Garantia de 2 anos para celulares, computadores e Tabletes: o que muda com o Projeto de Lei 4350/2024

20 de maio de 2025

Você sabia que pode ter direito à garantia de 2 anos para celulares, tablets e computadores? O Projeto de Lei 4350/2024 propõe essa mudança e pode impactar consumidores e empresas de forma significativa.

O Projeto de Lei 4350/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe o reconhecimento legal de celulares, tablets e computadores como produtos essenciais, estabelecendo uma garantia mínima obrigatória de dois anos para esses itens. Neste artigo, abordamos as principais mudanças previstas na proposta, explicamos como funciona a garantia atualmente e destacamos os pontos de atenção tanto para consumidores quanto para empresas.

O que diz o Projeto de Lei 4350/24?

A proposta define que smartphones, tablets e computadores serão considerados produtos eletrônicos essenciais, o que obriga o fabricante a oferecer garantia mínima de dois anos para esses itens.

Durante esse período, o consumidor terá direito a:

  • Substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto;
  • Reparo gratuito de peças e componentes essenciais ao funcionamento do produto.

Além disso, o descumprimento da medida poderá acarretar multas que variam de R$10.000,00 a R$1 milhão para os fornecedores.

O projeto ainda ressalta que a iniciativa incentiva o consumo sustentável, ao desestimular a substituição precoce de dispositivos e contribuir para a redução do lixo eletrônico.

Como funciona a garantia hoje?

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica celulares, tablets e computadores como bens duráveis, o que garante ao consumidor uma garantia legal de 90 dias.

Essa garantia se divide em duas situações:

  • Vício aparente (visível): o prazo de 90 dias conta da entrega do produto;
  • Vício oculto (que só aparece com o tempo): o prazo começa a partir do momento em que o defeito se manifesta.

Além da garantia legal, o fornecedor pode oferecer uma garantia contratual, com prazo superior. No entanto, essa garantia estendida é facultativa e muitas vezes exige registro em nota fiscal ou termo específico.

E se o fornecedor não resolver o problema?

Pela regra atual, conforme o art. 18 do CDC, se o vício não for resolvido em até 30 dias – após o acionamento do fornecedor, o consumidor pode exigir:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie;
  • A devolução imediata do valor pago, corrigido;
  • Ou o abatimento proporcional do preço.

Essa escolha é do consumidor — e, se o produto for considerado essencial, como propõe o novo projeto, o uso dessas opções pode ser imediato, sem necessidade de aguardar os 30 dias para a resolução do problema.

Como o Projeto de Lei 4350/2024 impacta os consumidores e as empresas.

Para os consumidores, a proposta representa um avanço significativo, ao oferecer maior segurança jurídica diante de defeitos recorrentes ou vícios ocultos, reduzindo os custos com manutenção e evitando a substituição precoce de aparelhos. Além disso, o projeto estimula o consumo consciente, incentivando a escolha por produtos mais duráveis e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

Já para as empresas, a aprovação do projeto exigirá a revisão de suas políticas de garantia e pós-venda, ampliando sua responsabilidade sobre a qualidade dos produtos comercializados e a eficácia da assistência técnica oferecida. Também poderá ser necessário reestruturar os canais de atendimento e suporte ao consumidor, para atender adequadamente às novas exigências legais e garantir conformidade com o prazo de garantia estendida.

O Projeto de Lei 4350/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Ou seja, ainda não é lei — mas é uma proposta com forte apelo social e ambiental, e que merece atenção de consumidores, lojistas, importadores e fabricantes.

Nosso time de especialistas acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparado para auxiliar as empresas na adaptação às novas exigências legais, além de orientar consumidores quanto aos seus direitos e às medidas cabíveis em casos de vícios ou recusas indevidas de garantia.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados ao direito do consumidor, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender às suas necessidades e de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de  Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias  do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito Digital.

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