Guia orientativo: Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse – Você sabe como usar essa base legal dentro da sua organização?

20 de fevereiro de 2024

No dia 02/02/2024 a ANPD publicou o seu mais novo guia orientativo denominado “Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – legítimo interesse”, com o objetivo de esclarecer pontos relevantes para a aplicação da hipótese legal do legítimo interesse de controladores ou de terceiros, inclusive no âmbito do poder público.  

 

De forma geral, o documento traz orientações sobre como as organizações devem interpretar e aplicar a hipótese legal em questão nas operações internas de tratamento de dados, além de trazer um “modelo padrão” de teste de balanceamento, dividido nas seguintes fases: i) finalidade; ii) necessidade; e iii) balanceamento e salvaguardas, que servirá como um “norte” para as organizações.

 

Mas do que se trata o legítimo interesse e como esse assunto pode impactar a sua organização?

O legítimo interesse é a hipótese legal prevista no art. 7º, inciso IX da LGPD e que autoriza o tratamento de dados pessoais, quando necessário, para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.  Assim, com exceção dos dados pessoais sensíveis, como de saúde, por exemplo, o litígio interesse poderá ser aplicado ao tratamento de dados de idosos, crianças e adolescentes, descrito pela ANPD como “ação de alto risco”.

 

Conforme o guia aborda, o interesse será considerado legítimo quando atender a três condições: 

 

(i) compatibilidade com o ordenamento jurídico: O que pressupõe que o interesse seja compatível com princípios, normas jurídicas e direitos fundamentais;

 

(ii) lastro em situações concretas: Isto é, situações reais, claras e precisas, que objetivem interesses específicos, ainda que em futuro próximo, o que afasta interesses considerados a partir de situações abstratas ou meramente especulativas; e

 

(iii) vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícitas: Que apresenta o propósito específico que se pretende alcançar com a realização do tratamento, que deve ser considerado a partir de situações concretas, com o uso de dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida.

 

Nesse sentido, a ANPD reforça que podem ser consideradas legítimas, ações como: o apoio e a promoção às atividades do controlador e a proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, nos termos do artigo 10º da legislação, além de prever a aplicação do legítimo interesse em benefício de terceiros, ou seja, o interesse da coletividade também poderá ser considerado para amparar o tratamento de dados, trazendo exemplos que tornam palpáveis  o uso e entendimento quanto ao tratamento na prática.

 

Ainda, de forma didática e objetivando esmiuçar o texto da lei, o guia traz exemplos práticos para que os profissionais  de privacidade possam analisar a existência da expectativa do titular, o que é primordial para sustentar a operação. São eles:

 

(a) a existência de uma relação prévia do controlador com o titular;

 

(b) a fonte e a forma da coleta dos dados, isto é, se a coleta foi realizada diretamente pelo controlador, se os dados foram compartilhados por terceiros ou coletados de fontes públicas;

 

(c) o contexto e o período de coleta dos dados; e 

 

(d) a finalidade pretendida da coleta dos dados e a sua compatibilidade com o tratamento baseado no legítimo interesse;

 

E agora você deve estar se perguntando: Como esse guia pode ajudar, na prática, a sua empresa a sustentar todas as operações necessárias com base no legítimo interesse?

 

A ANPD se preocupou em trazer os exemplos “negativos” daqueles que usam a base do legítimo interesse para sustentar suas operações mas que, na ´prática, não atendem todos os requisitos e acabam colocando em risco determinado fluxo, como por exemplo, o caso de empresas que usam softwares para rastrear atividades e medir a produtividade de funcionários.

 

Parece algo comum e normal, certo? Entretanto, a ANPD traz uma série de “observações” e garante que o legítimo interesse não é a base  adequada para monitorar a produtividade dos colaboradores. Então qual a base correta para sustentar esse tipo de  atividade? Podemos garantir que a resposta é depende… Há uma série de fatores que devem ser ponderados para a correta aplicação das bases legais da LGPD.

 

Pois é, não é uma tarefa tão fácil definir fluxos e processos, bem como estruturar  as operações de tratamento de dados dentro da sistemática da LGPD, que apresenta diversas bases legais que servirão como pilar de sustentação.

 

Para apoiar  você com esse tema e garantir que suas operações de tratamento de dados estão em conformidade com a lei, conte com uma consultoria especializada em proteção de dados. Além de trazer legalidade e tranquilidade quanto a conformidade com  LGPD, uma consultoria especializada também ajudará a construir fluxos seguros e projetos adequados que poderão alavancar sua empresa. 

 

Lembre-se: a LGPD traz valor ao seu negócio!

Compartilhe:

Mais Artigos

Renovação de Ex-tarifários: prazo final em 30 de junho

Empresas que importam equipamentos de tecnologia, informática ou bens de capital devem ficar atentas: o prazo para a renovação de Ex-tarifários termina em 30 de junho de 2025. Se sua …

Aumento do IOF impacta duramente empresas de tecnologia: nova alíquota chega a 3,5% para pagamentos ao exterior

A partir de 23 de maio de 2025, as empresas brasileiras que contratam serviços ou pagam fornecedores no exterior passaram a enfrentar um novo obstáculo tributário: o aumento da alíquota …

Reforma Tributária e o Setor de Games: entenda o impacto da EC 132/2023 para estúdios, publishers e serviços digitais

O setor de games movimenta mais de R$ 12 bilhões no Brasil, conforme dados da PwC (2023), e envolve desde estúdios independentes até grandes publishers internacionais, passando por prestadores de …

Web Scraping e LGPD: Entenda os Riscos Jurídicos e Como Evitar Sanções

O uso de ferramentas de web scraping tem crescido entre empresas brasileiras que buscam mais eficiência na coleta e análise de dados públicos online. No entanto, essa prática deve ser …

Projeto de Lei 36/25: Proibição da Venda de Dados Biométricos Sensíveis está em Debate no Congresso

Entenda como a proposta pode impactar a proteção de dados no Brasil e o que muda na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)   O recente caso envolvendo a …

Acesso Indevido a Mensagens de WhatsApp e Envio a Terceiros Gera Indenização

É inegável que o whatsapp está se tornando cada vez mais importante para todos. Seja para uso pessoal ou profissional, o whatsapp é uma ferramenta essencial, presente a cada momento …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.