri­ar Ter­mos de Uso e Políti­cas de Pri­vaci­dade ou ado­tar as novas políti­cas de segu­rança dig­i­tal podem acabar fechan­do as portas.

Para ess­es negó­cios, o mais indi­ca­do é bus­car apoio profis­sion­al espe­cial­iza­do em empre­sas dig­i­tais para aju­da a profis­sion­alizar sua gestão, detec­tar os desafios dessa nova fase e traçar um novo plane­ja­men­to. Uma boa asses­so­ria jurídi­ca pode aju­dar bas­tante nesse sentido! 

Por que investir em proteção de dados agora, mesmo que a LGPD só entre em vigor em 2020?

por Assis e Mendes | abr 2, 2019 | Direito Empresarial

Você é o do tipo de que deixa tudo para a últi­ma hora? Então sai­ba que no caso da LGPD esse tipo de com­por­ta­men­to pode ren­der muito pre­juí­zo para a sua empresa. 

A nova lei de pro­teção de dados só começa a vig­o­rar em agos­to de 2020, mas é essen­cial que as empre­sas come­cem a se preparar para mudanças que a LGPD impõe, e a seguir você vai enten­der o porquê. 

Planejamento é importante

A LGPD vai forçar as com­pan­hias brasileiras (e as estrangeiras que recol­hem dados no Brasil) a faz­er uma série de mudanças estru­tu­rais, que vão des­de o setor de TI até o atendi­men­to ao consumidor. 

Faz­er essas alter­ações de uma for­ma segu­ra, efi­ciente e sem pre­juí­zos para o negó­cio deman­da muito estu­do e plane­ja­men­to. E é claro que as últi­mas sem­anas antes do fim do pra­zo não são sufi­cientes para isso. 

É na fase de plane­ja­men­to que você poderá – pref­er­en­cial­mente com aux­ilio de um espe­cial­ista em pro­teção de dados – desen­har todos os pro­ced­i­men­tos que serão muda­dos, cri­ar treina­men­tos para capac­i­tar e edu­car os fun­cionários sobre o assun­to e ver­i­ficar quais desafios terá que enfrentar. Por meio dessa preparação detal­ha­da será capaz de pre­v­er riscos e cri­ar planos de gestão de crise e desen­volver méto­dos mais econômi­cos e efi­cientes para estar em com­pli­ance com a LGPD sem prej­u­dicar seu negócio. 

Há muito trabalho para ser feito

A Lei 13709/18 tem um tex­to exten­so com mais de 60 arti­gos, novos con­ceitos e pro­ced­i­men­tos que pre­cisam ser imple­men­ta­dos nas empre­sas até o próx­i­mo ano. E isso rep­re­sen­ta muito tra­bal­ho para ser feito. 

“O pra­zo de 24 meses des­de a pro­mul­gação da LGPD pode pare­cer grande, mas as mudanças e estru­tu­ra exigi­da pela lei são grandes. Muitas empre­sas que tra­bal­ham com dados terão que redesen­har proces­sos inter­nos ou mes­mo a for­ma como ofer­e­cem serviços aos seus clientes”, expli­ca Adri­ano Mendes, advo­ga­do espe­cial­ista em pro­teção de dados e dire­ito dig­i­tal da Assis e Mendes Advo­ga­dos.

Uma das mudanças pro­pos­ta pela LGPD é que as empre­sas ten­ham um DPO, um profis­sion­al encar­rega­do de medi­ar a comu­ni­cação entre o con­tro­lador, os tit­u­lares e a ANPD. Isso sig­nifi­ca que talvez você pre­cise faz­er um proces­so sele­ti­vo para con­tratar esse espe­cial­ista, reser­var recur­sos, estru­tu­ra e equipa­men­tos para que ele tra­bal­he, cri­ar uma roti­na de tra­bal­ho e treinar a equipe para tra­bal­har em con­jun­to com ele. 

Só essas tare­fas já deman­dam bas­tante tem­po e tra­bal­ho, e essa é só uma das várias mudanças que as empre­sas terão que faz­er até o ano que vem. 

Existem problemas para serem resolvidos hoje

A LGPD pode entrar em vig­or em 2020, mas exis­tem questão que você pode pre­cis­ar resolver agora! 

A for­ma como os dados dos brasileiros devem ser trata­dos pode não ter sido ain­da não for 100% for­mal­iza­da, mas muitos cidadãos já estão total­mente cientes sobre a uti­liza­ção de seus dados e sobre o cres­cente número de ataques dig­i­tais e vaza­men­to de infor­mações pessoais. 

