por Assis e Mendes | jul 17, 2018 | Direito digital, Direito digital, Direito digital, Direito digital
Se um dia encontrasse alguém dizendo que é você, usando seu nome, afirmando trabalhar onde você trabalha e assegurando morar onde você mora para obter algum tipo de vantagem, você teria certeza de que está sendo vítima de algum tipo de crime, correto?
Neste caso você estaria certo. O Artigo 307 do Código Penal Brasileiro confirma que é considerado crime o ato de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, e indica cobrança de multa ou mesmo o período de 3 meses a 1 ano de reclusão.
Mas se isso acontecer na internet, também se trata de um crime?
Em tese, sim, mas esse debate, como todos os que envolvem a interação entre a legislação brasileira e a internet, ainda exige muito aprofundamento legal. Principalmente quando consideramos o grande volume de fakes, os perfis falsos da internet.
Como surgem os perfis falsos e quais são suas motivações
A prática de criar contas com o nome de outras pessoas já era bastante comum no Orkut, uma das primeiras redes sociais a fazer sucesso mundial e que funcionou como uma porta de entrada para a internet para milhões de pessoas.
Muitas vezes, esses fakes eram criados por adolescentes como forma de entretenimento. Normalmente, utilizavam nomes que eles mesmos criavam, de forma que não remetessem diretamente a nenhuma pessoa física. Mas, com a facilidade de criar uma conta com nome e foto de qualquer pessoa e a possibilidade de ter um certo nível de anonimato online, logo começaram a surgir perfis falsos que buscavam prejudicar, enganar e extorquir usuários. E essa prática se mantém até hoje.
Conceitualmente, um perfil falso é aquele em que uma pessoa constrói uma página utilizando informações de outra, com o objetivo de se passar por ela. E considerando que informações como nossas fotos, cidades onde moramos, local onde trabalhamos e quem é nossa família estão disponíveis online, ter alguém fingindo ser você pode ser bastante comum.
Foi isso o que aconteceu com a britânica Ruth Palmer, que descobriu que havia alguém usando suas fotos, vídeos e demais informações sob o nome de Leah Palmer. O perfil falso estava presente no Facebook, Twitter e Instagram e as contas eram usadas para difamar o marido da vítima (descrito nas contas de Leah Palmer como “ex-namorado”) e manter relacionamentos amorosos com outras pessoas via internet.
Tudo indica que o principal objetivo com a conta falsa de Ruth era sustentar uma prática de catfish, em que alguém cria um perfil falso com o objetivo de namorar online. Algumas ficam meses ou até mesmo anos acreditando que estão em um relacionamento com a pessoa que veem nas fotos, quando, na verdade, estão sendo vítimas de um golpe.
Em alguns casos, depois de ganhar sua confiança, o catfish passa a pedir dinheiro ou presentes para o seu namorado virtual e, em outros, apenas mantém um relacionamento a distância encoberto por mentiras e desculpas.
Mesmo depois de solicitar a exclusão dos perfis, as contas falsas sempre voltavam à ativa e Ruth descobriu, inclusive, que a pessoa que estava por trás da fraude também duplicou os perfis de seus amigos e até de sua família para fazer com que o perfil parecesse real. Todas as contas conversaram entre si, mas, provavelmente, estavam sendo administradas pela mesma pessoa.
Como se prevenir de ter seu perfil duplicado
A única forma 100% garantida de não ter seu perfil duplicado é não ter, nem mesmo, um perfil original. Mas considerando que você já tenha contas nas principais redes sociais e serviços online, o ideal é que ajuste os seus parâmetros de privacidade para impedir que pessoas desconhecidas acessem suas fotos e seus dados pessoais.
Outro ponto importante é medir o quanto certas publicações de cunho realmente pessoal devem ser publicadas, como horário de saída e entrada no trabalho, faculdade na qual estuda, endereço de casa etc.
Identifiquei um perfil falso. E agora?
Se você localizou uma conta que está usando indevidamente o seu nome e imagens, ou de alguém que conheça, o ideal é agir em 3 passos.
Faça uma denúncia para a rede social: praticamente todas as redes sociais possuem ferramentas de denúncia que analisam possíveis perfis falsos. Geralmente, basta localizar a conta e buscar entre as opções a alternativa “Denunciar”.
