A repercussão recente sobre o contrato do Big Brother Brasil 26 trouxe à tona um tema que vai muito além do entretenimento: o uso de Inteligência Artificial e seus impactos jurídicos.
Entre as cláusulas mais comentadas está aquela que autoriza a emissora a utilizar imagem, voz e comportamento dos participantes para criação de conteúdos por meio de IA, realidade virtual e tecnologias futuras — inclusive sem necessidade de autorização específica a cada uso.
Do ponto de vista jurídico, a cláusula não é, por si só, ilegal. O ordenamento brasileiro permite a cessão de direitos de imagem e voz, desde que haja consentimento expresso e claro, o que, em contratos dessa natureza, costuma ocorrer de forma ampla. No entanto, o uso de IA traz uma camada adicional de complexidade: estamos diante de autorizações potencialmente ilimitadas no tempo, no formato e nas tecnologias envolvidas. Isso levanta discussões relevantes sobre a extensão desse consentimento, o equilíbrio contratual e até eventual violação de direitos da personalidade, especialmente se houver distorção da imagem ou uso em contextos não previstos pelo participante.
Outro ponto sensível envolve a assimetria contratual. Contratos como os do BBB são reconhecidamente rígidos, com cláusulas de exclusividade, confidencialidade e penalidades elevadas em caso de descumprimento — inclusive com disputas judiciais já envolvendo valores expressivos. Nesse cenário, embora haja concordância formal do participante, é possível discutir, em casos concretos, se há efetivo equilíbrio entre as partes ou eventual abusividade, especialmente à luz do Código Civil. A utilização de IA, ao ampliar o alcance e a duração da exploração da imagem, pode intensificar ainda mais esse debate.
Por isso, a cláusula de IA no contrato do BBB 26 reflete uma tendência que deve se expandir para diversos setores: a antecipação contratual do uso de novas tecnologias e a tentativa de garantir segurança jurídica para exploração futura. No entanto, essa antecipação precisa ser cuidadosamente estruturada para evitar questionamentos sobre validade, alcance e limites.
Nesse contexto, contar com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. A análise criteriosa de cláusulas envolvendo direitos de imagem, novas tecnologias e Inteligência Artificial é essencial para prevenir riscos e garantir segurança jurídica. Nosso escritório está preparado para auxiliar tanto na revisão quanto na elaboração de contratos que envolvam essas novas dinâmicas, protegendo interesses e assegurando conformidade com a legislação vigente.
Como o Assis e Mendes pode apoiar
O avanço da Inteligência Artificial está mudando a forma como contratos são estruturados — especialmente quando envolvem direitos de imagem, voz e uso de dados em contextos ainda em evolução.
Cláusulas que hoje parecem amplas ou “padrão” podem, na prática, abrir espaço para interpretações complexas no futuro, principalmente diante do uso de tecnologias que ampliam o alcance, o formato e a duração dessas autorizações.
Nesse cenário, mais do que acompanhar a inovação, é importante estruturar contratos que realmente traduzam a intenção das partes e estabeleçam limites claros para o uso dessas tecnologias.
O Assis e Mendes atua de forma estratégica na revisão e elaboração de contratos que envolvem Inteligência Artificial, direitos de imagem e novas dinâmicas digitais, apoiando empresas na construção de estruturas jurídicas mais seguras, equilibradas e alinhadas à legislação vigente.
Nossa atuação passa pela análise de riscos, definição de escopo de uso, delimitação de responsabilidades e prevenção de questionamentos futuros, sempre com uma abordagem prática e conectada à realidade do negócio.
Se a sua empresa já utiliza — ou pretende utilizar — IA em suas operações, este é um bom momento para revisar como isso está refletido nos seus contratos.
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Para saber mais sobre este e outros temas relacionados ao direito digital e processual, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender às suas necessidades e de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.
Sobre o autor
Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial e Direito Digital e Pós-graduanda em Legal Ops, Controladoria e Inteligência Artificial.
Interno: Natalia Queiróz Mulati Cassim – 02/04/2026 – IA, imagem e contratos: a polêmica cláusula do BBB 26 sob análise jurídica
