Sociedade em Conta de Participação para a formalização de parcerias

6 de novembro de 2018

Pouquíssimos empreendedores conseguem alcançar o sucesso em um negócio estando totalmente sozinhos. Mas, muitas vezes, o apoio que precisam não está em um sócio, nem mesmo em um consultor, mas em um parceiro.

As parcerias são bastante comuns no mundo dos negócios. São alianças firmadas com o objetivo de realizar um mesmo trabalho ou proporcionar ganhos equivalentes para ambas as partes. E pode ser bastante benéfico formalizar essas parcerias em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)

O que é Sociedade em Conta de Participação

Uma Sociedade em Conta de Participação se baseia no acordo entre dois ou mais sócios, sendo que um deles é o empreendedor (denominado sócio ostensivo) e os outros são sócios participantes ou investidores.

Todos os sócios se unem em prol da realização de um mesmo trabalho, mas apenas o empreendedor possui responsabilidade civil e os demais sócios devem responder a ele.

Assim, se uma construtora precisa entregar um projeto muito complexo, mas não possui mão de obra necessária, ela poderia montar uma Sociedade em Conta de Participação para trazer empresas do mesmo segmento para o job.

Dessa forma, o cliente continuaria pertencendo apenas à construtora que fechou o negócio, mas as parcerias também se beneficiariam do acordo e o trabalho seria entregue.

SCP é uma sociedade como qualquer outra?

Através da Sociedade em Conta de Participação é possível formalizar uma parceria com outros empresários, investidores e empresas, mas só ela não configura uma terceira empresa ou sociedade empresarial.

Nessa modalidade, o acordo pode ser verbal ou formalizado em um contrato, mas a sociedade não tem o mesmo valor de uma sociedade limitada ou anônima.

O art 162, capítulo II, do Código Civil confirma que: “A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação”.

É preciso fazer um contrato em uma Sociedade em Conta de Participação?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Os acordos verbais têm validade legal, mas o ideal é sempre formalizar o que foi definido na sociedade, ou seja, passar para o papel.

Dessa forma, se reduzem as chances de haver algum mal-entendido entre os sócios ou de alguém se esquecer quais são as suas obrigações e direitos na parceria.

O artigo 992 reforça: “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A Sociedade em Conta de Participação é segura?

De forma geral, este formato de acordo é seguro e bastante funcional para empresas que precisam agregar parceiros. Mas o que vai realmente garantir que os dois lados estejam seguros juridicamente é o teor e a forma como o contrato é formalizado.

Se a dinâmica da parceria não for bem alinhada logo no início da operação ou o contrato não refletir o que foi acordado, as chances de a Sociedade em Conta de Participação minguar ou render sérios problemas jurídicos são altas.

Por isso, é sempre fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para orientá-lo sobre o formato de parceria ideal para o negócio e para confeccionar os documentos jurídicos.

Outro ponto importante é que deve ser analisado a questão tributária. A Sociedade em Conta de Participação reconhece apenas o sócio ostensivo como responsável, por conta disso, todo o ônus tributário será por conta dele.

Está em dúvida se a Sociedade em Conta de Participação é a melhor alternativa para o seu negócio? Marque uma reunião com os advogados da Assis e Mendes e resolva esse dilema!

Compartilhe:

Mais Artigos

Segurança digital no Judiciário: o que o setor privado pode aprender?

A crescente digitalização dos processos judiciais e administrativos no Brasil, exige um esforço contínuo em torno da segurança cibernética e da proteção de dados. O poder judiciário, consciente desse cenário, …

Vesting como obrigação condicional: segurança jurídica para sua empresa

O vesting como obrigação condicional é uma das formas mais eficientes de garantir que sócios e colaboradores alcancem seus direitos à medida que cumprem metas específicas e permanecem na empresa …

Segurança das Criptomoedas: Quem Responde por Ataques e Prejuízos?

A segurança das criptomoedas voltou ao centro dos debates jurídicos após casos de ataques cibernéticos que resultaram em prejuízos milionários a investidores e empresas de tecnologia. Justiça condena Google por …

Direitos Autorais no Streaming: Julgamento no STF pode mudar contratos

Os direitos autorais no streaming estão no centro de uma importante discussão no STF. O Recurso Extraordinário com Agravo 1.542.420 pode mudar a forma como contratos antigos são interpretados na …

Cobrança de tráfego de dados por provedores: o que diz o PL 469/2024 e como isso pode afetar sua empresa

Em maio de 2025, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação  realizou uma audiência pública para debater. O debate sobre a cobrança de tráfego de dados por provedores está avançando …

Novo decreto do SAC: o que muda para sua empresa em 2025

Empresas que oferecem atendimento ao consumidor — ou contratam serviços de SAC para lidar com seus clientes — precisam ficar atentas ao novo decreto do SAC, que está reformulando as …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.