No Facebook, por exemplo, basta clicar nos três pontos ao lado do botão de mensagem, escolher a opção “Denunciar este perfil” e, em seguida, “Esta pessoa está fingindo ser eu ou alguém que conheço.” Já no Instagram também é necessário clicar nos três pontos, clicar em “Denunciar” e depois em “É imprópria”.
Reúna provas: além das denúncias, é indicado que a vítima colha o máximo de provas sobre a atuação indevida, inclusive prints da conta e, se possível, conversas privadas e publicações feitas pelo perfil falso.
Busque o apoio de um advogado: juridicamente falando, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista, mas, de forma geral, as vítimas de perfis falsos podem, no mínimo, solicitar reparação por Danos Morais, se tiverem tido sua dignidade prejudicada de alguma forma por conta das ações de quem estava por trás do fake.
por Assis e Mendes | jun 14, 2018 | Colunistas
De uns anos para cá, com o surgimento de novas ferramentas de interação social, o que vemos é uma verdadeira página em branco onde qualquer pessoa que tenha acesso à internet pode emitir sua opinião, seja ela política, religiosa ou sobre qualquer outro tema que cerca a vida como a conhecemos.
Este aspecto está presente em plataformas com, por exemplo, o Facebook, Twitter e tanto outras redes sociais, que deram voz a muitos que, antigamente, se viam limitados a expressar sua opinião no mundo real, já que ainda não podiam contar com estas ferramentas online.
É evidente que as Redes Sociais, além de permitir que as pessoas expressem sua opinião, também é usada como meio de denúncia. Assim, não é raro encontrar aqueles posts virais, onde uma pessoa denuncia um estabelecimento pelo seu mal atendimento, qualidade do serviço ou qualquer outro tipo de aborrecimento que se possa ter sofrido naquele lugar.
Assim, é dito que tal possibilidade dá o aspecto Democrático às Rede Sociais, pois todos aqueles que desejarem, agora tem uma ferramenta à disposição de um toque, para redigir e emitir seus pensamentos.
Esta democratização está atrelada, então, ao princípio da Liberdade de Expressão, o qual se encontra em nossa Constituição Federal no art. 5º, inciso IX . Portanto, nossa lei é clara ao reafirmar a possibilidade de emitir sua opinião sem quem haja censura ou repressão, utilizando inclusive as Redes Sociais para tanto.
Por óbvio, este tipo de liberdade constitucional se mostra fundamental para a evolução positiva de nossa sociedade, pois todo cidadão agora tem voz e é capaz de ser um veiculador de ideias e pensamentos e atingir um número incontável de pessoas.
Mas, dentro deste cenário, é possível colocar limites à Liberdade de Expressão?
Sobre este aspecto, também não é raro ver que muitos usuários das Redes Socais a utilizam para promover ofensas, propagar notícias e acontecimentos falsos ou até mesmo praticar Bullying. Assim, a liberdade de expressão que é inerente ás Redes Sociais esbarra em outro princípio constitucional de proteção a honra e a imagem de todo cidadão.
A Honra está prescrita também em nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X , o qual prevê ainda, a possibilidade de indenização para casos de lesão à tal princípio.
Assim, em síntese, é possível afirmar que as ofensas propagadas pelas Redes Sociais podem dar ensejo a Ações Judiciais onde o ofendido buscará, não somente a exclusão do conteúdo ofensivo, mas também a indenização por tais ofensas.
Então, se de um lado as Redes Sociais democratizaram a exposição de opiniões, de outro, permitiram que pessoas mal-intencionadas pudessem encontrar refúgio no anonimato por elas proporcionado para propagar suas ofensas.
Assim, como é possível identificar e localizar aquele ofensor que utilizou as Redes Sociais para agredir verbalmente outra pessoa?
Sobre este aspecto, devemos ressaltar que o Marco Civil da Internet criou mecanismos que obrigam as empresas que operam nas redes, tais como o próprio Facebook e os provedores de internet, a armazenarem quaisquer dados de seus usuários que possibilitem sua identificação.
Portanto, em caso de ofensas, através de Ação Judicial, além de solicitar a exclusão do conteúdo ofensivo, é possível requerer à Rede Social que preste todas as informações possíveis para identificar o usuário ofensor.
Especialmente, é necessário requerer o registro de I.P (internet protocol) do usuário ofensor e assim, solicitar que o provedor de internet informe também todos os dados deste usuário, bem como, seu nome completo e endereço.
Em posse de tais informações, como nome completo e endereço, o ofendido pode identificar o usuário ofensor e assim, propor Ação Judicial contra este, para que responda pelas ofensas propagadas e, caso haja necessidade, proceda com o pagamento de indenização.
