Introdução
Aprovada oficialmente em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270 institui o Imposto de Renda Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM), promovendo uma mudança profunda na forma como os lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas serão tributados a partir de 2026. A nova regra estabelece uma tributação mínima de até 10% sobre todos os rendimentos, inclusive aqueles que até então eram isentos – como dividendos e lucros empresariais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, distribuições de lucros feitas por empresas a seus sócios poderão deixar de ser integralmente isentas, afetando diretamente empresários, profissionais liberais e investidores.
Portanto, 2025 é a última chance para aproveitar plenamente a isenção vigente – e é preciso agir agora para não deixar recursos escaparem para a nova carga tributária.
Neste artigo, explicamos o impacto da nova lei, os riscos de inação e apresentamos caminhos práticos para você, empresário, preservar seus lucros e fortalecer seu patrimônio antes que as novas regras entrem em vigor.
Por que agir agora – a urgência do exercício de 2025
A Lei nº 15.270/2025 estabelece como marco final o dia 31 de dezembro de 2025. Os lucros apurados e deliberados até essa data permanecem isentos. Depois disso, a tributação será inevitável.
Atenção: o que determina a isenção não é o pagamento, mas a data da deliberação formal. Se você deixar para decidir sobre a distribuição apenas em 2026, mesmo os lucros gerados em 2025 estarão sujeitos ao novo IRPFM.
O que acontece se você não agir
Se nada for feito até 31/12/2025, os lucros hoje 100% isentos passarão a ser tributados.
Um exemplo:
Uma empresa com R$ 1,3 milhão em lucros acumulados poderá sofrer retenção de pelo menos R$ 130 mil em 2026 – sem contar o possível ajuste adicional no IR anual.
Essa perda patrimonial seria totalmente evitável se a deliberação for feita ainda este ano.
Como preservar seus lucros (e seu patrimônio)
Existem estratégias viáveis, legais e eficazes para proteger o seu patrimônio:
- Deliberação sobre distribuição de lucros acumulados, inclusive para pagamentos futuros (2026, 2027 etc.);
- Aumento de capital com lucros apurados até 2025;
- Constituição de holding patrimonial ou operacional para diferimento e planejamento sucessório;
- Revisão contábil e societária para garantir a formalização de todas as medidas até 31 de dezembro.
Importante: nenhuma dessas estratégias funcionará se a contabilidade e os atos societários não estiverem regularizados. O encerramento do balanço de 2025, devidamente assinado e aprovado, é condição essencial.
Conclusão: A hora de agir é agora
A Lei nº 15.270/2025 é um divisor de águas no planejamento tributário de empresários e investidores. Com o novo imposto mínimo a partir de 2026, restam poucas semanas para se antecipar à cobrança e preservar seus lucros sob o regime atual.
Cada dia conta. Adiar significa perder a chance de ouro de manter seus ganhos livres de imposto. Com apoio jurídico e contábil qualificado, é possível garantir que nenhum centavo seja desperdiçado por falta de planejamento.
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