A partir de 16 de maio de 2025, todas as comunicações processuais destinadas às partes e terceiros em um processo judicial, serão centralizadas em duas plataformas oficiais do Poder Judiciário: o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essa mudança decorre das diretrizes da Resolução CNJ n. 569/2024, que altera e complementa a Resolução CNJ n. 455/2022, no âmbito do Programa Justiça 4.0.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital, gratuita e unificada, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite o envio e o recebimento de citações, intimações e outras comunicações processuais por meio eletrônico.
O sistema funciona como uma “caixa postal judicial”, na qual as pessoas jurídicas de direito público e privado recebem, consultam e confirmam eletronicamente citações e intimações pessoais, relativas aos processos judiciais em que estão envolvidas.
A iniciativa é parte do Programa Justiça 4.0 do CNJ.
Quem deve se cadastrar?
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, incluindo MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades limitadas unipessoais, independentemente do porte ou atividade. O prazo de adesão voluntária se encerrou em 30 de setembro de 2024, mas o cadastramento segue sendo obrigatório.
Pessoas físicas estão dispensadas da obrigatoriedade, podendo utilizar o sistema de forma facultativa.
A ausência de cadastro pode gerar consequências graves, como a perda de prazos processuais, impossibilidade de defesa oportuna e, em alguns casos, a imposição de multas por descumprimento injustificado das comunicações processuais.
O Assis e Mendes encaminhou um E-Book aos seus clientes explicando o passo-a-passo para o cadastro no programa: https://assisemendes.com.br/conteudo/ebooks/baixar-ebook-manual-domicilio-judicial-eletronico/
Como será a contagem dos prazos a partir de 16/05/2025?
Com a entrada em vigor das novas regras, todos os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas comunicações feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN, a depender do tipo de ato e da obrigação legal de vista pessoal.
1. Citações via Domicílio Judicial Eletrônico
✔️Citações Confirmadas eletronicamente: o prazo começa a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
❌Citações Não confirmadas:
- Pessoas jurídicas de direito público: o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação.
- Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia, sendo necessário o reenvio da citação. A ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
2. Intimações Pessoais via Domicílio Judicial Eletrônico
✔️Intimações Confirmadas: o prazo inicia na data da confirmação, ou no primeiro dia útil seguinte, se a confirmação ocorrer em dia não útil.
❌Intimações Não confirmadas: o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
3. Publicações no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional
🛑Os cartórios judiciais em todo o território nacional deverão, a partir do dia 16/05/2025, lançar as publicações processuais via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O prazo processual começa no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, considerando como data de publicação o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
O que muda na prática?
A principal mudança prática é a centralização e digitalização total das comunicações judiciais, tornando mais ágil e segura a interação com os tribunais. Contudo, essa agilidade traz consigo uma maior responsabilidade: as partes devem estar atentas e acessarem frequentemente o sistema para evitar a perda de prazos importantes.
O Domicílio Judicial Eletrônico substitui progressivamente os meios físicos e descentralizados de comunicação, padronizando os procedimentos e reduzindo custos operacionais para o Judiciário e para os jurisdicionados.
Conclusão
A adoção do Domicílio Judicial Eletrônico representa um marco importante na modernização da Justiça brasileira. Empresas e instituições devem se adequar imediatamente ao novo modelo para garantir sua regularidade processual.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar no cadastramento, capacitação de equipes e adequação aos fluxos de monitoramento de prazos no novo sistema.
Fonte:
https://www.jus.br/cnj-alerta-tribunais-sobre-novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais/
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Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito Digital.