Desta forma, é claro que as Redes Sociais se mostram um espaço ideal para propor ideias e expor pensamentos, mas é necessário cautela na utilização dessas ferramentas, pois é possível que ofensas propagadas pela internet sejam argumento para uma condenação de indenização por Danos Morais.
por Assis e Mendes | jun 12, 2018 | Colunistas
Não são poucas as vezes em que, no meio jurídico, nos deparamos com a impossibilidade financeira do devedor em quitar a dívida contraída e deixar o credor sem expectativas de receber seu crédito.
Por conta disto, o Poder Judiciário vem se atualizando para tentar atender as expectativas daqueles que buscam reaver o que lhes é devido por meio de uma ação judicial e, para tanto, implementa diversos mecanismos tecnológicos que buscam prestar agilidade ao tramite processual e assim, buscar bens dos devedores.
Neste cenário, é importante delinear uma breve análise de como a tecnologia se aliou à Justiça e aos credores para assim possibilitar a quitação da dívida.
Antigamente, quando havia a possibilidade de constrição de bens do devedor, era o Credor o responsável por solicitar ao Juiz da causa que fosse confeccionado um ofício ao Banco Central e a Receita Federal, a fim de averiguar, respectivamente, a existência de fundos em contas bancárias e bens declarados em nome do Devedor.
Este ofício era enviado por carta aos mencionados órgãos, os quais respondiam também através de carta, ou seja, este procedimento era algo que se mostrava moroso, franqueando ao devedor mais tempo para se esquivar da dívida.
Atualmente, com a implantação do sistema que chamamos de BACENJUD, é possível que Juiz, a pedido da parte, obtenha quase que instantaneamente a informação do Banco Central, bem como, da Receita Federal, as mesmas informações que antes somente eram possíveis através do citado ofício.
O Processo Digital outro exemplo de como a união entre o Poder Judiciário e tecnologia somente trouxeram celeridade ao andamento da demanda que busca a quitação de uma dívida. Atualmente não é mais necessário utilizar meios físicos para processar alguém, tudo pode ser feito através da internet, por intermédio de um Advogado. Assim, todo o processo tramitará em meio digital de forma a agilizar o seu julgamento.
Nesta linha, o Judiciário tem se manifestado favoravelmente sobre outra medida que pode trazer ao credor a quitação da dívida de forma ágil.
Em recente julgado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reafirmou a possibilidade de que se realize a Penhora de Domínio do Devedor. Em outras palavras, essa decisão possibilita que seja realizada a constrição do site, do domínio de eletrônico do Devedor tendo em vista seu valor econômico.
Tal fato, anteriormente, não era possível, pois não havia autorização na lei para tanto. Contudo, esta decisão trouxe nova interpretação à lei, em especial, ao artigo 835 do Código de Processo Civil, expondo que o direito de uso de um domínio ou site é um bem móvel imaterial e, portanto, passível de constrição judicial.
Sob esta ótica, é válido destacar o trecho da decisão que possibilitou a penhora de site, vejamos:
“a penhora sobre direitos de bens móveis imateriais é possível, encontrando-se entre eles, sem dúvida, os direitos ao uso de um determinado domínio na ‘internet’ registrados no órgão controlador competente.”
Destaca-se que a decisão judicial acima exposta menciona o Órgão competente para registrar os domínios no Brasil. Este Órgão se trata do Registro BR, instituição responsável por registrar, conceder e fiscalizar os domínios em todo território nacional.
Assim, com o passar dos anos podemos verificar que, se aplicada corretamente, a tecnologia pode ser uma ferramenta poderosa para aqueles que buscam seus direitos na justiça, em especial, aquelas Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuem alguém crédito que não foi pago devidamente. Para estes, a justiça já possui mecanismos para obrigar o devedor apagar o que é devido.
por Assis e Mendes | maio 17, 2018 | Direito Empresarial
O prazo para implementação das determinações do GDPR, nova lei de proteção de dados que deverá ser atendida por todas as empresas que têm clientes ou operação na União Europeia, está se aproximando, e muitas empresas brasileiras estão tendo de rever seus procedimentos, inclusive no setor de e‑commerce.
As lojas virtuais, como muitos outros negócios, utilizam a internet para colher dados de seus clientes e visitantes e os usam para estudos de comportamento, conversão, fidelização do consumidor, campanhas publicitárias e muitos outros fins.
