Mas e aí, e-Sports é um Esporte?

29 de dezembro de 2020

No nosso quarto artigo sobre o tema e-sports vamos adentrar em dos assuntos mais polêmicos que acompanham o tema: e-Sports são Esportes? Não há consenso sobre a resposta, existindo diversos posicionamentos de juristas, proprietários de e-Teams, cyber atletas, desenvolvedoras de jogos e até mesmo um projeto de lei para tratar sobre o assunto.

Toda polêmica gira em torno de (i) reconhecer a prática do e-sports como um esporte tradicional e, consequentemente, ser vinculado a Lei Pelé, (ii) classificá-lo em uma categoria diferente de esporte, sendo necessário a criação de uma regulamentação específica ou (iii) não regulamentar a questão de nenhuma forma, pois já há normas brasileiras suficientes que poderiam ser utilizadas para dirimir qualquer controvérsia (Código Civil, CLT, Lei de Propriedade Intelectual e a Lei Pelé).

Mas de onde surgiu essa polêmica? Essa questão existe pois, ao contrário de esportes tradicionais que não tem um proprietário, como futebol, vôlei, basquete, dentre outros, sendo sua prática livre, a prática do e-sports só é possível em decorrência da utilização de jogos e plataformas que são produzidos e de propriedade de empresas de tecnologia, não podendo ser utilizado sem a devida licença, seja ela gratuita ou paga, sob pena de violação de direitos de propriedade intelectual. 

Esta falta de liberalidade na prática do e-sports em decorrência das regras do jogo serem inseridas e decididas unicamente pelas desenvolvedoras, bem como a necessidade da concessão de uma licença de uso deste jogo em campeonatos, tiraria, em tese, a possibilidade de vincular a prática do e-sports ao de um esporte comum, bem como de ser aplicada a Lei Pelé, já que referida Lei tem como um dos princípios a liberdade na prática do desporto.

Visando tentar reconhecer o e-sports como um esporte, alguns projetos de lei foram apresentados, sendo os principais o PL nº 7.747/2017, que visa criar uma nova modalidade de esporte e vincular o e-sports à Lei Pelé e o PL nº 383/2017 que visa regulamentar o e-sports prevendo: (i) a definição do que é o esporte eletrônico, (ii) o praticante como atleta, (iii) a sua prática de forma livre e por fim, de forma polêmica, (iv) a exclusão da qualidade de esporte eletrônico os jogos com conteúdo violento, sexual ou que propaguem mensagem de ódio, preconceito, discriminação ou façam apologia ao uso de drogas.

Referidos projetos de lei não foram bem recebidos pelas desenvolvedoras dos jogos, juristas e cyber Atletas, já que são simplistas no seu teor, não levaram em consideração toda a complexidade envolvida no tema, bem como não realizaram debates sobre o assunto com toda as partes interessadas, razão pela qual referidos projetos se encontram em Plenário para discussão.  

Na nossa visão, a polêmica de verdade não está na questão de reconhecer o e-sports como esporte, pois o entendimento de que sua prática é um esporte parece ser unanimidade entre todas as partes e em diversos países do Mundo, sendo inclusive cogitado sua inclusão futura nos Jogos Olímpicos . 

A polêmica está em criar uma regulamentação específica, vinculá-lo a uma lei já vigente (Lei Pelé) ou não fazer nada. Fato é que a falta de uma regulamentação específica faz com que decisões divergentes comecem a ser proferidas por tribunais, principalmente nos que diz respeito aos direitos trabalhistas dos cyber atletas (aplica-se a Lei Pelé ou somente a CLT?). 

No que concerne a liberalidade na prática do e-sports ou na propriedade dos jogos por um desenvolvedor, não vemos a tentativa do legislador de fazer com que os desenvolvedores percam seus direitos de propriedade intelectual. A expressão livre ou liberdade utilizada na Lei Pelé ou nos projetos de lei não se referem à questão de propriedade dos jogos, mas sim na possibilidade de que toda e qualquer pessoa possa praticar referido esporte eletrônico desde que, claro, tenha as referidas autorizações dos desenvolvedores dos jogos.

Fato que não pode ser aceito é a exclusão do reconhecimento como e-sports dos jogos que tenham conteúdo violento, sexual ou que propaguem mensagem de ódio, preconceito, discriminação ou façam apologia ao uso de drogas. Embora haja estudos em andamento quanto a influência destes jogos no comportamento das pessoas, sua exclusão como e-sports criaria um limbo jurídico quanto aos direitos dos atletas que o praticam, bem como outros problemas com os desenvolvedores, que investem há anos no desenvolvimento deste tipos de jogo, e o e-teams, que investem continuamente na formação de cyber atletas dedicados a jogos com este conteúdo. 

Como se nota, o tema está longe de ser esgotado, mas nos parece mais assertiva a criação de uma regulamentação própria para o e-sports a incluí-la dentro de uma norma já existente (Lei Pelé). No entanto, a falta de regulamentação faz com que decisões divergentes sejam tomadas por diversas organizações e e-Teams, criando insegurança jurídica e riscos para toda a cadeia envolvida na prática dos esportes eletrônicos.  

Compartilhe:

Mais Artigos

Marketplaces e reforma tributária: o novo regime de responsabilidade das plataformas digitais

A regulamentação da reforma tributária do consumo trouxe mudanças relevantes para empresas que operam no ambiente digital. A Lei Complementar nº 214/2025 introduziu novas regras relacionadas à tributação de operações …

React no Brasil: como criar, aprovar e monetizar sem transformar isso numa bomba (para influencers, agências e marcas)

“React” é um nome curto para uma prática muito comum: você pega um conteúdo de terceiros (um vídeo, um podcast, um trecho de live, uma entrevista, uma cena, um gameplay, …

Multa do art. 477 da CLT em 2026: o que mudou (de verdade) com os Temas 127, 164 e 186 do TST

A multa do art. 477, § 8º, da CLT voltou ao centro das discussões trabalhistas — e não apenas por uma questão de prazo de pagamento. Nos últimos julgamentos repetitivos, …

Sociedade Limitada pode emitir debêntures?

O que muda com a Nota Técnica do DREI em 2026 — e como fazer do jeito certo Nos últimos anos, empresas de tecnologia (e outras de alto crescimento) passaram …

S.A. fechada e “privacidade” dos acionistas: o que ela realmente entrega ( e o que não entrega)

Existe uma crença recorrente no ambiente empresarial: “se eu transformar minha empresa em S.A. fechada, meus sócios deixam de aparecer publicamente”. A frase tem um fundo de verdade — mas …

REDATA: Projeto de Lei garante incentivos fiscais para data centers e empresas de tecnologia no Brasil

O avanço tecnológico e a crescente demanda por armazenamento e processamento de dados no Brasil impulsionam medidas estratégicas para fortalecer a infraestrutura digital do país. Nesse contexto, o Plenário da …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.