Regulação das Big Techs no Brasil: impactos para empresas de tecnologia

24 de setembro de 2025

Regulação Econômica das Big Techs: o que muda com o novo projeto de lei enviado à Câmara

Introdução

No último dia 17/09 o governo federal enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa regular economicamente as plataformas digitais de grande porte — as chamadas big techs. 

Esse projeto tem potencial de impactar profundamente o mercado de tecnologia no Brasil: para startups, empresas médias, prestadores de serviço, mas também para as gigantes que hoje dominam ecossistemas digitais. Entender o que muda é essencial para se antecipar, adaptar e, sobretudo, evitar riscos legais e competitivos.

 


O que propõe o projeto

Aqui estão os pontos principais do texto que já foi divulgado por: Ministério da Fazenda, Casa Civil e notícias da Agência Brasil.

Tema Proposta / Alteração relevante
Objetivo geral Prevenir práticas que prejudiquem a concorrência, garantir liberdade de escolha, transparência, menor custo de serviços e preservar inovação. Serviços e Informações do Brasil+1
Ajustes na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) Inserção de novos instrumentos voltados a plataformas de “relevância sistêmica”. Serviços e Informações do Brasil+1
Designação de plataformas de relevância sistêmica O Cade poderá designar, via processo administrativo, plataforma que ultrapassar certos limites: faturamento mínimo no Brasil (R$ 5 bilhões/ano) e global (US$ 50 bilhões) ou outras características qualitativas. Serviços e Informações do Brasil+2Agência Brasil+2
Obrigações especiais para as plataformas designadas Exigências de transparência de algoritmos, regras de não favorecimento de produtos próprios, portabilidade de dados, notificações prévias em casos de aquisições de startups, entre outros. CNN Brasil+2Agência Brasil+2
Sanções e fiscalização Descumprimento das obrigações poderá gerar multas; o Cade terá papel ampliado na regulação desses casos. CNN Brasil+1


Quem será afetado

Empresas de tecnologia — tanto as grandes quanto aquelas menores que interagem com plataformas maiores — devem observar de perto, por vários motivos:

  • Big techs já conhecidas no mercado (Google, Meta, etc.) podem ter que rever práticas de produto, UX, políticas de API, aquisições, algoritmos etc.
  • Startups ou empresas de porte médio que dependem de acesso ou integração com essas plataformas terão novos parâmetros de atuação (por exemplo, interoperabilidade, portabilidade de dados, transparência).
  • Possível aumento de compliance interno para evitar sanções: auditorias, documentações, ajustes contratuais.

 


Benefícios esperados

Para empresas de tecnologia que se adaptarem bem, os benefícios podem ser reais:

  1. Ambiente de negócios mais previsível: regras claras ajudam a evitar litígios ou penalidades por práticas vistas como abusivas ou anticoncorrenciais.
  2. Menos barreiras de entrada: com exigências que limitem práticas de favorecimento interno e estimulem a competição, pode haver espaço para novos players.
  3. Maior confiança do consumidor: transparência e liberdade de escolha tendem a gerar percepção positiva do público, útil para reputação e fidelização.
  4. Proteção legal melhorada: estar em conformidade desde o início reduz riscos futuros.

 


Desafios e pontos de atenção

Nem tudo será simples — a transição para esse novo regime vai exigir trabalho e investimento. Alguns desafios:

  • Definir exatamente o que significa “relevância sistêmica” em cada caso prático. Há critérios objetivos (como faturamento), mas também características qualitativas que podem gerar incerteza.
  • Possível conflito entre inovação/competitividade e regulamentação: regulamentos mais rígidos podem desincentivar experimentação se não houver clareza.
  • Reações das big techs: resistência técnica, lobby, recursos judiciais.
  • Interface com outras regulações (privacidade, proteção de dados, direito autoral) — ajustes terão de respeitar leis vigentes, inclusive internacionais, quando for o caso.

 


O que sua empresa de tecnologia deve fazer agora

Para evitar surpresas e se posicionar de forma competitiva, sugiro estas medidas práticas:

  1. Mapear dependências com plataformas digitais: saber quais APIs, algoritmos, parcerias ou integrações estão sob risco de mudança.
  2. Auditoria interna das práticas competitivas: revisar se há cláusulas ou práticas que possam ser consideradas favorecimento próprio ou exclusivas, barreiras injustas para terceiros, etc.
  3. Adequar transparência de algoritmos e de uso de dados: documentar como decisões automatizadas são tomadas, como dados dos usuários são tratados, se há possibilidade de portabilidade.
  4. Analisar M&A e aquisições de startups com cuidado legal e estratégico: será exigida notificação ao Cade em alguns casos.
  5. Acompanhar a tramitação do PL: enviar contribuições (quando houver consulta pública), ficar atento a emendas que alterem escopo ou obrigações.
  6. Capacitar equipe jurídica e técnica para interpretar e aplicar as novas regras assim que entrarem em vigor.

 


Possíveis cenários futuros

  • O projeto pode sofrer alterações no Congresso: algumas obrigações ou critérios de designação podem ser suavizados ou ampliados.
  • O Cade pode ganhar mais estrutura técnica, mais poder investigativo/regulatório para supervisionar compliance das plataformas.
  • Incentivo para surgirem startups que aproveitem os espaços deixados pelas práticas restritivas antigas — novas oportunidades de nicho.
  • Empresas estrangeiras que operam no Brasil terão que se ajustar às regras brasileiras, o que pode gerar custos de adaptação ou até reconsiderarem modelos de operação.

 


Conclusão

Esse novo projeto de regulação econômica das big techs representa uma mudança significativa para o mercado tecnológico no Brasil. Ele traz riscos, claramente, mas também oportunidades para quem se antecipar, revisar processos, investir em conformidade e transparência.

Para empresas de tecnologia, a recomendação é clara: não esperar que a lei esteja finalizada — começar agora a se preparar. Assim é possível transformar essa nova regulação em vantagem competitiva, em vez de custo inevitável.

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