ECA Digital: impactos e adequação para empresas de tecnologia

ECA Digital: impactos e adequação para empresas de tecnologia

24 de setembro de 2025

ECA Digital: impactos e oportunidades para empresas de tecnologia

O que é o ECA Digital

O ECA Digital, criado pela Lei nº 15.211/2025, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo online. O objetivo é proteger menores em ambientes digitais, impondo novos deveres a plataformas, desenvolvedores e provedores de tecnologia. Para empresas do setor, isso significa ajustes imediatos em sistemas, políticas e modelos de negócio.

Principais mudanças da lei

A nova legislação determina que produtos e serviços digitais devem nascer com mecanismos de proteção à infância e adolescência. A lógica de “privacy by design” e “protection by default” deixa de ser recomendação e passa a ser obrigação legal. Isso inclui:

  • Verificação de idade confiável: não basta a autodeclaração. Menores de 16 anos só poderão ter contas vinculadas a responsáveis legais, exigindo soluções técnicas mais robustas.
  • Supervisão parental obrigatória: plataformas devem oferecer ferramentas que permitam aos pais controlar tempo de uso, notificações, comunicações e até localização.
  • Remoção de conteúdo nocivo: materiais ligados a exploração, aliciamento ou qualquer conteúdo manifestamente inadequado para menores devem ser removidos de forma ágil, com notificação às autoridades.
  • Publicidade e monetização restritas: técnicas de perfilamento, erotização de conteúdo e até loot boxes em jogos voltados a menores ficam sob proibição ou limitação severa.

Fiscalização e sanções

A lei também fortalece o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a atuar como agência reguladora com poder de regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades. As multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração ou a percentuais do faturamento do grupo econômico, além de sanções que incluem a suspensão de serviços.

O prazo de adaptação foi encurtado: originalmente previsto para um ano, foi reduzido para apenas seis meses, por força da Medida Provisória nº 1.319/2025. Assim, a expectativa é de que as novas regras passem a valer já em março de 2026.

O que muda para as empresas de tecnologia

Para o setor de tecnologia, o ECA Digital impacta diretamente a operação. Será preciso:

  • Revisar a arquitetura de sistemas e adotar mecanismos seguros de verificação de idade;
  • Implementar ou aprimorar ferramentas de supervisão parental;
  • Reforçar políticas de moderação de conteúdo e atualizar termos de uso e políticas de privacidade;
  • Ajustar estratégias de publicidade e monetização para garantir conformidade;
  • Preparar equipes de tecnologia, produto e marketing com treinamentos específicos;
  • Criar fluxos internos de auditoria e resposta a incidentes, antecipando fiscalizações da ANPD.

Riscos e oportunidades

A não conformidade pode resultar em multas milionárias, suspensão de serviços e forte impacto reputacional. Mas o ECA Digital também abre oportunidades: empresas que se adaptarem rapidamente podem conquistar a confiança de pais, escolas e consumidores, fortalecendo sua imagem institucional. Além disso, há espaço para inovação em produtos que já nascem com foco em segurança digital e transparência.

Conclusão

O ECA Digital representa um divisor de águas. A proteção de crianças e adolescentes deixa de ser um tema periférico e passa a ser parte estratégica para empresas de tecnologia. Quem enxergar esse movimento como oportunidade — e não apenas obrigação legal — terá vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente em responsabilidade digital.

 Quer entender como adequar sua empresa ao ECA Digital? O time do Assis e Mendes apoia empresas de tecnologia em cada etapa do processo de conformidade, desde o diagnóstico até a implementação prática. Entre em contato e prepare sua organização para as novas regras.

Compartilhe:

Mais Artigos

S.A. fechada e “privacidade” dos acionistas: o que ela realmente entrega ( e o que não entrega)

Existe uma crença recorrente no ambiente empresarial: “se eu transformar minha empresa em S.A. fechada, meus sócios deixam de aparecer publicamente”. A frase tem um fundo de verdade — mas …

REDATA: Projeto de Lei garante incentivos fiscais para data centers e empresas de tecnologia no Brasil

O avanço tecnológico e a crescente demanda por armazenamento e processamento de dados no Brasil impulsionam medidas estratégicas para fortalecer a infraestrutura digital do país. Nesse contexto, o Plenário da …

Pejotização, autonomia contratual e trabalhadores hipersuficientes: o novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho

Uma mudança silenciosa no mercado de trabalho A forma como as empresas estruturam sua força de trabalho vem passando por uma transformação gradual, mas consistente. A contratação de profissionais por …

Liminar suspende IR sobre dividendos no Simples Nacional

Introdução Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal …

COSIT nº 10/2026: o novo entendimento da Receita Federal sobre prêmios por desempenho

Introdução A Receita Federal publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidando seu entendimento sobre a caracterização dos prêmios por desempenho pagos a …

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 para Empresas de TI: impactos práticos e pontos de atenção para o compliance empresarial

Introdução A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 para Empresas de Tecnologia da Informação no Estado de São Paulo, firmada entre o Sindpd-SP e o Seprosp, traz mudanças relevantes que impactam …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.