Pode parecer que a proteção de dados e a privacidade na internet são assuntos novos, mas a verdade é que, apesar de terem ganhado bastante popularidade nos últimos anos, eles já são discutidos há décadas.
A seguir, vamos conhecer um pouco sobre o histórico das principais leis relacionadas à privacidade na internet e aos direitos do consumidor sobre seus dados pessoais.
1970 – 1980: primeiras leis europeias
Apesar de alguns especialistas acreditarem que a preocupação com dados pessoais surgiu nos Estados Unidos anos 60, a primeira lei oficialmente direcionada ao tema foi criada em Hessen, na Alemanha, na década de 70.
Nesse período, o avanço da computação e da indústria nos países mais desenvolvidos teria impulsionado o estado alemão a criar normas para regular a privacidade no país. Essa também seria a primeira vez que o conceito de proteção de dados seria introduzido no cenário jurídico da Alemanha.
Embora o conceito tenha sido desenvolvido desde o início da década de 70, a legislação só foi finalizada e implementada em 1978. Neste mesmo ano, países como França, Noruega, Suécia e Áustria também criaram suas próprias leis sobre como as informações de seus cidadãos poderiam ser utilizadas e exportadas.
Em 1981, uma convenção elaborada pelos países membros do então Conselho da Europa ajudou a unificar e desenvolver melhor as normas para o tratamento automatizado de dados pessoais.
1988: Constituição Federal Brasileira
Em 1988 o Brasil adotou uma nova carta magna e ela menciona alguns pontos sobre proteção de dados.
O artigo 5º, referente aos direitos e deveres dos cidadãos, já tratava, ainda de que de forma geral, da privacidade dos brasileiros: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A lei 9.296 de 1996 ainda viria a acrescentar que é “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
1993: Código de Defesa do Consumidor
No início dos anos 90 o Brasil também desenvolveu um manual específico para as relações entre empresas e clientes.
O Código de Defesa do Consumidor evolui ainda mais na busca pela defesa de informações e tem uma seção específica sobre cadastros e banco de dados. No texto, a legislação defende o direito do consumidor acessar os dados que uma empresa tem sobre ele e solicitar sua correção, caso alguma informação esteja incorreta.
O artigo 13º ainda deixa claro que dificultar o acesso às suas próprias informações ou deixar de comunicar ao titular sobre o registro de seus dados são consideradas infrações.
Há ainda artigos que garantem a privacidade e responsabilizam as empresas sobre a segurança dos dados, como o artigo 11º, capítulo 3: “Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento”.
1995: Diretiva 95/46/CE da União Europeia
Em outubro de 1995 o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia criaram um regulamento que estabelecia regras para serem cumpridas por todos os países da UE.
No texto é perceptível que o conceito de proteção de dados e a interpretação de seus propósitos estão muito mais desenvolvidos e bem próximos das legislações atuais.
Princípios como recolhimento de dados de acordo com uma finalidade específica, direito ao acesso dos dados por parte do consumidor e responsabilidade das empresas sobre a segurança das informações armazenadas, já são abordados na lei.
A diretiva determinava ainda que cada país membro tivesse um órgão ou profissional responsável pela supervisão e implementação das e adequassem suas leis regionais para estar em conformidade com a 95/46/CE.
2000: acordo entre EUA e Europa
O Safe Harbor foi um acordo estabelecido entre os Estados Unidos e a Europa com o objetivo de facilitar a troca de informações e dados pessoais entre os dois polos. Até o momento, havia muitas divergências entre as dinâmicas de coletas e o programa foi uma tentativa de uniformizar as regras.
Em 2015 o acordo foi revogado por suspeitas de espionagens por parte da Agência de Segurança Nacional dos EUA. Porém, já no ano seguinte, a Europa aprovou o Privacy Shield, um novo programa de transferência internacional de dados com empresas norte-americanas que garantia maior segurança para os cidadãos europeus.
2013: Marco Civil da Internet
2013 foi importantíssimo para a privacidade online no Brasil. Neste ano, o Marco Civil da Internet, primeira lei responsável por regular o uso da internet no país, foi implementado. E podemos dizer que foi um pontapé inicial para que a justiça brasileira começasse a entender que o que acontece na internet também traz efeitos para o mundo real.
Foram introduzidos conceitos como a neutralidade de rede e a liberdade de expressão e definidas quais são as obrigações dos órgãos públicos no fornecimento de internet.
Em março de 2013 o decreto nº 7.962 ainda acrescentou algumas orientações que complementam o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 2º define que são diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania a “autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, inclusive por meio eletrônico”.
2018 – GDPR europeu
Observando os grandes casos de vazamento de dados, a utilização e comércio de informações pessoais, a União Europeia decidiu revisitar suas regras de proteção de dados.
O GDPR obrigou empresas de todo mundo – inclusive gigantes como o Facebook e o Google – a mudar a forma como coletam e tratam dados e foi responsável por uma nova onda de novas leis sobre o tema em todo o mundo, inclusive no Brasil.
2020 – LGPD brasileira
A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi anunciada no ano passado e deve entrar em vigor em 2020.
Claramente influenciada pelos princípios da diretiva europeia, a LGPD vale para todas as empresas que recolhem ou tratam dados no território nacional ou de cidadãos brasileiros.
Assim como o GDPR, alguns dos principais pontos da LGPD são: direito para o titular acessar, editar ou solicitar a exclusão de seus dados, recolhimento autorizado (com exceção em casos específicos), maior cuidado com dados sensíveis, portabilidade de dados e sanções administrativas se houver descumprimento.
Apesar do prazo parecer grande, a LGPD exige uma série de mudanças estruturais que demandam tempo e investimento, por isso o ideal é começar o planejamento já!
Além disso, ainda existem chances de a legislação ser alterada até a sua implementação! Para que você não fique desinformado sobre um tema tão importante, aproveite e se inscreva em nossa newsletter!