O avanço tecnológico e a crescente demanda por armazenamento e processamento de dados no Brasil impulsionam medidas estratégicas para fortalecer a infraestrutura digital do país. Nesse contexto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de fevereiro de 2026, o requerimento de urgência ao Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA). A iniciativa visa fomentar investimentos no setor, promovendo competitividade, inovação tecnológica e sustentabilidade para empresas de tecnologia.
É importante observar que o PL 278/2026 surge como continuidade da MP 1.318/2025, que criava incentivos fiscais semelhantes, mas tinha prazo limitado de validade. Com a MP prestes a expirar em fevereiro de 2026, o projeto de lei garante segurança jurídica e permanência dos estímulos fiscais para empresas que investem em data centers e infraestrutura digital no país.
Habilitação e requisitos para empresas de tecnologia
O REDATA define critérios claros para que empresas de tecnologia possam se habilitar ao regime. Podem participar tanto aquelas que implementem novos projetos de data centers quanto as que ampliem serviços existentes em território nacional. O regime abrange serviços de armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e projetos de inteligência artificial.
As empresas habilitadas devem cumprir compromissos estratégicos que incluem:
- Disponibilizar, no mínimo, 10% da capacidade instalada para o mercado interno, exceto quando não houver demanda;
- Atender a critérios de sustentabilidade e utilizar energia proveniente de fontes limpas ou renováveis;
- Garantir índice de eficiência hídrica de até 0,05 L/kWh;
- Investir 2% do valor dos produtos adquiridos com benefícios do REDATA em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação prioritários, estimulando a inovação e o desenvolvimento da cadeia produtiva digital.
Para empreendimentos localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos de disponibilização de capacidade e investimentos em PD&I podem ser reduzidos em 20%, incentivando o desenvolvimento regional e a expansão da infraestrutura digital de forma equilibrada.
Benefícios fiscais para data centers e inovação digital
O REDATA oferece suspensão de tributos sobre a venda interna e a importação de componentes eletrônicos e produtos de TIC destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. Entre os tributos contemplados estão:
- PIS/Pasep e Cofins sobre a receita;
- PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
- IPI na importação ou saída do estabelecimento industrial;
- Imposto de Importação (II).
A suspensão aplica-se exclusivamente a produtos especificados em ato do Poder Executivo federal, com exceções para componentes industrializados na Zona Franca de Manaus e para produtos sem similar nacional. Os benefícios entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com validade de até 5 anos, garantindo previsibilidade jurídica e incentivo ao investimento em infraestrutura digital e inovação tecnológica.
Conclusão
O REDATA representa um marco importante para o setor de tecnologia e data centers no Brasil, promovendo competitividade, inovação e sustentabilidade. Ao transformar a MP 1.318/2025 em regime legal permanente, o PL 278/2026 oferece segurança jurídica e oportunidades estratégicas para empresas de tecnologia expandirem suas operações, investirem em inovação digital e cumprirem critérios de sustentabilidade e governança tecnológica.
Como o Assis e Mendes pode apoiar
O Assis e Mendes Advogados apoia empresas de tecnologia na compreensão e aproveitamento de regimes especiais como o REDATA, oferecendo assessoria estratégica em direito digital, proteção de dados, compliance regulatório e governança corporativa.
Nosso trabalho garante que empresas estejam preparadas para maximizar incentivos legais, reduzir riscos e investir com segurança em inovação tecnológica, fortalecendo sua competitividade e sustentabilidade no mercado nacional e internacional.
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Sobre o autor
Bianca Pinheiro é COO, advogada e sócia do Assis e Mendes Advogados, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Atua de forma estratégica na estruturação de programas de compliance, governança em tecnologia da informação e consultoria preventiva para empresas de tecnologia, contribuindo para decisões seguras, sustentáveis e alinhadas às melhores práticas regulatórias.
