Lei de Proteção de Dados Pessoais fortalece provedor de serviços no Brasil blog assis e mendes

Lei de Proteção de Dados Pessoais fortalece provedor de serviços no Brasil, diz Abrahosting

16 de julho de 2018

A Abrahosting – Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de hospedagem na Internet – avalia que a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (PL 53/2018) torna mais competitiva e juridicamente confortável a situação dos provedores nacionais frente à concorrência estrangeira no setor de serviços em nuvem.

De acordo com a entidade, embora o cumprimento da Lei implique em mais investimento em infraestrutura e governança, o mais importante para o setor é que o Brasil não corre mais o risco de uma posição subalterna ou inferior aos estrangeiros em seu arcabouço normativo.

“Nossas condições técnicas estão entre as melhores do planeta, mas já estávamos atrasados em relação a vários países grandes nessas garantias individuais e isto representava uma ameaça constante de fragilização comercial dos nossos serviços, principalmente para aqueles clientes que transacionam com corporações submetidas à GDPR (Lei Europeia de Dados)”, afirma Vicente Moura Neto, presidente da Abrahosting.

O diretor executivo Gustavo Morgado informa que muito antes da aprovação do PL brasileiro e da entrada em vigor da nova norma europeia, que ocorreu em maio último, a maior parte dos associados da Abrahosting (que respondem por mais de 60% do tráfego Web no Brasil), já vinha se empenhando para obter classificações de compliance definidas pelo próprio mercado como forma de garantir o protagonismo nacional numa área cada vez mais preocupada com a segurança dos dados de terceiros.

Entre os fatores positivos da Lei de dados brasileira, o presidente da Abrahosting destaca a aprovação de se criar uma camada independente de arbitragem para as questões de proteção de dados pessoais, o que garante ao mercado uma margem de autorregulação com participação direta das empresas, governo e usuários, tal como acontece nos países mais evoluídos.

De acordo com Adriano Mendes, consultor jurídico da Abrahosting e sócio do escritório Assis e Mendes Advogados, as áreas técnicas do setor de hospedagem vão precisar trabalhar em equipe com o aconselhamento jurídico a fim de se adaptar à maior responsabilidade legal que irá pesar sobre a infraestrutura e governança do negócio. “Tal como na GDPR, as empresas de serviço na nuvem terão de responder à exigências muito maiores de auditoria de tráfego e rastreamento dos acessos.”, assinala Mendes.

“Além disso, prossegue ele, a Lei exige a presença obrigatória de um profissional de gestão de dados (algo até agora opcional) que arcará, em parte, com resposta jurídica acerca dos incidentes com informações pessoais dos clientes”.

“Security by Design”

Há mais de dois anos, a Abrahosting vem manifestando publicamente a ansiedade do setor em relação à aprovação da nova Lei de Dados Pessoais, e discutindo com os associados sobre a conformidade dessa Lei com os principais marcos legais que estão surgindo para dar organização jurídica à sociedade em nuvem.

Através de suas reuniões e workshops regulares, a entidade oferece troca de experiências e aconselhamento especializado em questões relacionadas às políticas de TI, comunicação, segurança e gerenciamento de negócios na chamada “terceira plataforma”.

Na visão de Vicente Neto, o setor está caminhando rapidamente para uma arquitetura de operação compatível com o modelo “security by design” (ou projetado para a segurança), em que todos os pontos da estrutura e da operação sigam requisitos estritos de auditoria, monitoramento e compliance.

No ano passado, o setor de hospedagem na nuvem no Brasil, segundo dados da Abrahosting, faturou R$ 1,4 bilhão e investiu cerca de R$ 140 milhões em tecnologia (hardware, software e serviços), não contabilizando seus gastos de pessoal empregado em desenvolvimento de soluções internas.

Compartilhe:

Mais Artigos

IA, imagem e contratos: a polêmica cláusula do BBB 26 sob análise jurídica

A repercussão recente sobre o contrato do Big Brother Brasil 26 trouxe à tona um tema que vai muito além do entretenimento: o uso de Inteligência Artificial e seus impactos …

Justiça em um clique: entendendo o jus.br na prática

A transformação digital do Judiciário brasileiro deu um passo relevante com o lançamento do jus.br, o novo portal unificado criado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2024. A …

Resolução CMN nº 5.274/2025: a nova régua de segurança cibernética no sistema financeiro e seus efeitos práticos sobre empresas de tecnologia

A transformação digital do sistema financeiro brasileiro vem impondo novos padrões de governança, segurança e responsabilidade para empresas que atuam no ecossistema tecnológico. A consolidação do Pix, o avanço do …

IA, contratos e responsabilidade: quem responde por erro, alucinação ou decisão automatizada

A Inteligência Artificial já deixou de ser tendência para se tornar realidade operacional em empresas de todos os setores. Mas, à medida que cresce sua adoção, cresce também uma pergunta …

Prazo para aprovação das demonstrações financeiras se encerra em 30 de abril de 2026

Empresas precisam observar um prazo importante no calendário societário: até 30 de abril de 2026 devem ser aprovadas as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, nos casos em que …

O caso Meta e o ECA Digital: lições para plataformas e empresas digitais

A recente condenação da Meta ao pagamento de US$ 375 milhões por falhas relacionadas à exploração sexual infantil não é um evento isolado no setor de tecnologia — trata-se de …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.