Em meio a diversas tentativas e propostas de adiamento, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD finalmente entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Desde então, as regras gerais, os princípios e os fundamentos da proteção de dados devem ser aplicados e observados pelas empresas ao realizarem a coleta e tratamento de dados dessa natureza.
Esse momento é muito importante para o Brasil, pois mostra que o país está no caminho certo para a manutenção e o estreitamento de relações comerciais com fornecedores e clientes sediados em países mais avançados na cultura de proteção de dados. Contudo, um ponto importantíssimo para a efetiva implementação da LGPD no país ainda está pendente: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
A ANPD foi criada pela Lei nº 13.853/2019 e inicialmente estará vinculada à Presidência da República. Como órgão de controle em proteção de dados, a autoridade terá autonomia técnica e decisória, tendo como principais atribuições, dentre outras, a fiscalização e aplicação de penalidades em casos de descumprimento da lei e a regulamentação sobre proteção de dados e privacidade.
Por sua vez, em 26 de agosto, o Decreto nº 10.474/2020 detalhou a estrutura da ANPD, apontando cargos e funções internas.
Porém, somente em 15 de outubro os cinco membros do Conselho Diretor – órgão máximo de direção da autoridade – foram indicados. E mesmo que já tenham passado por sabatina no Senado Federal e sejam nomeados dentre os próximos dias, ainda é necessária a nomeação dos demais membros que comporão os órgãos internos da autoridade.
A demora a que estamos assistindo para operacionalização da ANPD já tem mostrado os seus reflexos e impacta todos os processos de adequação à LGPD, que necessariamente precisarão ser revistos.
Já foram mapeados mais de 50 pontos da LGPD que precisam de regulamentação específica, incluindo direitos dos titulares, princípio do livre acesso, transferência internacional de dados, utilização de cookies, padrões e técnicas de anonimização e segurança da informação, tratamento automatizado de dados pessoais, comunicação e compartilhamento de dados, dentre outros.
Ademais, a ausência da ANPD tem gerado o abocanhamento de suas funções por outras autoridades e órgãos de controle, como aqueles responsáveis pela proteção do consumidor, Ministério Público e o próprio Poder Judiciário. Nas últimas semanas, já temos visto diversas ações judiciais e investigações começaram a ser divulgadas na mídia tendo como fundamento a LGPD.
Esse contexto não apenas traz dificuldades para a adequação e aplicação da lei, como também gera insegurança jurídica para indivíduos e empresas, que não possuem uma direção clara para onde devem seguir, diante da diferença de entendimentos – muitas vezes enviesados e antagônicos – sobre um mesmo tema.
A expectativa de todos é que a ANPD comece a funcionar o mais rápido possível, permitindo a implementação e o amadurecimento da proteção de dados no país de forma ordenada, coerente e com ampla participação dos diversos setores da sociedade.
Nesse meio tempo, porém, é muito importante que a adequação seja realizada pelas empresas com o apoio de parceiros de tecnologia e consultoria jurídica especializada, pensando sempre em soluções únicas adequadas às suas atividades, a fim de garantir a continuidade de contratos com fornecedores e clientes, evitar penalidades e manter sua reputação protegida. Caso sua empresa precise de ajuda nesse caminho de adequação, entre em contato com a equipe do Assis e Mendes.