A Reforma Tributária em curso no Brasil, consolidada pela Lei Geral do IBS e da CBS (PLP 68/2024), introduziu um novo modelo de recolhimento dos tributos sobre o consumo conhecido como split payment. O tema ainda gera dúvidas quanto ao seu funcionamento e aos seus impactos na rotina das empresas, mas sua compreensão é o ponto de partida para a segurança jurídica no novo regime. Este artigo busca esclarecer esses pontos e indicar medidas práticas de preparação para a transição que se aproxima.
Afinal, o que é o split payment?
De forma objetiva, o split payment consiste na separação do valor do tributo no momento exato do pagamento da operação. Isso significa que, ao realizar uma venda, a empresa não receberá mais o valor total cobrado do cliente. A parcela correspondente ao imposto será automaticamente direcionada ao Fisco por meio da rede bancária, enquanto o restante seguirá para o fornecedor. Sob o ponto de vista jurídico, esse mecanismo viabiliza a Não-Cumulatividade Plena: o direito ao crédito de quem compra passa a depender do pagamento efetivo do imposto por quem vende, eliminando fraudes e garantindo que o tributo destacado na nota seja realmente recolhido.
No modelo atual, o tributo é recolhido em momento posterior, após o ingresso integral da receita no caixa da empresa, o que permitia o uso desse montante como capital de giro temporário. Com o novo sistema, esse intervalo deixa de existir. O recolhimento passa a ocorrer de forma vinculada ao próprio fluxo financeiro da transação. O split payment se insere na lógica dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), introduzindo uma mudança relevante: o momento do recolhimento deixa de estar concentrado na apuração periódica mensal e passa a acompanhar, em tempo real, a liquidação da operação.
Como essa implementação vai acontecer na prática?
A implementação do split payment será gradual, acompanhando o cronograma da Reforma Tributária e a evolução da infraestrutura necessária à sua operacionalização. A fase inicial, com testes previstos para 2026 e início de aplicação em 2027, tende a concentrar-se em operações entre empresas (B2B), com possibilidade de adoção facultativa em um primeiro momento. Nessa etapa, o modelo será aplicado a meios de pagamento específicos definidos na regulamentação, incluindo boleto bancário, PIX, TED e TEF.
Ao longo da transição, diferentes formatos coexistirão com níveis distintos de automação e integração. A tendência é que prevaleçam soluções mais simples no início, evoluindo para modelos mais complexos de integração entre sistemas fiscais e financeiros. O sucesso dessa operação depende da capacidade de o sistema bancário identificar o tributo devido no ato do pagamento, o que exige padronização rigorosa dos dados das Notas Fiscais Eletrônicas, para que a divisão do valor ocorra sem erros ou retenções indevidas.
Embora pareça complexo, no dia-a-dia o split payment tende a funcionar de forma bastante automática: no momento em que o cliente realizar o pagamento, o banco ou fintech responsável pelo processamento identificará os impostos aplicáveis e fará o repasse direto ao ente tributante, de modo que o fornecedor já receba em sua conta o valor líquido após os abatimentos tributários.
Como sua empresa pode se preparar para essa nova sistemática?
A adaptação ao split payment exige ajustes operacionais e financeiros imediatos. Um dos primeiros pontos de atenção é o fluxo de caixa. Como o tributo deixa de transitar pela empresa, desaparece o intervalo entre o recebimento da receita e o recolhimento ao Fisco, extinguindo o benefício financeiro do “float” tributário. Isso exige revisões nas projeções financeiras, nos prazos comerciais e na gestão do capital de giro, já que o valor líquido disponível após cada venda tende a ser menor do que o praticado hoje.
No campo operacional, a legislação estabelece que caberá ao originador da transação de pagamento fornecer ao prestador de serviço de pagamento (banco ou fintech) as informações necessárias para vincular a operação à transação financeira. Esses dados devem permitir identificar a natureza da transação e os valores de IBS e CBS incidentes. Na prática, isso exige que as informações do documento fiscal estejam organizadas para serem capturadas e processadas instantaneamente no ambiente de pagamento, o que pode demandar atualização dos sistemas de ERP da empresa.
Embora o repasse ao Fisco seja operacionalizado pelo banco, tanto o fornecedor quanto o pagador participam do fluxo informacional. Inconsistências entre o documento fiscal e as informações capturadas no momento do pagamento podem resultar em retenções em valor diverso do esperado ou falhas na vinculação da operação. Assim, o tomador do serviço ou comprador também passa a ter interesse direto na consistência dessas informações, pois elas impactam o valor pago e o aproveitamento seguro dos créditos tributários.
Conclusão
Diante desse cenário, a preparação para o início dos testes e da transição assistida em 2026 não deve ser apenas contábil, mas também tecnológica e jurídica. É recomendável que as empresas auditem seus sistemas de ERP para garantir que a emissão de documentos fiscais suporte a integração com os meios de pagamento. Além disso, a conformidade tributária dos fornecedores torna-se um fator estratégico, pois operar com parceiros adequados ao modelo de split payment contribui para a fluidez dos créditos e evita gargalos operacionais. Nesse contexto, o acompanhamento multidisciplinar especializado pode ser essencial para que a transição ocorra de forma segura e eficiente.
Como o Assis e Mendes pode apoiar
A implementação do split payment no contexto da Reforma Tributária exige que empresas revisem não apenas sua estratégia fiscal, mas também processos financeiros, sistemas tecnológicos e práticas de governança tributária.
O Assis e Mendes apoia empresas na análise jurídica e estratégica dessas mudanças, auxiliando na adequação de rotinas fiscais, revisão de fluxos financeiros, integração de sistemas e fortalecimento do compliance tributário diante do novo modelo de recolhimento de tributos.
Nossa atuação busca proporcionar segurança jurídica, previsibilidade regulatória e gestão eficiente de riscos, permitindo que empresas se preparem de forma estruturada para a transição trazida pela Reforma Tributária.
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Sobre o autor
João Paulo Gomes Massaro é advogado no Assis e Mendes, especialista em Direito Empresarial, Contratual e Tributário.
Graduado e mestre em Direito pela PUC-Campinas, pós-graduando pela USP Ribeirão Preto em Direito na Gestão de Negócios (MBA).