Por exemplo, quando um consumidor está logado em uma rede social e visita um e‑commerce, o item que o interessou pode ficar relacionado ao seu perfil, o que facilita a prática do remarketing, uma estratégia em que um produto que já foi visualizado pelo usuário é exibido em outras plataformas para lembrá-lo de comprar.
Quem compra algo em uma loja virtual também costuma registrar dados de endereço, RG e CPF e informações de cartão de crédito, que podem ser armazenados pela plataforma de e‑commerce.
Mas com as mudanças que vêm com o GDPR, as empresas de e‑commerce que processam dados ou têm qualquer tipo de negócio com os países da União Europeia precisam readequar a forma como vêm fazendo isso.
Vamos ver, a seguir, quais as principais alterações que a nova lei demanda e como elas devem impactar as lojas virtuais brasileiras.
Reavaliar a necessidade de recolhimento de dados
Um dos primeiros passos que as lojas virtuais devem fazer é reavaliar os seus processos para entender exatamente em que momento os dados dos consumidores são utilizados e quais são as informações de que realmente precisam.
O ideal é revisitar todos os processos administrativos, operacionais, comerciais e de marketing que utilizam dados dos usuários e avaliar como eles podem ser feitos utilizando o mínimo de informação possível e garantindo uma maior proteção para eles.
Atualizar os Termos de Uso e Políticas de Privacidade
O GDPR também determina que o usuário saiba exatamente quais informações estão sendo recolhidas, onde elas estão sendo armazenadas e com qual finalidade, e uma das formas mais eficientes de garantir isso é atualizando os seus Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
As lojas virtuais também podem aproveitar esse momento para garantir que seus textos estejam mais claros, fáceis de entender e que atendam aos parâmetros legais de privacidade e práticas comerciais estabelecidos não só pelo GDPR, mas pelo Direito do Consumidor e pela legislação vigente. Nesse sentido, o apoio de um bom escritório de advocacia é fundamental.
Utilizar sistemas mais transparentes
Assim como as informações devem estar mais claras, os próprios sistemas devem ser mais transparentes com o consumidor. E é necessário não só mantê-lo informado sobre a coleta, mas deixar que ele decida se quer mover seus dados para outra empresa ou mesmo deletar seu nome e suas informações da internet.
Nesse último caso, cabe o Direito ao Esquecimento, em que a empresa deve se comprometer a deletar definitivamente as informações e não reter nenhum tipo de arquivo relacionado ao usuário.
Reformular campos de opt-in e formulários
Como no e‑commerce, os formulários e outras ferramentas de marketing que utilizam opt-in (cadastro de informações para envio de mensagens e outros materiais), é imprescindível que as lojas virtuais revejam a forma como solicitam o preenchimento e criem etapas que garantam que o consumidor entendeu por que estava preenchendo o formulário e como as suas informações serão utilizadas.
Isso garante que a empresa obtenha o consentimento real do visitante e é fundamental para evitar problemas judiciais no futuro.
Reforçar a proteção
O GDPR orienta as empresas a notificar os usuários em até 72 horas no caso de vazamento de dados, mas para diminuir o risco de isso acontecer, é muito importante que os sites, principalmente os e‑commerces, que lidam com informações altamente confidenciais, invistam em segurança da informação.
Criar políticas de segurança, utilizar plataformas de comércio eletrônico confiáveis e ter certificado SSL são algumas das ações iniciais, mas é muito importante que a loja virtual busque estar sempre alinhada com as mais avançadas tecnologias do setor para garantir a sua privacidade e a de seus usuários.

por Assis e Mendes | maio 10, 2018 | Direito digital
Você já ouviu falar em fake news? Trata-se de notícias falsas que sempre circularam pela internet, mas que, ultimamente, têm se mostrado elementos perigosíssimos e que podem impactar diretamente no comportamento do usuário e resultar em ações desastrosas.
Na era da informação, a exigência é que haja conteúdo disponível muito rapidamente e que as pessoas criem opiniões de forma praticamente instantânea sobre qualquer assunto. Com isso, não sobra muito tempo para apurar corretamente todos os fatos e refletir, o que faz com que o risco de se publicar informações erradas seja enorme.
De outro lado, essa mesma urgência em se mostrar a par dos últimos acontecimentos e a possibilidade de se tornar um mensageiro da informação – e não mais apenas um consumidor – também influencia as pessoas a compartilhar notícias que elas nem mesmo sabem se são reais.
