Estelionato Sentimental, o que é e como reparar.

19 de novembro de 2020

Com o advento da tecnologia, tem sido muito comum a utilização de novos métodos para a prática de atos comuns, em várias esferas da vida. A internet hoje nos proporciona desde a efetuação de compras, transações bancárias, até realização de relacionamentos afetivos.

Não é de hoje que se discutem estes temas, porém com o mundo cada vez mais conectado, se torna cada vez mais importante a conscientização dos limites e cuidados que se devem ter com o uso do ambiente virtual.

Quem nunca ouviu um conhecido, um parente ou até mesmo contou histórias que mais se parecem com aquelas de filmes que retratam a era digital? Casais que se conheceram através da internet, criaram vínculo afetivo e posteriormente se casaram em busca do famoso “felizes para sempre”. 

O problema é que a internet, assim como gera facilidades e é muito utilizada de forma positiva, também pode ser um facilitador de condutas reprováveis, e atrair pessoas dotadas de má fé, como é o caso de estelionatários.

Partimos do pressuposto de que um relacionamento afetivo se constrói a partir de valores como confiança, honestidade e lealdade. Uma vez rompidos estes princípios e interligados a outros fatores como obtenção de vantagens ilícitas, especialmente ligados aos financeiros, estamos diante do chamado “estelionato sentimental”.

O termo “estelionato sentimental” foi mencionado pela primeira vez em um processo em Brasília, no ano de 2015, que tramitou na 7ª Vara Cível. No caso, houve a condenação do réu ao pagamento de R$ 101.500,00 a ex-namorada, na forma de ressarcimento de contínuas transferências ao réu, incluindo  pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome deste. Constatou-se que a vítima agiu embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que constituiu com o réu, que por sua vez realizou promessas de devolução dos empréstimos obtidos.

Muitas das vezes, uma pessoa que se encontra em condição de vulnerabilidade sentimental e busca um relacionamento afetivo virtual, seja em razão de um trauma, separação, insegurança física, entre outros motivos, acaba tornando-se vítima de outro indivíduo dotado de má fé, com a intenção de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita.

Com a criação de novos aplicativos de relacionamento e de outras redes sociais, houve um crescimento constante da conduta de estelionato sentimental virtual, diante da facilidade de propagação de informações pessoais falsas para iniciar a abordagem e vínculo de forma que o estelionatário apresenta-se de forma a ser mais atrativo para a vítima.

O estelionato sentimental virtual enquadra-se na conduta tipificada pelo artigo 171 do Código Penal, podendo aquele que o praticar receber pena de até 5 anos de reclusão, além de sofrer as penalidades na esfera cível, como indenizações a título de danos materiais e morais. 

A persecução judicial visa a reparação de eventuais danos sofridos pela vítima, há no entanto, algumas condutas que são direcionadas à prevenção da prática, como por exemplo a realização de pesquisas prévias que atestem a veracidade das informações transmitidas pela pessoa do outro lado da “telinha”. Esta busca se estende a nomes, fotografias, profissão e outros dados comuns disponibilizados publicamente pelos proprietários, através da internet. 

Cabe ressaltar, que o anonimato na internet apenas existe quando não investigado. Isto é, todos os atos humanos deixam rastros e não é diferente na internet. Quando diante de um crime como o do estelionato sentimental, é possível uma propositura de ação de quebra de sigilo de IP (Protocolo de Internet) a fim de obter a identificação real do usuário que utilizou as informações falsas para fins ilícitos. Este é o início essencial para qualquer demanda de reparação que possa ser instaurada posteriormente.

As medidas de prevenção são sempre necessárias, e devem ser regularmente adotadas quando o assunto é internet. Mas, entendemos que como seres humanos também movidos pelo emocional, estamos sempre expostos a condutas como estas que podem não ser perceptíveis. Se porventura perceber-se vítima do estelionato sentimental virtual, não deixe de procurar ajuda, em especial de um advogado especialista em direito digital, que poderá dar as orientações corretas e agir de forma precisa para reparar os danos resultantes do ilícito.

Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue à disposição para esclarecimento. O contato pode ser feito pelo site

Compartilhe:

Mais Artigos

Proteção de Dados além do papel: Lições do novo processo sancionador da ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados instaurou um novo processo administrativo sancionador contra o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), organização social responsável pela gestão de unidades públicas de saúde …

Novas Regras do Marco Civil da Internet

O Decreto nº 12.975/2026 trouxe atualizações profundas à regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), impactando diretamente as operações de empresas de tecnologia no Brasil. Para ajudar na …

Governo Federal propõe nova Estratégia Nacional de Segurança da Informação e cria sistema integrado de governança para órgãos públicos

A Presidência da República colocou em consulta minuta de decreto que institui a Estratégia Nacional de Segurança da Informação (E-SegInfo) e o Sistema Integrado de Segurança da Informação (SISInfo), estabelecendo …

NR-1 e saúde ocupacional: até onde vai o dever de cuidado da empresa?

Quando a cultura organizacional encontra o histórico de saúde do colaborador: o que a NR-1 exige A área de Tecnologia da Informação consolidou-se como um dos ambientes mais propícios para …

IA corporativa sem governança: Um risco que já está acontecendo

Todo dia, colaboradores das mais diversas áreas usam ferramentas de inteligência artificial para ganhar tempo: resumem contratos, analisam dados, redigem e-mails, geram relatórios. O problema não está na ferramenta. Está …

Proteção da mulher no ambiente digital: entenda o novo Decreto nº 12.976/2026

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.976/2026, norma que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.