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TRABALHISTA – LIBERAÇÃO DO HOME OFFICE GERA OBRIGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E CONTRATOS. Prazo de 30 dias pela MP 927

Coronavirus

 

Com a Medi­da Pro­visória nº 927* ocor­reu uma maior flex­i­bi­liza­ção das regras pre­vis­tas na CLT para o tra­bal­ho em Home Office, ini­cial­mente enquan­to a pan­demia do Coro­n­avírus perdurar.

Den­tre as mudanças trazi­das está a pos­si­bil­i­dade da empre­sa, de for­ma uni­lat­er­al, deter­mi­nar que seus empre­ga­dos real­izem Home Office.

A comu­ni­cação da decisão de Home Office deve ser fei­ta com ante­cedên­cia mín­i­ma de 48 horas. A for­mal­iza­ção e doc­u­men­tação deve ocor­rer no pra­zo máx­i­mo de até 30 dias.

Depen­den­do da for­ma com­bi­na­da com cada empre­ga­do, será necessário, tam­bém, que a empre­sa forneça equipa­men­tos como note­books, celu­lares e mon­i­tores para que o empre­ga­do pos­sa exe­cu­tar suas ativi­dades, sendo fun­da­men­tal a elab­o­ração de um Con­tra­to de Comoda­to pre­ven­do as respon­s­abil­i­dades sobre o equipamento.

Por fim, é de con­hec­i­men­to de todos que a exe­cução das ativi­dades em Home Office tor­na as infor­mações que cir­cu­lam pela empre­sa mais vul­neráveis, haven­do grande prob­a­bil­i­dade de vaza­men­to de infor­mações sig­ilosas ou até mes­mo invasão dos dis­pos­i­tivos dos fun­cionários, razão pela qual é fun­da­men­tal a cel­e­bração de um Acor­do de Confidencialidade.

No âmbito jurídi­co, para a mel­hor relação, todas as empre­sas dev­erão for­malizar adi­tivos ao Con­tra­to de Tra­bal­ho pre­ven­do as respon­s­abil­i­dades sobre:

  • horário de trabalho;
  • equipa­men­tos e infraestrutura;
  • cus­tos e reem­bol­so de despesas,
  • Con­fi­den­cial­i­dade e sig­i­lo e out­ros aspec­tos rel­e­vantes, e
  • Políti­ca de Home Office

Min­i­ma­mente, a Políti­ca de Home Office deve prever:

  • regras de elegibilidade;
  • tem­po de duração;
  • for­ma de cancelamento;
  • estru­tu­ra necessária;
  • con­t­role das atividades,
  • pre­cauções para se evi­tar doenças e aci­dentes de tra­bal­ho, den­tre out­ros pontos.

Con­sideran­do os vários pon­tos que neces­si­tam ser pen­sa­dos pelas empre­sas neste perío­do de crise, a equipe do ASSIS E MENDES Advo­ga­dos for­mu­lou min­u­tas e doc­u­men­tos que abor­dam todos os pon­tos cita­dos aci­ma, de modo a pos­si­bil­i­tar que seus clientes gan­hem e invis­tam tem­po em questões mais estratég­i­cas para con­tinuidade dos seus negó­cios, den­tre eles:

  1. Adi­ti­vo ao Con­tra­to de Trabalho;
  2. Parte Jurídi­ca da Políti­ca de Home Office;
  3. Con­tra­to de Comoda­to de equipamentos
  4. Ter­mo de Confidencialidade.

Além dos riscos lig­a­dos à per­da de clientes e na área tra­bal­hista, as empre­sas que não se reg­u­larizarem estarão sujeitas à mul­tas de até R$ 100.000,00 (cem mil Reais), depen­den­do da gravi­dade da infração e porte.

A equipe de advo­ga­dos do ASSIS E MENDES per­manece à dis­posição para apoiar seus clientes neste momen­to e na elab­o­ração dos con­tratos necessários através do e‑mail HomeOffice@AssiseMendes.com.br

Aten­ciosa­mente,

ASSIS E MENDES Advogados.

Dire­ito Dig­i­tal, Empre­sar­i­al e Pro­teção de Dados Pessoais.

 

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