NR-01: Riscos Psicossociais e Prevenção ao Assédio – Guia de Adequação 2025

15 de maio de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Essa atualização traz mudanças significativas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a obrigatoriedade de identificar e mitigar riscos psicossociais e implementar medidas efetivas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.

Principais Mudanças na NR-01

1. Inclusão dos Riscos Psicossociais no GRO

A nova NR-01 exige que as empresas considerem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, tais como:

  • Sobrecarga de trabalho; 
  • Metas inatingíveis; 
  • Assédio moral e sexual; 
  • Falta de apoio organizacional; 
  • Ambientes de trabalho tóxicos. 

Esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados, visando à promoção da saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.

2. Implementação de Medidas de Prevenção ao Assédio

Empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar as seguintes ações:

  • Elaboração e divulgação de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência; 
  • Criação de canal de denúncias anônimo, garantindo a confidencialidade e a apuração adequada das denúncias; 
  • Realização de ações de capacitação e sensibilização dos colaboradores sobre o tema, com periodicidade mínima anual. 

Como sua Empresa Pode se Adequar

Para atender às novas exigências da NR-01, recomenda-se:

  1. Avaliação dos Riscos Psicossociais: Contratar profissionais especializados para identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 
  2. Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir os riscos psicossociais identificados. 
  3. Criação de Políticas Internas: Desenvolver políticas claras sobre prevenção ao assédio e promoção da saúde mental. 
  4. Implementação de Canal de Denúncias: Estabelecer um canal seguro e confidencial para que os colaboradores possam reportar situações de assédio ou violência. 
  5. Capacitação Contínua: Promover treinamentos regulares para sensibilizar e educar os colaboradores sobre os riscos psicossociais e as medidas de prevenção ao assédio. 

Consequências da Não Conformidade

O descumprimento das novas diretrizes da NR-01 pode resultar em:

  • Multas e sanções administrativas por parte dos órgãos de fiscalização; 
  • Ações judiciais por danos morais individuais e coletivos; 
  • Comprometimento da imagem da empresa, afetando sua reputação e relações comerciais. 

Conclusão

A atualização da NR-01 representa um avanço significativo na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As empresas devem agir proativamente para se adequar às novas exigências, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também o bem-estar de seus colaboradores.

Para mais informações e suporte na implementação das medidas necessárias, entre em contato com nossa equipe especializada.

Sobre a Autora

Bianca Pinheiro é advogada, sócia e atual COO do Assis e Mendes. Atua na coordenação da estruturação jurídica de projetos envolvendo dados, tecnologia e governança digital, com foco em empresas de base tecnológica.

Especialista em Direito Público e pós-graduada em Governança de Tecnologia da Informação pela Unicamp, possui certificações em DPO (Assespro/RS), PDPE, PDPF e ISFS pela EXIN.

Compartilhe:

Mais Artigos

Cobrança de tráfego de dados por provedores: o que diz o PL 469/2024 e como isso pode afetar sua empresa

Em maio de 2025, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação  realizou uma audiência pública para debater. O debate sobre a cobrança de tráfego de dados por provedores está avançando …

Novo decreto do SAC: o que muda para sua empresa em 2025

Empresas que oferecem atendimento ao consumidor — ou contratam serviços de SAC para lidar com seus clientes — precisam ficar atentas ao novo decreto do SAC, que está reformulando as …

Plano Nacional de Data Centers (Redata): O que muda para empresas que usam ou operam infraestrutura digital no Brasil

O ambiente digital brasileiro está passando por uma fase de transformação com o lançamento do Plano Nacional de Data Centers (Redata)  e a iminente publicação de uma Medida Provisória que …

STF reconhece a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em julgamento finalizado em 26/06/2029. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 …

Uso do dados.gov.br por empresas: oportunidades e riscos com a LGPD

O uso de dados.gov.br por empresas é uma tendência que cresce a cada dia. O portal do Governo Federal oferece dados públicos úteis, mas é preciso cuidado ao usá-los — …

Roblox na mira da justiça Americana por rastreamento oculto  de dados de crianças

O universo digital, especialmente o mercado de jogos online, tem enfrentado desafios jurídicos cada vez mais complexos, sobretudo quando envolve a proteção de dados de crianças e adolescentes. Recentemente, uma …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.