Novo regime tributário para datacenters: entenda os benefícios da MP 1.318/2025
O setor de tecnologia brasileiro ganhou um novo marco regulatório: a Medida Provisória nº 1.318/2025 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). A medida, publicada em 18 de setembro de 2025, cria condições fiscais diferenciadas para empresas que investem em infraestrutura digital, como provedores de hospedagem, nuvem, inteligência artificial e processamento de alto desempenho.
Neste artigo, o Assis e Mendes Advogados explica como funciona o REDATA, quem pode se beneficiar e quais são os compromissos exigidos.
O que é considerado datacenter pela nova lei?
Segundo a MP, serviços de datacenter englobam infraestrutura e recursos computacionais dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados. Estão incluídos:
- Computação em nuvem (cloud computing);
- Processamento de alto desempenho (HPC)
- Treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial (IA);
- Serviços correlatos.
Além disso, empresas fornecedoras de produtos de tecnologia também podem ser coabilitadas ao regime, desde que seus equipamentos sejam incorporados ao ativo imobilizado dos datacenters habilitados. Isso amplia a cadeia de benefícios, incluindo fabricantes nacionais de TIC.
Quais os principais benefícios fiscais do REDATA?
O REDATA cria incentivos para reduzir custos de instalação e expansão de datacenters no Brasil. Entre as vantagens:
- Suspensão de tributos na compra e importação de equipamentos de TIC, como:
- PIS/Pasep e Cofins;
- PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- II (Imposto de Importação).
- PIS/Pasep e Cofins;
Após o cumprimento das obrigações e a incorporação do bem ao ativo imobilizado, a suspensão se converte em alíquota zero. Caso as condições não sejam cumpridas, os tributos deverão ser pagos com juros e multa.
Quais compromissos as empresas precisam assumir?
Para acessar os benefícios, a empresa deve se habilitar junto à Receita Federal e cumprir requisitos de sustentabilidade e inovação:
- Capacidade para o mercado interno: no mínimo 10% da capacidade de dados deve ser destinada ao Brasil. Esse requisito pode ser substituído por investimento adicional de 10% em PD&I.
- Energia limpa: uso integral de fontes renováveis para suprimento elétrico.
- Eficiência hídrica: atender ao índice máximo de 0,05 L/kWh.
- Investimento em inovação: 2% do valor dos equipamentos adquiridos com os benefícios deve ser aplicado em projetos de pesquisa e desenvolvimento, em parceria com universidades, ICTs ou entidades qualificadas.
Para empresas localizadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos são reduzidos em 20%.
Prazos e vigência
- A MP entrou em vigor na data de sua publicação (18/09/2025).
- Os incentivos fiscais passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
- O prazo geral do regime é de cinco anos.
- Os benefícios relativos ao PIS, Cofins e IPI têm vigência até 31/12/2026, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.
O que isso significa para empresas de tecnologia?
O REDATA representa uma oportunidade estratégica para provedores de nuvem, empresas de IA, startups de infraestrutura digital e fabricantes de TIC. A redução da carga tributária, somada ao incentivo a práticas de sustentabilidade e inovação, pode destravar investimentos importantes no setor e fortalecer o Brasil como hub de tecnologia na América Latina.
Como o Assis e Mendes pode ajudar sua empresa
Nosso time acompanha de perto as mudanças regulatórias e está preparado para:
- Avaliar a viabilidade de adesão ao REDATA;
- Apoiar na habilitação junto à Receita Federal;
- Estruturar planos de cumprimento das contrapartidas exigidas;
- Orientar sobre governança, compliance e gestão tributária na expansão de datacenters.
👉 Entre em contato com nossa equipe e saiba como aproveitar os benefícios do REDATA para potencializar seus projetos de tecnologia.