Reforma Tributária e seus impactos para empresas de tecnologia, SaaS e soluções com IA

9 de junho de 2026

A Reforma Tributária, implementada no início deste ano e em transição até 2033, trouxe várias inovações à legislação tributária com o objetivo de simplificar e melhorar o sistema de arrecadação brasileiro. Promovendo não apenas uma atualização regulatória, mas também uma alteração da lógica normalmente aplicada no sistema tributário, a nova legislação traz um grande desafio prático para as empresas brasileiras, as quais precisam adaptar suas operações ao novo modelo. 

Empresas do setor de tecnologia – em especial aquelas especializadas em soluções baseadas em inteligência artificial, como  modelos API, SaaS, plataformas de automação e soluções embarcadas em produtos digitais – se encontram também sujeitas aos impactos da nova Reforma, o que exigirá adequações não apenas no planejamento contábil, mas também na estratégia de mercado adotada. Uma vez que o novo sistema tributário descarta a antiga lógica de classificação jurídica da operação (serviço x licenciamento), passando a adotar a tributação com base na entrega econômica de valor ao usuário, os efeitos práticos se estendem às diversas formas de fornecimento de IA. 

Dentro deste contexto, o presente artigo tem como objetivo apresentar como a Reforma Tributária impacta a disponibilização de soluções baseadas em inteligência artificial, demonstrando as principais alterações trazidas pela nova legislação. 

 


 

O fim da distinção entre software e serviço na tributação de IA

Com a alteração da lógica tributária, soluções de IA, como a automação de decisões ou processamento de linguagem natural, passam a ser consideradas, para fins de incidência de IBS e CBS, como operações de consumo amplamente tributáveis. Essa caracterização independe das soluções estarem estruturadas como licença de uso, prestação de serviço contínuo ou mera disponibilização de capacidade computacional. Ou seja, o novo modelo de tributação elimina as vantagens anteriormente buscadas por meio da antiga arquitetura jurídica, a qual segmenta as soluções através do conceito de  “software”, “serviço” e “infraestrutura”. 

Um dos impactos mais relevantes aparece nos modelos tipicamente usados para monetização, especialmente aqueles que se baseiam em consumo (usage-based pricing),  como a cobrança por volume de requisições, tokens processados, tempo de processamento ou número de decisões automatizadas. Pelas novas normas da Reforma, haverá uma tendência em exigir que cada operação economicamente mensurável seja considerada fato gerador, o que amplia a granularidade da tributação e exige um maior rigor na apuração da base de cálculo. Em contratos de longo prazo, o reconhecimento da receita ocorrerá de forma gradual, acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.  

Essa ampliação na interpretação do que é fato gerador demandará das empresas uma revisão profunda dos sistemas de billing e mensuração de uso,  garantindo a rastreabilidade e consistência entre dados técnicos e fiscais, sob o risco de exposição a autuações. 

 


 

Os maiores desafios para empresas de Tecnologia na transição

Outro desafio está na adoção do Princípio do Destino. Muitas plataformas de serviços digitais operam de forma global, com usuários acessando serviços a partir de múltiplas localidades. Essa multiplicidade de destinos trará complicações na necessidade de determinar, com precisão, onde se considera ocorrido o consumo. Segundo a Reforma Tributária, o IBS será sempre devido ao estado e município onde o consumidor está localizado. Quando os serviços são oferecidos a clientes que possuem sistemas corporativos ou equipes descentralizadas, essa definição pode se tornar complexa, exigindo a definição de critérios claros e tecnicamente defensáveis. É importante que se busque evitar a padronização ou inconsistência de dados para que não haja conflitos de competência e riscos fiscais relevantes.

A cadeia de custos das empresas de tecnologia também é outro ponto crítico. Enquanto outros setores dependem majoritariamente de insumos físicos, o setor de tecnologia geralmente depende fortemente de serviços, como consultorias, desenvolvedores, prestadores independentes, serviços de nuvem, treinamento de modelos, entre outros. Como esses serviços são prestados por empresas que nem sempre permitem a geração plena de créditos (por exemplo, profissionais autônomos, fornecedores no Simples Nacional ou contratação de serviços internacionais), a não cumulatividade plena trazida pela Reforma pode gerar um aumento significativo da carga tributária efetiva.

De forma geral, isso representa um desequilíbrio para as empresas, que pagam alíquota cheia, mas não possuem créditos suficientes para amortizar o peso final. Esse sintoma é particularmente sensível em negócios de IA, no qual a margem já pode ser pressionada por altos custos de infraestrutura e P&D.

No que se refere a precificação, a Reforma traz ainda outra necessidade de revisão das estratégias normalmente utilizadas. No que se refere às soluções de IA integradas a produtos mais amplos, como plataformas SaaS que utilizam IA como funcionalidade adicional, não existe mais o incentivo para segmentar artificialmente os componentes da oferta. Como toda receita tende a ser tributada de forma uniforme, é necessário que as empresas compreendam o custo tributário efetivo de cada funcionalidade e reflitam estes adequadamente no preço final, sob risco de erosão de margens ou perda de competitividade. 

Em operações internacionais, há também um impacto relevante. Muitas empresas brasileiras utilizam APIs e modelos de IA fornecidos por empresas estrangeiras. Pela Reforma, essas contratações internacionais passam a gerar incidência no Brasil, em razão da tributação no destino, podendo aumentar os custos relacionados a estas soluções, exigindo ajustes contratuais e operacionais, inclusive quanto à responsabilidade pelo recolhimento. Com isso, empresas podem ter que reavaliar sua dependência de fornecedores externos ou buscar estruturas que mitiguem esse impacto.

Além dos pontos já mencionados, é importante notar que a Reforma traz o foco do planejamento tributário em serviços de IA para uma esfera mais operacional, exigindo uma atenção redobrada na forma que o negócio é estruturado, como a cadeia de fornecedores, arquitetura de preços, gestão de dados de clientes e controle de uso. Em outras palavras, o risco tributário em IA deixa de estar unicamente no contrato e passa a estar no modelo de negócio. 

Diante deste contexto, verifica-se que as empresas que desenvolvem ou utilizam soluções baseadas em inteligência artificial precisarão adotar uma abordagem integrada, envolvendo as áreas jurídica, fiscal, tecnológica e financeira para garantir, não somente a conformidade, mas também a sustentabilidade do negócio perante o novo ambiente tributário. 

 


Como o Assis e Mendes pode apoiar

A Reforma Tributária deve impactar empresas de tecnologia, SaaS e IA de forma estrutural, especialmente aquelas que utilizam modelos de cobrança por consumo, operações globais ou cadeias de custo baseadas em serviços.

Nesse cenário, o Assis e Mendes apoia empresas na leitura prática dos impactos do IBS e CBS, com foco na gestão de créditos tributários, adequação de sistemas de billing, aplicação do princípio do destino e revisão de contratos com fornecedores internacionais.

Mais do que reagir a autuações ou contingências fiscais, muitas empresas já estão aproveitando este momento para revisar seus modelos de negócio e fortalecer sua governança tributária.

Se sua empresa atua com inteligência artificial, SaaS ou plataformas digitais, este pode ser um bom momento para iniciar essa conversa.

 

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Sobre o autor

Isabella Santana é advogada no Assis e Mendes Advogados, com atuação nas áreas de direito empresarial, direito civil, compliance trabalhista e proteção de dados. Na área Consultiva, presta suporte jurídico especializado na elaboração e revisão de contratos, pareceres e conformidade regulatória.

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