VISUAL LAW E LEGAL DESIGN EM AVISOS DE PRIVACIDADE

10 de junho de 2021

No último dia 09/04 a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo publicou o Provimento nº 45/2021 que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços extrajudiciais de notas e de registro no Estado do Espírito Santo.

 

O ato visa dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados e se mostra altamente necessário à medida em que os cartórios extrajudiciais movimentam diariamente uma imensidão de dados pessoais.  

 

Os termos e disposições do Provimento não destoam de outras normativas adotadas em outros Tribunais do País (a exemplo do Provimento 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo) com relação a forma de tratamento dos dados pessoais, a posição de controlador dos responsáveis das delegações, nomeação do encarregado de dados, relatórios e registros de tratamento e atendimento aos titulares de dados.

 

No entanto, uma inovação se vê no tocante a  utilização, de forma coercitiva, das técnicas de Visual Law e Legal Design na edição de “aviso de privacidade relativo a cada espécie ato notarial e registral praticado pela serventia”. Trata-se de disposição exposta no §5° do artigo 23-D, com a seguinte redação:

 

“§ 5º – As serventias deverão se atentar para produzir avisos de privacidade com redação em linguagem compreensível e direcionada ao público e com a utilização de técnicas de Visual Law e Legal Design (linguagem clara e elementos ilustrativos), observando o atendimento do art. 6º, inciso VI; do art. 9º, caput e §1º  e do art. 14, §6º, do diploma de Proteção de Dados.” (grifo nosso).

 

Legal Design e Visual Law são temas em ascensão no universo jurídico. Em poucas palavras trata-se de “a aplicação de princípios e elementos de design e experiência do usuário na concepção e elaboração de documentos ou produtos jurídicos”.

 

Contudo é importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não aponta critérios técnicos nem tampouco estabelece metodologias. Trata-se de uma lei geral e principiológica com indicação de regulamentações futuras pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em diversos pontos.

 

Nesta toada temos que a Lei, per si, não determina que os agentes de tratamento de dados pessoais utilizem as técnicas de Legal Design em suas políticas e procedimentos. De fato a Lei Geral de Proteção de Dados descreve o princípio da transparência como:

 

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Isso significa dizer que, se as informações (políticas, avisos, regulamentos internos) forem claros, precisos e acessíveis ao público direcionado, o requisito legal está cumprido. 

 

E tal ação se mostra muito razoável e assertiva visto que a identidade visual de cada agente de tratamento deve ser respeitada. Talvez a utilização de Legal Design não faça qualquer sentido em políticas (ou avisos) de privacidade emitidos por um agente de tratamento com publicações formais e altamente conservadoras.

 

O Legal Design é sim muito  convergente com a Lei Geral de Proteção de Dados e pode ser utilizado, sem moderação, pelos agentes que se identificam com essa linguagem. Contudo o que queremos dizer é que a técnica não pode, jamais, ser imposta e cravada como requisito geral de adequação.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

Bianca Pinheiro é advogada da equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Assis e Mendes. Especialista em Direito Público e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós-graduanda em Governança de Tecnologia da Informação pela Unicamp. Certificações: DPO (Data Protection Officer) – LGPD pela Assespro/RS; PDPE (Privacy and Data Protection Essentials) e PDPF (Privacy and Data Protection Foundation) – EXIN.

Compartilhe:

Mais Artigos

Nova NR-1 em Maio de 2026: o que as empresas precisam fazer para se adequar desde já

Saúde Mental e Gestão de Riscos: O que esperar da nova NR-1 em Maio de 2026 No cenário atual, onde a tecnologia e a agilidade ditam o ritmo dos negócios, …

Políticas Internas de Uso de IA por Empregados e Prestadores: Como Estruturar Governança, Reduzir Riscos e Garantir Conformidade nas Empresas de Tecnologia

A IA já está no dia a dia das empresas, mas a governança ainda não A inteligência artificial deixou de ser um tema experimental e passou a integrar a rotina …

A fraude do streaming e o verdadeiro contencioso da música por IA

Caso Michael Smith reposiciona o debate: a questão já não é autoria, mas governança de voz, remuneração e deveres de plataforma Em março de 2026, Michael Smith se declarou culpado …

IA, imagem e contratos: a polêmica cláusula do BBB 26 sob análise jurídica

A repercussão recente sobre o contrato do Big Brother Brasil 26 trouxe à tona um tema que vai muito além do entretenimento: o uso de Inteligência Artificial e seus impactos …

Justiça em um clique: entendendo o jus.br na prática

A transformação digital do Judiciário brasileiro deu um passo relevante com o lançamento do jus.br, o novo portal unificado criado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2024. A …

Resolução CMN nº 5.274/2025: a nova régua de segurança cibernética no sistema financeiro e seus efeitos práticos sobre empresas de tecnologia

A transformação digital do sistema financeiro brasileiro vem impondo novos padrões de governança, segurança e responsabilidade para empresas que atuam no ecossistema tecnológico. A consolidação do Pix, o avanço do …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.