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Princípios da LGPD

LGPD

Como toda e qual­quer lei vál­i­da no país, a LGPD pos­sui princí­pios ativos que regem a for­ma que deve ser apli­ca­da. A data de vigên­cia dessa lei só terá val­i­dade a par­tir de agos­to de 2020, mas já é pos­sív­el a análise dos princí­pios que a regem como for­ma de adap­tação e entendi­men­to sobre a nova legislação.

A pro­teção dos dados que são disponi­bi­liza­dos na inter­net tornou-se foco por con­ta da maneira que as empre­sas os preser­vam. Ou seja, a par­tir do momen­to que suas infor­mações pes­soais são forneci­das, as platafor­mas pre­cisam, de cer­ta for­ma, res­guardá-las e tomar ações pre­ven­ti­vas a fim de evi­tar o vaza­men­to dess­es dados.

LGPD e a proteção dos dados

Enten­der os princí­pios da LGPD se esten­dem a par­tir do momen­to que está esclare­ci­do para o que serve a lei. San­ciona­da em 14 de agos­to de 2018, pelo pres­i­dente Michel Temer, a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, LGPD, pro­por­ciona regras claras de como as empre­sas devem lidar com os dados forneci­dos pelos usuários.

Com a nova lei, as insti­tu­ições neces­si­tam estar aten­tas ao que ocorre na rede online. Assim, quan­do solici­tam infor­mações de seus con­sum­i­dores, é impor­tante que seja cri­a­da uma políti­ca rig­orosa para zelar e preser­var ess­es dados, não sendo eles passíveis de exposição ou divul­gação indevidas.

A nova leg­is­lação tem como prin­ci­pal obje­ti­vo atribuir às empre­sas o com­pro­mis­so de asse­gu­rar os dados cole­ta­dos. Dev­i­do a isso, o proces­so de com­pras e ações real­izadas vir­tual­mente se tor­nam mais seguras e trans­for­ma a relação entre empre­sa e con­sum­i­dor estre­i­ta e confiável.

Princípios da LGPD

Os princí­pios que norteiam a LGPD recon­hecem as boas con­du­tas e práti­cas inad­e­quadas que acon­te­cem diari­a­mente nos negó­cios. A cri­ação de princí­pios esta­b­ele­cem sus­ten­tação e legit­im­i­dade a lei. Ou seja, a par­tir deles a essên­cia do que pre­cisa ser expos­to é fun­da­men­ta­da e as cláusu­las pos­suem uma direção a seguir.

Dessa for­ma, gera-se uma obri­gação entre os indi­ví­du­os de obe­de­cerem a coman­dos. Ou seja, a par­tir do momen­to que os princí­pios jurídi­cos são declar­a­dos em uma lei, é necessário que eles sejam cumpri­dos den­tro de toda essa for­mal­i­dade, dan­do val­or ao que é esta­b­ele­ci­do pela legislação.

Para enten­der mel­hor a LGPD, é inter­es­sante que se con­heça tam­bém seus princí­pios. A seguir, você encon­tra 10 princí­pios que estão pos­i­ti­va­dos no art. 6º da lei que reg­u­la­men­ta o uso e com­par­til­hamen­to dos dados.

I — Finalidade
Real­iza­ção do trata­men­to para propósi­tos legí­ti­mos, especí­fi­cos, explíc­i­tos e infor­ma­dos ao tit­u­lar, sem pos­si­bil­i­dade de trata­men­to pos­te­ri­or de for­ma incom­patív­el com essas finalidades;

II — Adequação
Com­pat­i­bil­i­dade do trata­men­to com as final­i­dades infor­madas ao tit­u­lar, de acor­do com o con­tex­to do tratamento;

III — Necessidade
Lim­i­tação do trata­men­to ao mín­i­mo necessário para a real­iza­ção de suas final­i­dades, com abrangên­cia dos dados per­ti­nentes, pro­por­cionais e não exces­sivos em relação às final­i­dades do trata­men­to de dados;

IV — Livre acesso
Garan­tia, aos tit­u­lares, de con­sul­ta facil­i­ta­da e gra­tui­ta sobre a for­ma e a duração do trata­men­to, bem como sobre a inte­gral­i­dade de seus dados pessoais;

V — Qual­i­dade dos dados
Garan­tia, aos tit­u­lares, de exatidão, clareza, relevân­cia e atu­al­iza­ção dos dados, de acor­do com a neces­si­dade e para o cumpri­men­to da final­i­dade de seu tratamento;

VI — Transparência
Garan­tia, aos tit­u­lares, de infor­mações claras, pre­cisas e facil­mente acessíveis sobre a real­iza­ção do trata­men­to e os respec­tivos agentes de trata­men­to, obser­va­dos os seg­re­dos com­er­cial e industrial;

VII — segurança
Uti­liza­ção de medi­das téc­ni­cas e admin­is­tra­ti­vas aptas a pro­te­ger os dados pes­soais de aces­sos não autor­iza­dos e de situ­ações aci­den­tais ou ilíc­i­tas de destru­ição, per­da, alter­ação, comu­ni­cação ou difusão;

VIII — Prevenção
Adoção de medi­das para pre­venir a ocor­rên­cia de danos em vir­tude do trata­men­to de dados pessoais;

IX — Não discriminação
Impos­si­bil­i­dade de real­iza­ção do trata­men­to para fins dis­crim­i­natórios ilíc­i­tos ou abusivos;

X — Respon­s­abi­liza­ção e prestação de contas
Demon­stração, pelo agente, da adoção de medi­das efi­cazes e capazes de com­pro­var a observân­cia e o cumpri­men­to das nor­mas de pro­teção de dados pes­soais e, inclu­sive, da eficá­cia dessas medidas.

Os princípios como base da lei

Com o entendi­men­to dos princí­pios da LGPD, assim­i­la-se mel­hor a ver­dadeira intenção de seus propósi­tos. Isso demon­stra uma facil­i­dade para as empre­sas e pes­soas jurídi­cas desen­harem a maneira que seus negó­cios serão con­duzi­dos e, assim, propõe o uso da leg­is­lação na prática.

Sabe­mos que assun­tos rela­ciona­dos a leis geral­mente são com­plex­os e deman­dam um con­hec­i­men­to prévio em diver­sas situ­ações. Com a implan­tação da LGPD no Brasil a par­tir de 2020, as empre­sas pre­cisam se atu­alizar em relação aos efeitos e impactos das novas regras.

Os advo­ga­dos do Assis e Mendes são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e atu­am com foco nos princí­pios esta­b­ele­ci­dos da LGPD. Pen­san­do em desmisti­ficar assun­tos jurídi­cos de cun­ho exten­so, nos­sos advo­ga­dos estão a dis­posição para aux­il­iar você e sua empre­sa em casos que envolvam a pro­teção dos dados na internet.

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