A Nova Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais: Impactos e Perspectivas para o Setor de Data Centers

20 de maio de 2025

O Projeto de Lei 1680/2025 propõe a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), criando as ZEPADs para impulsionar data centers no Brasil. Essa proposta tem por objetivo instituir a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), com o intuito de consolidar a infraestrutura digital do país. Entre as medidas previstas, destaca-se a criação das Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPADs), áreas estratégicas voltadas à instalação de data centers e outros equipamentos essenciais para o setor de tecnologia.

O que é o Projeto de Lei 1680/2025?

O projeto de lei propõe que essas zonas sejam definidas por decreto presidencial, com base em critérios técnicos, logísticos e econômicos. As ZEPADs deverão contar com apoio da União, estados, municípios e da iniciativa privada, e visam descentralizar o desenvolvimento tecnológico, atrair investimentos e promover a inovação. Empresas instaladas nessas zonas poderão ter acesso a benefícios fiscais, facilidades operacionais, prioridade em licitações públicas e uma infraestrutura moderna e adequada às exigências do setor.

Benefícios das ZEPADs para empresas de tecnologia

Sob a perspectiva jurídica, a proposta representa um avanço no fortalecimento da soberania digital, ao incentivar que o processamento e o armazenamento de dados ocorram em território nacional. Além disso, oferece uma oportunidade concreta para empresas brasileiras se tornarem mais competitivas internacionalmente, uma vez que contarão com suporte institucional, previsibilidade regulatória e melhores condições para exportação de serviços digitais. O fomento ao desenvolvimento tecnológico em regiões menos favorecidas também se apresenta como uma das grandes vantagens do projeto, pois poderá impulsionar polos de inovação fora dos grandes centros urbanos.

Riscos e desafios jurídicos

Entretanto, é preciso reconhecer os riscos e desafios que acompanham a proposta. A construção e manutenção de infraestrutura robusta exigem investimentos significativos, o que pode dificultar a participação de pequenas e médias empresas, sobretudo em regiões com menor desenvolvimento. Há também o risco de concentração de benefícios em áreas já privilegiadas, caso os critérios para a instalação das ZEPADs não sejam bem definidos e transparentes. Adicionalmente, a proposta de restringir licitações públicas a empresas localizadas nessas zonas poderá gerar questionamentos jurídicos quanto à isonomia e à livre concorrência, exigindo uma análise cuidadosa sob a ótica constitucional.

Comparativo internacional

Comparando com o cenário internacional, países como China, Rússia, Índia e França também adotaram políticas de localização de dados e incentivo à infraestrutura digital. Na China e na Rússia, o foco é o controle estatal e a proteção da soberania nacional, impondo restrições severas à transferência de dados para o exterior. Já a Índia busca proteger dados sensíveis e fortalecer sua indústria local de TI, enquanto a França promove a segurança dos dados públicos por meio de exigências de armazenamento local. A proposta brasileira, por outro lado, apresenta-se como um modelo híbrido: busca equilibrar a proteção de dados com o estímulo à iniciativa privada e ao desenvolvimento regional, oferecendo incentivos em vez de imposições.

Próximos passos para o setor

Diante desse cenário, é fundamental que empresas do setor de tecnologia estejam preparadas para acompanhar a regulamentação do projeto e avaliar de forma estratégica as possibilidades de instalação ou adaptação de suas operações para regiões que venham a ser contempladas com as ZEPADs. A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a busca por assessoria jurídica especializada serão essenciais para mitigar riscos e aproveitar os benefícios da nova política. 

Em conclusão, o Projeto de Lei nº 1680/2025 representa uma iniciativa promissora para a modernização da infraestrutura digital brasileira. Ele oferece oportunidades valiosas para empresas que atuam com data centers e serviços de tecnologia, mas também exige cautela e planejamento estratégico para que seus efeitos sejam positivos e equilibrados. O sucesso da proposta dependerá da forma como for regulamentada e da capacidade do setor privado de se adaptar e colaborar com o poder público.

 

Nós, do Assis e Mendes, estamos à disposição para orientar quanto aos desdobramentos legais deste projeto e colaborar na construção de soluções jurídicas seguras e eficazes para enfrentar os novos desafios do setor tecnológico.

Contem conosco!

 

Sobre a autora

Fernanda Soares é advogada da equipe de Empresarial, Contratual, LGPD e Compliance do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, e especialista em Governança Corporativa, Compliance e Direito Digital pela Escola Paulista de Direito (EPD).

 

 

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