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5 áreas que devem ser impactadas pela LGPD

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A nova Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) começa a vig­o­rar no ano que vem, mas as empre­sas devem começar a se preparar o quan­to antes, já que as novas regras devem impactar bas­tante suas operações. 

Ain­da não sabe se você pre­cis­ará se ade­quar a LGPD? Bem, via de regra, todas as empre­sas que cap­tam e proces­sam infor­mações pes­soais devem se sub­me­ter a nova leg­is­lação. E isso inclui o recol­hi­men­to de dados online e offline!

A seguir, apre­sen­ta­mos cin­co exem­p­los de tipos de negó­cios e seg­men­tos que vão ter que se adap­tar às novas dire­trizes da LGPD. Veja quais são! 

Comércios

Em seu comér­cio você cos­tu­ma pedir o CPF do con­sum­i­dor ou qual­quer out­ro dado durante a com­pra? Então você está cole­tan­do infor­mações pes­soais. Com a LGPD essa práti­ca não pas­sa a ser proibi­da, mas reg­u­lar­iza­da, e para seguir com ela os comér­cios dev­erão seguir algu­mas orientações. 

A mais impor­tante delas é sem­pre infor­mar ao con­sum­i­dor com qual final­i­dade o seu negó­cio está retendo os dados. Se for para emi­tir a nota fis­cal, as infor­mações dev­erão ser usadas ape­nas com esse obje­ti­vo. Se for para par­tic­i­par de uma pro­moção de fim de ano, você não pode guardar os dados para uti­lizá-los em cam­pan­has posteriores. 

Tam­bém este­ja ciente de que mes­mo ceden­do suas infor­mações pes­soais para o seu comér­cio o tit­u­lar pode, a qual­quer momen­to e por qual­quer moti­vo, se arrepen­der e pedir que você as exclua do seu ban­co de dados. 

Instituições bancárias

As insti­tu­ições bancárias reúnem mil­hões de infor­mações pes­soais alta­mente impor­tante para os seus usuários. São números de cartões de crédi­tos, padrões de com­pras e paga­men­tos, endereços, sen­has, movi­men­tações bancárias e muito mais. 

Emb­o­ra lidar com todos ess­es dados pes­soais seja fun­da­men­tal para esse tipo de negó­cio, com a LGPD a for­ma como as insti­tu­ições bancárias lidam com essas infor­mações tam­bém deve mudar. 

A nova lei reforça que os con­tro­ladores de dados devem pri­orizar a segu­rança de seus usuários, fazen­do inves­ti­men­to em tec­nolo­gias que difi­cul­tem o vaza­men­to de infor­mações e os avisan­do ime­di­ata­mente quan­do há que­bra de sigilo. 

Out­ra mudança impor­tante para as insti­tu­ições bancárias é a porta­bil­i­dade. A porta­bil­i­dade garante ao o tit­u­lar o dire­ito de exi­gir que uma empre­sa repasse seus dados para a outra. 

Com isso, os clientes do ban­co A poderão solic­i­tar o envio de suas infor­mações para um ban­co B sem que o primeiro negue ou difi­culte o proces­so de portabilidade. 

Empresas de TI

As empre­sas de TI tam­bém cos­tu­mam lidar diari­a­mente com um grande fluxo de dados pes­soais e devem se preparar muito para a LGPD para não sofr­er sanções. 

Para elas, um dos tópi­cos mais impor­tantes é a transparên­cia. A nova lei dá ao con­sum­i­dor o dire­ito de saber quem está cole­tan­do seus dados, como e com qual obje­ti­vo, além da pos­si­bil­i­dade de edi­tar e excluir suas infor­mações. E as empre­sas de TI pre­cisam se orga­ni­zar para ofer­e­cer essa transparên­cia para seus clientes. 

Tam­bém é fun­da­men­tal que o seg­men­to de TI invista cada vez mais em segu­rança e este­ja prepara­do para fornecer relatórios de prestação de con­tas para o públi­co e para a ANPD, que deve fis­calizar o setor. 

Empre­sas que tra­bal­ham com um grande vol­ume de dados tam­bém podem ter que con­tratar um DPO (encar­rega­do por ori­en­tar e fis­calizar o trata­men­to de informações). 

Negócios Digitais

A maio­r­ia dos negó­cios dig­i­tais tam­bém cole­ta infor­mações de algu­ma for­ma. E‑commerces, blogs, por­tais de notí­cias e até sites insti­tu­cionais pre­cis­arão faz­er alguns ajustes se uti­lizarem nomes, endereços, e‑mails, tele­fone, números de cartões de crédi­tos e out­ros dados pessoais. 

Vale a pena diz­er ain­da que mes­mo que a sua empre­sa opere ape­nas com ven­das físi­cas caso man­ten­ha um site que recebe dados de clientes – através de cadas­tros e for­mulários, por exem­p­lo – tam­bém terá que seguir as regras da LGPD. 

Um pas­so impor­tante para ess­es negó­cios é incluir em seus sites um Ter­mo de Uso e Pri­vaci­dade, que esclareçam para o vis­i­tante como e por que suas infor­mações são coletadas. 

Empresas de serviços

Empre­sas que prestam serviços de qual­quer natureza e retém dados de seus clientes tam­bém serão alvo da LGPD. Depen­den­do do tipo de serviço tam­bém é impor­tante obser­var que o cuida­do deve ser redo­bra­do em casos de dados sensíveis. 

Os dados sen­síveis são aque­les que podem con­stranger e ger­ar pre­juí­zos para o tit­u­lar depen­den­do da for­ma como são expostos. 

Existe mais uma providên­cia que todos ess­es e out­ros tipos de negó­cios que vão ter que se ade­quar a LGPD pre­cisam: uma asses­so­ria jurídica. 

Toda empre­sa pre­cisa de apoio jurídi­co para tomar as mel­hores decisões para o negó­cio, pre­v­er crises e garan­tir que está em dia com suas obri­gações. E com a imple­men­tação da LGPD essa assistên­cia pas­sa a ser ain­da mais importante. 

Um bom advo­ga­do espe­cial­iza­do em Dire­ito Dig­i­tal e Empre­sar­i­al é fun­da­men­tal para que você pos­sa ade­quar seus proces­sos à nova lei sem sofr­er pre­juí­zos no seu negó­cio.  E os espe­cial­is­tas da Assis e Mendes sabem exata­mente como faz­er isso! Entre em contato! 

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