Stalkear é crime?

24 de outubro de 2019

Uma das grandes consequências da tecnologia foi a necessidade das pessoas em saberem o que se passa na vida das outras. O termo “stalk” ficou muito popular de alguns anos para cá. Em tradução literária do inglês, a palavra significa perseguir. Porém, essa perseguição cibernética, muitas vezes, pode ser prejudicial e levar para aspectos além da simples vontade de acompanhar alguém em ambiente digital. 

É comum bisbilhotarmos as redes sociais dos nossos amigos e conhecidos. Mas, quando isso ultrapassa dos limites da internet e chega a um nível de obsessão, é preciso tomar providencias para que nada grave aconteça. Stalkear pessoas famosas é também muito rotineiro. Vemos frequentemente que alguns fãs acompanham seu ídolo insistentemente nas redes sociais e chegam a encontrá-los pessoalmente por conta de pista encontradas na rede. 

Devido a isso, queremos abordar até que ponto o ato de stalker alguém é saudável e até onde ele não se configura como crime. 

Como identificar um stalker?

É difícil saber a quantidade de vezes que uma pessoa acessa suas redes sociais. Um stalker, muitas vezes, não deixa rastro, apenas acompanha aquilo que você compartilha. Porém, estamos falando do mundo virtual, onde a distância pode ser um fator gigante para que essa pessoa e sua obsessão se aproximem. 

Mas é notável que essa relação de perseguição online pode extrapolar os limites da internet e passar para a vida real. Ao notar que algum conhecido está sempre muito atento aos seus passos, pode ser um sinal de que você está sendo vítima de um stalker. 

As maiores ocorrências realizadas por stalking são após términos de relacionamentos afetivos. Comportamentos obsessivos podem ser desenvolvidos através de sentimentos não recíprocos, despertando uma fixação não saudável para a vítima. Assim, os stalkers passam a insistir em interação, seja por meio de telefonemas ou perseguições. 

Com a insistente tentativa de contato vindo do stalker, a liberdade de ir e vir e o medo de que algo mais grave aconteça se tornam frequentes no dia a dia do stalkeado. Nesses casos, é importante que a vítima procure ajuda. Assim, medidas protetivas e restritivas, via Ações Judiciais, como a Lei Maria da Penha para a proteção das mulheres, serão tomadas.

Quando stalkear se torna um crime?

Para que stalker seja considerado um criminoso é preciso ter provas evidentes. Quando a ação ocorre na internet, o que configura que uma pessoa está sendo stalkeada é a maneira que o stalker está se fazendo presente nas redes sociais. 

Ou seja, apenas acompanhar alguém nas redes sociais, não configura crime. Porém, se há comentários em tons de ameaça e intimidação, a vítima tem o direito de prestar queixa se estiver se sentindo acanhado.  

Se for comprovado que os comentários expostos são classificados como crime, o autor pode ser enquadrado pelo artigo 147 do Código Penal, que diz: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”. 

Entre em contato com especialistas da área! 

Perceber que alguém te acompanha nas redes sociais de forma suspeita é o primeiro passo para que uma atitude mais severa seja tomada. Porém, é preciso estar atento quando se trata de questões que envolvam a internet para que o julgamento não seja equivocado. 

Diferentemente da vida real, as provas de stalking no mundo online são bem mais complicadas de serem coletadas. Por isso, é importante que ao sentir algo suspeito com a relação de um determinado usuário, a vítima se posicione de maneira correta e busque por ajuda de profissionais para esclarecer o que pode e deve ser feito. 

Os advogados do Assis e Mendes são especialistas em Direito Digital e pode te auxiliar em todas as diretrizes de casos de stalkers. Entre em contato com nosso escritório para saber até que ponto uma queixa contra um perfil pode ser validado em casos de stalking! 

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