Vitória em Ação de Cobrança de R$ 1,2 Milhão: Como Garantimos a Procedência da ação para Empresa no ramo de Tecnologia

13 de agosto de 2024

Em um cenário cada vez mais competitivo, especialmente no setor de tecnologia, é de suma importância que as empresas protejam seus direitos contratuais e garantam o recebimento pelos serviços prestados. 

 

Recentemente, nosso escritório teve a oportunidade de representar uma empresa de tecnologia mundialmente reconhecida em um processo judicial que exemplifica a importância de uma defesa bem articulada e tecnicamente embasada. Neste artigo, vamos compartilhar os detalhes dessa atuação e como conseguimos garantir a vitória para a nossa cliente.

  • Contextualização do Caso

 

Nossa cliente, uma empresa de tecnologia de destaque, oferece um sofisticado Software como Serviço (SaaS) para clientes em mais de 40 países. 

 

A ré, uma grande empresa do setor no ramo de vestuário, contratou tanto o SaaS quanto os Serviços Profissionais da nossa cliente. No entanto, mesmo após a utilização das ferramentas e renegociações contratuais que ampliaram o escopo dos serviços, a ré permaneceu inadimplente em relação ao pagamento das taxas acordadas. Neste momento nossa equipe consultiva entrou em campo para intermediar, de início, uma tentativa de resolução amigável, incluindo notificações extrajudiciais e reuniões. Diante da recusa da empresa ré em encontrar o equilíbrio, nossa equipe contenciosa entrou em ação para o ajuizamento de ação de cobrança no valor de R$1.223.044,78.

  • A Defesa dos Interesses da Nossa Cliente

 

A ré apresentou contestação, alegando que o sistema SaaS não teria funcionado conforme o esperado e defendeu a aplicação da exceção do contrato não cumprido. A defesa alegou também que o contrato teria natureza de obrigação de resultado, e não de meio, e requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Ainda, buscou a nulidade de cláusulas contratuais e o abatimento proporcional de valores.

 

Na nossa réplica, foi fundamental demonstrar que o contrato firmado entre as partes tinha, de fato, natureza de obrigação de meio. Conseguimos demonstrar ao juiz que todas as obrigações contratuais da nossa cliente foram cumpridas rigorosamente, conforme os termos do contrato, sem qualquer quebra do “Service Level Agreement” (SLA).

 

Além disso, impugnamos a aplicação do CDC, argumentando que a ré não poderia ser considerada vulnerável ou hipossuficiente na relação contratual, nem seria a destinatária final dos serviços prestados. O contrato visava melhorar a padronização dos serviços da ré em sua atividade empresarial, excluindo a possibilidade de aplicação do CDC.

 

Também demonstramos a legalidade de todas as cláusulas contratuais, bem como todos os esforços realizados pela autora para a execução do contrato de forma impecável, de forma a não justificar a inadimplência da ré.

  • O Desfecho Favorável

 

Após uma tentativa infrutífera de conciliação, o juiz proferiu sentença favorável à nossa cliente, condenando a ré ao pagamento integral do valor devido de R$1.223.044,78, acrescido de juros e correção monetária. 

 

Destacamos trechos da sentença nos quais o juiz conseguiu compreender corretamente a questão e todos os argumentos e provas que demonstramos em favor de nossa cliente (grifo nosso):

 

“ (…)

Como se vê, ainda que, por hipótese, a suposta falha na prestação dos serviços da autora tenha ocorrido posteriormente, os elementos materiais coligidos nos autos apontam que que o inadimplemento original foi da empresa requerida, (…), frise-se, não existia formalização de qualquer falha na prestação do serviços contratados.

Logo, não há espaço normativo para a tese da exceção de contrato não cumprido.

(…)

Daí porque as intercorrências noticiadas (…) não podem ser imputadas diretamente à autora.

De todo modo, causa alguma perplexidade que a requerida tenha promovido notificação da autora apenas em 28 de fevereiro de 2023 (…), e em resposta à missiva anterior encaminhada pela requerente, a evidenciar, quanto muito, que a despeito das dificuldades enfrentadas (pela ré) não sobreveio inexecução dos serviços prestados pela requerente. 

(…)

Diante desse cenário de pano de fundo, a parte autora faz jus ao recebimento dos valores inadimplidos.”

 

O magistrado reconheceu a validade das cláusulas contratuais e a inexistência de falha na prestação dos serviços pela nossa cliente. A alegação da ré de exceção de contrato não cumprido foi rejeitada, uma vez que as provas apresentadas demonstraram claramente que o inadimplemento foi exclusivamente por parte da ré.

  • Conclusão

 

Este caso ilustra a importância de uma assessoria jurídica especializada para empresas de tecnologia, especialmente em situações em que grandes valores estão em jogo e as obrigações contratuais são complexas. Nosso escritório tem grande experiência na defesa de empresas do setor de tecnologia, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que elas possam continuar a inovar e crescer, sabendo que têm ao seu lado uma equipe jurídica comprometida e tecnicamente preparada.

 

Se sua empresa enfrenta desafios similares, não hesite em nos contatar. Estamos prontos para atuar na defesa dos seus interesses e garantir que seus direitos sejam garantidos.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à direito civil, cobrança de débitos e contratos de tecnologia, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender às suas necessidades e de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de  Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias  do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito Digital.

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