LGPD EM VIGOR – O que fazer agora?

23 de setembro de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) finalmente entrou em vigor. Desde 18 de setembro de 2020, as empresas devem observar os fundamentos, princípios e regras gerais da lei nas atividades de tratamento de dados pessoais.

A LGPD faz parte de uma tendência global de proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que vem gerando nos últimos anos o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não está em funcionamento, pela pendência de nomeação dos seus diretores, e as multas administrativas só poderão ser aplicadas por ela a partir de 1º de agosto de 2021.

Porém, é muito importante que a adequação seja feita agora, garantindo a continuidade de contratos com fornecedores e clientes e evitando a aplicação de sanções via processos judiciais, Ministério Público ou Procon. Com a adequação, a empresa também poderá ter certeza de que sua reputação no mercado estará protegida e que tem como demonstrar que está fazendo o dever de casa.

O QUE É URGENTE?

Os cinco pontos mais importantes e que devem ser priorizados são:

1) Nomeação de DPO: o DPO ou encarregado de dados é a ponte entre a empresa, a ANPD e o titular de dados pessoais e tem como principais atribuições receber as demandas dos titulares e orientar a aplicação da LGPD dentro da empresa.

2) Conscientização: todos os colaboradores, partindo da alta direção até terceirizados, devem passar por treinamentos e ser envolvidos em mecanismos de conscientização da importância da proteção de dados. A mudança é mais fácil e permanente se ficar claro que a proteção dados é uma prioridade da empresa.

3) Mapeamento de dados: pelo mapeamento de dados e fluxos internos, a empresa poderá identificar quais dados são coletados, como eles são utilizados, quem tem acesso às informações, quais as finalidades e bases legais para o tratamento e como implementar medidas de segurança.

4) Adequação de contratos: os contratos com fornecedores e clientes devem ser revisados, para adequar as responsabilidades de cada parte na proteção de dados pessoais. Aqui, todo o cuidado é pouco na hora de identificar qual o papel de cada um no tratamento de dados pessoais (controlador ou operador), evitando problemas posteriores por alocação indevida de deveres e obrigações.

5) Garantia dos direitos dos titulares: é essencial que a empresa seja transparente e implemente mecanismos para receber e atender às solicitações dos titulares, garantindo os direitos previstos em pela LGPD. Esse ponto é crucial para evitar que a empresa sofra com processos judiciais.

ATENÇÃO!

O processo de adequação à LGPD é uma jornada que resulta na mudança de cultura de proteção de dados pela empresa. A lei não deve ser vista como uma limitação proibitiva, mas como uma oportunidade única de melhoria de fluxos internos e descoberta de novos produtos ou serviços que já podem ser oferecidos pela empresa.

A hora é agora de mostrar aos clientes, fornecedores e ao mercado que a empresa está comprometida com a proteção de dados pessoais.

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