O resultado é que mesmo que uma fake news seja desmentida minutos depois de ter sido postada, muitas pessoas já podem ter tomado a publicação como verdade e compartilhado com seus contatos.
No começo do ano, por exemplo, circularam notícias que alegavam que o inverno brasileiro de 2018 seria o mais rigoroso de todos os tempos. Isso foi amplamente compartilhado pelos usuários do Facebook e preocupou muita gente, mas, depois, revelou-se uma notícia falsa.
O grande problema é que tudo se torna ainda mais complicado quando as fake news estão relacionadas a assuntos delicados, como política.
Desde 2016, durante as eleições presidenciais norte-americanas que elegeram Donald Trump, o Facebook tem sido palco de fake news seriíssimas, e há quem afirme que a negligência da rede diante dessas notícias falsas pode ter mudado o rumo das eleições.
Isso porque circularam no Facebook diversas notícias que alegavam que a concorrente de Trump, Hillary Clinton, estaria vendendo armas para terroristas e até que ela mantinha um esquema de pedofilia em uma pizzaria.
Neste último caso, a história foi lida por mais de 20 mil usuários no site Reddit e rendeu ameaças e agressões contra os donos da pizzaria, o que prova como um boato na internet pode prejudicar seriamente a vida offline.
No fim de 2017, o Facebook afirmou que adotaria medidas para diminuir a incidência de fake news e, mais recentemente, incluiu um novo artigo com dicas sobre como parar a propagação dessas notícias falsas.
Atualmente, há dois projetos de leis brasileiras em análise, nas quais se referem a criminalização da propagação de fake news.
O Projeto de Lei 6.812/2017, pretende classificar como crime a ação de quem “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”.
Já o Projeto de Lei 473/2017, pretende acrescentar ao Código Penal Brasileiro uma nova modalidade de crime que consiste em “divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público”.
Sendo assim, para que você não acabe tendo sua opinião impactada por esse tipo de notícia e identifique mais facilmente quando o conteúdo de um post é falso, o ideal é:
Desconfiar de manchetes muito chamativas: o Facebook sinaliza que as notícias falsas, normalmente, são escritas de modo exagerado para chamar a atenção. Um veículo com credibilidade dificilmente vai usar manchetes em caixa alta, com muitos pontos de exclamação e outros recursos que não são típicos do jornalismo.
Analisar a fonte: hoje, qualquer um pode criar um blog e começar a escrever posts, então não é porque algo foi publicado em um site que é verdade. Faça uma rápida análise sobre o veículo que publicou a notícia, confira o nome, veja que tipo de conteúdo pública e analise se tem uma aparência realmente profissional.
Reparar na URL de destino: muitos sites de fake news usam domínios muito parecidos com jornais, portais de notícias e outras páginas conhecidas do grande público. Por isso, é indicado olhar atentamente o endereço e desconfiar se ele parecer simular um outro site.
Há, ainda, diversos sites famosos por criar boatos e brincadeiras de propósito, mas que, para quem não os conhece podem ser encarados como notícias reais. Um dos mais famosos é o Sensacionalista.
Ficar atento aos erros: as notícias falsas geralmente contêm erros ortográficos ou de concordância, e esse é mais um sinal vermelho que pode denunciar que o conteúdo não foi feito por profissionais.
Notar o volume de evidências e especificações: as fake news também costumam dar informações vagas e não apresentam muitas evidências que possam ser investigadas mais a fundo. Um dos recursos mais comuns é utilizar fontes sem especificação, atribuindo as informações a “um estudo de uma universidade na Alemanha” ou “pesquisadores ingleses”, sem realmente dar o nome de um órgão ou instituição verdadeiros.
Checar informações: é sempre importante, também, buscar a informação em outras fontes. Afinal, se for uma notícia realmente relevante, deve ser publicada em canais diferentes.
Você também pode utilizar sites que desmentem mentiras na internet, como o E‑farsas e Boatos.org, que costumam publicar esclarecimentos sobre as principais notícias falsas na web.
Pense antes de compartilhar: Se você tiver qualquer tipo de dúvida sobre a veracidade de informações na internet, não compartilhe. Contribuir na disseminação de boatos pode prejudicar a vida de pessoas, empresas e gerar mal-entendidos gravíssimos. Por isso, é importante pensar muito bem antes de ajudar a espalhar publicações que podem não ser verdadeiras.