O que fazer quando a sociedade acaba?

18 de setembro de 2018

O término de qualquer tipo de relação costuma ser bastante delicado. E quando esse momento envolve uma empresa que ambos administram pode gerar ainda mais insegurança.

Os sócios de um negócio compartilham estratégias, objetivos, fazem investimentos e têm direitos e deveres compartilhados. Por isso quando a sociedade acaba é preciso ser bem cuidadoso para garantir que a empresa não sofra com a mudança e ambas as partes saiam satisfeitas.

É possível terminar uma sociedade empresarial sem prejudicar o negócio e evitar a inimizade do ex-sócio. Nos próximos tópicos vamos dar dicas para terminar a sociedade de forma mais positiva possível.

Assegurar as decisões tomadas

Antes de qualquer atitude que invalide permanentemente a sociedade é preciso formalizar a decisão de encerrar a sociedade.

Pode ser que um dos sócios tenha pedido pra encerrar o acordo em um momento de discussão mais acalorada, ou apenas tenha insinuado que não tem intenção de continuar como sócio. Mas é fundamental que o desejo de sair ou permanecer na sociedade seja expressado claramente para não gerar mal-entendidos no futuro.

Consultar um advogado

Se você e seu sócio fizeram um acordo societário – um documento jurídico fundamental para uma sociedade profissional – ele deve indicar o que acontece no caso do encerramento.

Porém é importante ter um bom advogado para conferir as cláusulas contratuais e mediar a situação. Com a ajuda de um bom profissional na dissolução contratual, você assegura que os direitos de todos os sócios estarão assegurados.

Notificar a saída

O próximo passo é formalizar a saída do sócio. Se um dos membros quer deixar a empresa mas o negócio vai continuar a existir, é preciso notificar os demais sócios, caso haja, com 60 dias de antecedência da exclusão definitiva.

Se a sociedade tiver sido firmada por prazo determinado, ou seja, o sócio tiver prometido permanecer por um tempo pré-estipulado, ele precisará cumprir o período sob pena de penalidades.

Alterar o contrato social

Com a saída de um dos sócios, será preciso alterar o contrato societário. Pode ser que as responsabilidades e direitos do antigo sócio sejam divididas entre os demais, ou que um novo membro seja acrescentado. Ou, ainda, há a alternativa de você passar a liderar o negócio sozinho. Essas e outras mudanças provenientes do encerramento da sociedade devem ser documentadas em um novo contrato.

Também pode ser necessário atualizar as informações sobre a saída de um sócio nos órgãos fiscais. A saída do sócio pode, inclusive, permitir que você altere o seu regime tributário ou formatação da empresa.

Esse tipo mudança tem muitas variáveis e aqui, novamente, é imprescindível ter o apoio de um advogado especializado para sugerir os melhores caminhos.

Se preparar operacionalmente

Pode ser que a saída de um sócio não signifique o fim da empresa. Nesse caso é importante planejar também como ficará o cenário organizacional.

Muitas vezes, o ex-sócio possuía um papel ativo no negócio, então pode ser necessário buscar novos funcionários ou contratar empresas que realizem as tarefas que ele fazia.

É muito importante se preparar neste momento para que o encerramento de uma sociedade não impacte no desempenho e nem no faturamento do negócio.

Fazer os cálculos devidos

O sócio que está deixando a empresa talvez possua algum valor ou bem para receber. Junto à contabilidade, o advogado responsável pelo processo vai verificar quais são os direitos do ex-sócio e fazer com que eles sejam cumpridos adequadamente.

Com o recebimento daquilo que tem direito e a formalização de sua saída, a sociedade é dada como encerrada.

O mais importante em todo esse processo é que ele seja transparente e atenda aos princípios éticos e legais. Embora a parceria tenha chegado ao fim, é essencial que se mantenha a cordialidade, o diálogo e a diplomacia no relacionamento até a saída oficial.

Acusar, negar e dificultar a saída só serve para tornar o processo ainda mais difícil para todos os envolvidos e deteriorar o relacionamento.

 

Compartilhe:

Mais Artigos

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 para Empresas de TI: impactos práticos e pontos de atenção para o compliance empresarial

Introdução A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 para Empresas de Tecnologia da Informação no Estado de São Paulo, firmada entre o Sindpd-SP e o Seprosp, traz mudanças relevantes que impactam …

LGPD x GDPR: O Marco da Adequação Brasil–União Europeia e a Maior Área de Livre Fluxo de Dados do Mundo

Em 27 de janeiro de 2026, Brasil e União Europeia anunciaram oficialmente o reconhecimento recíproco da equivalência dos níveis de proteção de dados pessoais entre a Lei Geral de Proteção …

Decisão judicial relevante sobre o aumento do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido: impactos e avaliação estratégica

Introdução O início de 2026 foi marcado por uma alteração legislativa de forte impacto para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A mudança decorre da Lei Complementar nº 224/2025, …

Crescimento estruturado em Software Houses: Como estruturar contratos e ativos tecnológicos para escalar

Introdução Quem lidera uma software house conhece bem esse cenário: o projeto começa com um escopo claro, evolui ao longo do desenvolvimento, novas demandas surgem e, quando tudo parece encaminhado, …

Atualização obrigatória no Domicílio Judicial Eletrônico: impacto jurídico e tecnológico para empresas

Análise das recentes jurisprudências que responsabilizam fornecedores por perda de dados e do porquê empresas de tecnologia precisam reforçar contratos e governança para reduzir riscos.

Lei nº 15.270/2025: O Que Você Precisa Fazer Agora para Não Perder Dinheiro com a Nova Tributação

Introdução Aprovada oficialmente em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270 institui o Imposto de Renda Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM), promovendo uma mudança profunda na forma …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.