O NOVO CRIME DE STALKING

10 de maio de 2021

A evolução galopante da tecnologia trouxe consigo a necessidade da evolução do Direito e a criação de novas linguagens e termos, criando-se, inclusive, um novo ramo no Direito, qual seja: o Direito Digital, que rege relações ocorridas nos ambientes virtuais.

 

 

Isto porque, com todas as mudanças que ocorreram nos últimos anos – notadamente à partir dos anos 2000 -, saber como utilizar e explorar o mundo digital, além de conhecer seus limites, tornou-se regra e não mais uma exceção.

 

O que antes parecia ser algo guardado para o futuro, agora faz parte do que é necessário para continuar trilhando o caminho do sucesso. Entretanto, assim como a tecnologia trouxe grandes vantagens e avanços à sociedade, trouxe também novas demandas e conflitos, até então inimagináveis.

 

Muito disso se deu, porque, quando do surgimento do universo virtual, não havia regras específicas, de modo que as leis tiveram de acompanhar as mudanças e evolução da sociedade e da nova era digital.

 

Assim como já existiam crimes na vida real, começaram a surgir os crimes virtuais – ou cybercrimes -, que vão desde criação de vírus até velhos delitos trazidos para a web, como estelionato, plágio, exploração sexual, calúnia, difamação e o mais recente ato, tipificado como crime: stalking.

 

A expressão em inglês stalking, em tradução aproximada ao português, significa “perseguir incessantemente”, podendo-se relacionar sua origem com uma comum prática da América do Norte de caça aos animais.

 

Trazendo o termo para nossa realidade, o stalking se trata de um problema oriundo das interações realizadas por meio da internet e consiste propriamente na invasão, perseguição, perturbação e ameaças de um indivíduo contra outro.

 

A sensação de anonimato trazido pelo ambiente virtual também corroborou para o crescimento do crime de stalking, isto porque o indivíduo, por não estar fisicamente diante de sua vítima, mas sim protegido pela tela do computador e um nickname, ou seja, um apelido virtual, tem a falsa impressão de que nunca será descoberto, o que não é verdade.

 

Por terem um conhecimento mais raso quanto ao ambiente virtual, os stalkers – nome dado a quem pratica o crime de stalking – desconhecem a possibilidade de descoberta da sua identificação, que pode se dar pelo IP do computador utilizado, cadastro junto à operadora de telefonia fornecedora do acesso à internet, dentro outros meios, bastando uma autorização judicial, que se dá por meio de ação própria, para que se tenha acesso a tais dados.

 

O stalker persegue sua vítima na internet, diminuindo sua privacidade, ficando atento a todos seus movimentos, o que gera grande angústia e medo na interação e no uso das redes sociais, por exemplo, porquanto a impressão da vítima é de vigilância constante 

 

Tamanha é a gravidade do tema, que o atual presidente da República sancionou, no mês de abril/2021, a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking  – Lei 14.132, de 2021

 

Esta Lei acrescenta o artigo 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal-, para prever o crime de perseguição, senão vejamos:

 

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

  • 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
  • 3º Somente se procede mediante representação.

 

Referida norma altera o Código Penal, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta e definido o crime de stalking como a perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados ao Direito digital, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

FERNANDA MIRANDA é advogada da equipe Contenciosa e Métodos Resolutivos de controvérsias do Assis e Mendes Sociedade de Advogados.

 

Compartilhe:

Mais Artigos

Plataformas e Marketplaces de Games: O Papel dos Termos de Uso, Política de Privacidade e Compliance Regulatória

O mercado de games tem se tornado cada vez mais complexo, com uma enorme variedade de plataformas e marketplaces que facilitam a venda, distribuição e troca de jogos digitais. As …

Licenciamento de Propriedade Intelectual em Jogos: Riscos e Oportunidades para Estúdios e Publishers

A indústria de games movimenta bilhões de dólares globalmente e se consolida como uma das mais expressivas manifestações culturais e econômicas contemporâneas. No centro dessa cadeia de valor estão os …

Investimento em Estúdios de Games: Como Estruturar Juridicamente Sem Perder o Controle Criativo

Nos últimos anos, a indústria de games tem experimentado um crescimento exponencial. Estúdios de jogos, tanto independentes quanto de maior porte, buscam constantemente formas de financiar seus projetos, seja para …

IA e Games: implicações jurídicas da geração automatizada de conteúdo

A adoção de inteligência artificial (IA) pela indústria de games não é mais tendência: é realidade. Do design procedural de mundos à criação de personagens não jogáveis (NPCs) com comportamento …

Infraestrutura Digital para Jogos Games: Cláusulas Contratuais em Serviços de Servidores e Cloud

No universo dos jogos digitais, a infraestrutura tecnológica é um dos pilares fundamentais para garantir uma experiência de qualidade para os usuários. Estúdios de jogos dependem de servidores robustos, serviços …

Games como Serviço (GaaS): Desafios Jurídicos e Regulatórios do Modelo

O conceito de Games como Serviço (GaaS) tem se consolidado como uma das principais tendências da indústria de games. Ao contrário do modelo tradicional de jogos, em que o produto …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.