O avanço da IA generativa e das plataformas digitais vem acelerando discussões regulatórias em diversas frentes, e o combate à exploração sexual infantojuvenil online passou a ocupar posição central nesse debate. Nesse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou, em 19/05/2026, o Projeto de Lei nº 3.066/2025, de autoria do Deputado Osmar Terra, que propõe um endurecimento significativo das medidas penais aplicáveis a crimes sexuais virtuais envolvendo crianças e adolescentes. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta foi pautada durante o Maio Laranja, campanha nacional de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e busca atualizar a legislação brasileira diante de práticas cada vez mais sofisticadas, impulsionadas pelo uso de inteligência artificial, anonimização e plataformas digitais, exigindo maior responsabilidade digital das empresas de tecnologia.
O projeto altera dispositivos do ECA, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Lei das Organizações Criminosas, com foco no aumento das penas, ampliação de mecanismos investigativos e tipificação de novas condutas digitais.
Principais pontos do PL nº 3.066/2025
Ampliação dos crimes hediondos: Diversas condutas previstas no ECA passam a integrar o rol de crimes hediondos, com cumprimento inicial da pena em regime fechado e regras mais severas de execução penal.
Endurecimento da execução penal: Além do aumento das penas-base de diversos crimes, o texto prevê regras mais rígidas para progressão de regime, exigindo cumprimento mínimo de 70% da pena em determinados casos e restringindo benefícios penais.
Streaming, nuvem e acesso a conteúdo ilícito: O projeto amplia o alcance do art. 241-B do ECA para punir não apenas o armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, mas também o acesso intencional a plataformas, serviços de nuvem ou streaming que disponibilizem esse material.
Spoofing e mascaramento de IP: O PL cria o crime de utilização de ferramentas ou técnicas de ocultação de identidade digital para dificultar investigações criminais relacionadas a esses delitos. O texto, contudo, preserva o uso legítimo dessas tecnologias para fins de segurança cibernética e privacidade.
Perfis falsos, grooming e uso de IA para aliciamento: O crime de aliciamento de menores ganha agravantes específicas quando houver uso de IA, deep fakes, filtros ou perfis falsos em redes sociais, jogos online e aplicativos de comunicação para enganar a vítima.
IA e conteúdo sintético (deepfakes e pseudopornografia): O texto tipifica expressamente a criação ou manipulação de imagens, vídeos ou vozes de menores em conteúdo sexual por meio de IA ou recursos tecnológicos. Também passa a criminalizar conteúdos integralmente gerados por inteligência artificial generativa, ainda que não representem uma vítima real, quando produzidos para exploração sexual ou satisfação libidinosa.
Tipificação da sextorsão envolvendo menores: O projeto também cria um tipo penal específico para a chamada sextorsão contra crianças e adolescentes, abrangendo ameaças, chantagens e coerção para obtenção de imagens íntimas, vantagens sexuais ou financeiras.
Responsabilização financeira do agressor: O projeto prevê ressarcimento integral dos custos de tratamento físico e psicológico das vítimas, incluindo reembolso ao SUS, além da perda de bens relacionados à exploração econômica dessas práticas.
Consentimento da vítima não afasta o crime: O texto reforça entendimento já consolidado pela jurisprudência: eventual consentimento da vítima ou de responsáveis legais não exclui a configuração do crime.
O que o projeto sinaliza para o mercado digital
O PL nº 3.066/2025 reforça uma tendência legislativa que vem ganhando força no Brasil e em outros países: ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital diante do aumento da exposição, hiperconectividade e vulnerabilidade desse público nas plataformas online.
O avanço da IA generativa, aliado ao uso massivo de redes sociais, jogos online, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo, vem impulsionando discussões regulatórias mais rígidas sobre proteção de menores na internet. Nesse contexto, o projeto não surge de forma isolada, mas acompanha uma “onda” de iniciativas legislativas voltadas à responsabilização de agentes envolvidos em crimes digitais e ao fortalecimento de mecanismos de prevenção e repressão.
Os dados recentes ajudam a explicar o endurecimento do debate. Relatório divulgado pela SaferNet Brasil aponta duas tendências especialmente preocupantes: o crescimento de conteúdos sintéticos de abuso sexual infantil produzidos com uso de inteligência artificial e o aumento expressivo das denúncias relacionadas à exploração sexual de menores online.
Entre janeiro e julho de 2025, o Canal Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, número que representou 64% de todas as notificações registradas no período, totalizando 76.997 denúncias. O crescimento foi impulsionado, inclusive, por maior mobilização social e conscientização sobre o tema nas redes digitais.
A dimensão do problema também aparece na série histórica da entidade. Até dezembro de 2024, a SaferNet havia acumulado mais de 4,9 milhões de denúncias relacionadas a crimes cibernéticos, sendo mais de 2,1 milhões ligadas especificamente a links contendo imagens de abuso e exploração sexual infantil — cerca de 43,6% de todas as ocorrências registradas ao longo dos últimos anos.
Além do aumento das denúncias, autoridades e entidades do setor vêm demonstrando preocupação crescente com o uso de IA para criação de deep fakes e materiais sintéticos de exploração sexual infantil, o que dificulta investigações e amplia o potencial de disseminação desse tipo de conteúdo em plataformas digitais.
Nesse cenário, o projeto sinaliza uma mudança importante na abordagem regulatória brasileira: além das discussões sobre governança e responsabilidade das plataformas, o foco passa a incluir mecanismos mais agressivos de repressão criminal adaptados às novas tecnologias e à dinâmica atual da internet.
Para empresas de tecnologia, plataformas digitais e provedores de aplicação, isso representa um ambiente de fiscalização mais intensa e de amadurecimento obrigatório das estruturas de compliance digital, moderação de conteúdo, rastreabilidade e cooperação com autoridades, especialmente em temas relacionados à IA, anonimização e circulação de conteúdo ilícito envolvendo menores.
Como o Assis e Mendes pode apoiar
O PL nº 3.066/2025 representa uma virada na regulação digital brasileira, unindo governança e repressão penal diante do avanço da IA generativa e das práticas criminosas no ambiente online. Empresas de tecnologia, plataformas digitais, provedores de aplicação e negócios que utilizam inteligência artificial precisam se atentar às novas exigências de compliance, moderação de conteúdo, rastreabilidade e cooperação com autoridades.
O Assis e Mendes apoia empresas na análise de riscos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, auxiliando na revisão de políticas de uso, fluxos de moderação, governança de dados e estruturas de compliance adaptadas à nova realidade regulatória. Nossa atuação abrange desde a adequação a normas de proteção de dados até a implementação de boas práticas de transparência e responsabilidade algorítmica.
Com a análise do projeto pelo Senado, antecipar esses temas fortalece a segurança jurídica, reduz vulnerabilidades e demonstra compromisso ético com a proteção dos usuários mais vulneráveis.
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Sobre o autor
Fernanda Soares é advogada no Assis e Mendes Advogados, especialista em Compliance, Proteção de Dados e LGPD. Atua como DPO e Controller Jurídica, apoiando empresas na implementação de programas de governança, proteção de dados e conformidade regulatória.