“Des­de já, exis­tem diver­sas ações do Min­istério Públi­co Fed­er­al ques­tio­nan­do os vários vaza­men­tos de dados por parte das empre­sas. Os pedi­dos de ind­eniza­ções atu­ais, em muitos casos, são supe­ri­ores aos pre­vis­tos na Lei”, comen­ta Adriano. 

Além dis­so, ain­da que não sejam dire­ta­mente men­cionadas na LGPD, boas práti­cas da segu­rança dig­i­tal como encrip­tação de dados e cri­ação de Ter­mos de Uso nos sites devem ser feitas “para ontem”.

Dessa for­ma você não só reduz as chances de ter prob­le­mas graves com vaza­men­to, fraudes e mal-enten­di­dos, mas demon­stra para o con­sum­i­dor que se pre­ocu­pa com a pro­teção dos seus dados e aumen­ta a sua confiança. 

Todo precisam se acostumar

É pos­sív­el que você imple­mente uma série de pro­ced­i­men­tos e sis­temas novos, faça um úni­co treina­men­to da equipe e no dia seguinte tudo este­ja fun­cio­nan­do per­feita­mente? Sim, mas é bas­tante improvável. 

A ver­dade é que qual­quer alter­ação na roti­na da oper­ação pode começar um pouco desal­in­ha­da. Talvez você pre­cise tes­tar mais de um sis­tema, provavel­mente será pre­ciso tem­po e práti­ca para que todos os fun­cionários este­jam atuan­do de acor­do com a LGPD, você perce­ba que os pro­ced­i­men­tos que desen­hou não fun­cionam bem e pre­cise refaz­er seu planejamento. 

Faz­er ess­es testes e ver­i­ficar se todos – inclu­sive os clientes – estão respon­den­do bem aos novos proces­sos tam­bém exige tem­po, e o mel­hor é começar a faz­er essa obser­vação o quan­to antes. Assim, quan­do o pra­zo para imple­men­tação da LGPD chegar sua empre­sa já vai ser expert em como atu­ar den­tro da lei. 

Você não vai querer descumprir a lei

Com mul­tas de 2% do fat­u­ra­men­to total da empre­sa ou R$ 50 mil­hões por infração cometi­da você cer­ta­mente não vai quer­er atu­ar fora da lei, certo? 

E se somar­mos mul­tas diárias, blo­queio e até exclusão dos dados pes­soais rela­ciona­dos à infração? Fica cada vez menos atra­ti­vo deixar tudo para a últi­ma hora e cor­rer o risco de não aten­der ao pra­zo da LGPD, não é mesmo? 

Para que isso não acon­teça, con­te des­de já com o apoio dos advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em dire­ito dig­i­tal, dire­ito empre­sar­i­al e tec­nolo­gia da Assis e Mendes! O escritório con­ta com profis­sion­ais que con­hecem pro­fun­da­mente as boas práti­cas de pro­teção de dados no Brasil e no mun­do e podem aju­dar a sua empre­sa a pas­sar por essa tran­sição de uma for­ma mais sim­ples e sem pre­juí­zos para o negócio!

« Entradas Antigas

Categorias

  • Bots
  • Colunistas
  • Compliance
  • Coronavirus
  • Cyberbullying
  • Direito de família
  • Direito digital
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito tributário
  • Imprensa
  • Lei da Liberdade Econômica
  • LGPD
  • Não categorizado
  • Outros
  • Privacidade
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Stalking
  • Tecnologia
  • Trabalhista

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Tags

ANPD aplicação LGPD assessoria jurídica cibercrime CLT contrato contrato de trabalho contratos contrato societário crimes virtuais direito a privacidade direito digital Direito Empresarial direito trabalhista direito tributário e-commerce empreendedor empreendedorismo empresas featured GDPR impostos internet investimento lei de proteção de dados Lei Geral de Proteção de Dados lei LGPD LGPD loja virtual privacidade privacidade na internet privacidade na web privacidade online proteção de dados redes sociais segurança segurança da informação segurança digital segurança jurídica site sociedade startup startups tecnologia vazamento de dados

O escritório

  • Quem Somos
  • Advogados
  • Premiações e reconhecimento
  • Áreas de Atuação

Informações Legais

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Trabalhe conosco
  • Imprensa
  • Contato

Fale com um especialista

11 3141 9009
Alameda Santos, 1165
Paulista - CEP 01419-001 - SP

Redes Sociais

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

© Assis e Mendes Advogados - Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados - 2020