O que o recente caso do Carrefour tem a nos dizer sobre Compliance?

21 de abril de 2021

No último dia 19 de novembro de 2020, vimos ser noticiado nas mídias um caso de espancamento que acarretou na morte de um consumidor, pela equipe de segurança em exercício, dentro de um hipermercado da rede Carrefour. 

Embora o caso nitidamente envolva preceitos de direitos humanos, que por sua vez este texto não visa abordar, o caso Carrefour muito tem a nos dizer em sob a ótica empresarial, isto é, a natureza do ocorrido envolve a fragilidade da estrutura de um assunto extremamente importante para a boa condução de uma empresa: o compliance

Em um primeiro momento e fazendo uma análise apenas quanto aos aspectos empresariais, observou-se que filiais da mesma marca Carrefour têm incorrido em recorrentes falhas similares envolvendo a conduta das empresas terceirizadas contratadas para a realização da segurança. 

Tal recorrência nos leva a concluir que o problema é na verdade estrutural na gestão da rede, principalmente relacionado a falha na condução de contratos de terceirizadas, prevenção e gestão de riscos que visem evitar tais excessos em condutas como as visualizadas nos incidentes do Carrefour. 

Estes quesitos sinalizam uma falha na implementação de um programa de compliance efetivo. Um programa de compliance deve se iniciar com efetividade na adoção de seus pilares e princípios, isto é, deve-se trabalhar a liderança, a prevenção, detecção e resposta, que em conjunto garantirão o sucesso na condução do negócio, frente às esferas econômicas, sociais e ambientais.

Sempre que um destes pilares de compliance não for conduzido da forma correta ou não receber a importância e grau de atenção necessários pela empresa, temos a exposição a riscos e consequências muitas vezes imensuráveis para o negócio.

A exemplo disto, no caso do Carrefour, podemos citar como consequências negativas os danos reputacionais absorvidos pela marca, a associação da marca a condutas desrespeitosas, repugnantes e ilícitas, e ainda danos estratégicos e econômicos, como a imediata queda das ações. 

Tendo o compliance o objetivo principal de mitigar riscos, deve-se trabalhar sua aplicação no contexto de um programa que seja efetivo, capaz de não somente prevenir condutas como a observada, mas também a forma de respostas a situações críticas.

O caso Carrefour apenas fortalece o que já pontuamos inclusive em outra discussão, a importância de um programa de compliance que seja efetivo dentro de uma empresa. Isto é, um programa de compliance está fundado no estabelecimento de novos padrões éticos para a empresa, capazes de gerar uma cultura interna e externa saudável e figurando como um dos métodos mais eficazes no combate a todas as condutas nocivas organizacionais. Com isso, o benefício consequente é a elevação da empresa aos patamares tão sonhados pelo empresário.

Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue à disposição para esclarecimento. É só entrar em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

Thamiris Nascimento.

Compartilhe:

Mais Artigos

Desafios da Inadimplência: Estratégias e Alternativas à Judicialização

Descubra estratégias eficazes para lidar com a inadimplência de clientes sem recorrer imediatamente à judicialização. Este artigo explora alternativas viáveis, como o diálogo proativo, negociação amigável, formalização da cobrança e opções de resolução extrajudicial, visando preservar o relacionamento comercial e minimizar os impactos financeiros para sua empresa.

O que fazer se uma réplica do meu produto estiver sendo vendida em Marketplaces?

Marketplaces se tornaram essenciais no comércio online, mas também apresentam desafios, como a venda de produtos falsificados. Este artigo fornece orientações para lidar com réplicas ou falsificações de produtos em marketplaces, incluindo como identificar, denunciar e tomar medidas legais contra os infratores. Consultar um advogado e utilizar plataformas de proteção de marca são passos essenciais para proteger a reputação da marca e a integridade do mercado.

Uso da inteligência artificial e os impactos nas eleições de 2024. Você, candidato, está preparado?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para as eleições de 2024, incluindo regulamentações sobre o uso de Inteligência Artificial (IA). Candidatos devem estar preparados para usar a IA de maneira eficiente, seguindo as regras estabelecidas. A IA tem sido uma tendência global há décadas e sua regulamentação visa garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente diante da disseminação de desinformação. O TSE proíbe o uso de chatbots para simular conversas com candidatos, deepfakes e exige que conteúdos gerados por IA sejam rotulados. As plataformas de mídia social também estão sujeitas a novas regras para promover transparência e combater a desinformação.

Quais as principais cláusulas em um Contrato de Licenciamento de Software?

Os contratos de licenciamento de software estabelecem as responsabilidades entre as partes envolvidas na utilização de um software, incluindo o direito de uso e serviços adicionais como suporte técnico e atualizações. Este artigo explora cláusulas essenciais desses contratos, como objeto, propriedade intelectual, suporte técnico, nível de disponibilidade, limitação de responsabilidade e isenção em casos de ataques hackers. Essas cláusulas são fundamentais para garantir uma negociação transparente, resolver disputas e proteger os interesses das partes envolvidas.

Vesting vs. Stock Option: Definições e Diferenças que você precisa conhecer

Descubra as definições e diferenças cruciais entre Vesting e Stock Option no contexto empresarial e de tecnologia. Este artigo explora os requisitos, aplicabilidade e implicações legais de cada método de incentivo de remuneração, ajudando você a decidir o melhor para sua empresa

Contratação de Software e Serviços em Nuvem para Órgãos Públicos: O que mudou e como se preparar

Uma nova portaria estabelece um modelo obrigatório de contratação de software e serviços em nuvem para órgãos do Poder Executivo Federal, visando garantir segurança da informação e proteção de dados. A partir de abril de 2024, os órgãos públicos deverão adotar esse modelo, que inclui critérios de avaliação, formas de remuneração e níveis de serviço. Fabricantes de tecnologia devem atender a requisitos como segurança de dados, flexibilidade de pagamento e indicadores de serviço.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.