Direitos Autorais no Streaming: Julgamento no STF pode mudar contratos

31 de julho de 2025

Os direitos autorais no streaming estão no centro de uma importante discussão no STF. O Recurso Extraordinário com Agravo 1.542.420 pode mudar a forma como contratos antigos são interpretados na era digital. A ação trata da cessão de direitos autorais e acompanha a evolução do consumo de conteúdos culturais.

 

Direitos Autorais no Streaming: Contratos antigos e os desafios atuais

A ação, proposta por Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos (falecido em 2022), busca abordar contrato firmado entre os artistas e a Editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987. 

Ocorre que os referidos contratos preveem os direitos de exploração, pela editora, dos materiais produzidos pelos músicos através de bens de consumo “corpóreos e analógicos” que englobam CDs, DVDs, LPs mas não envolvem a exploração destes materiais através de plataformas digitais (como streaming e redes sociais) e, portanto, defendem os autores da ação que os contratos celebrados devem ser revistos diante da alteração nas formas de exploração de conteúdo.

 

O que o STF vai decidir sobre os direitos autorais no streaming?

O caso alcançou o STF e ganhou repercussão geral sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que argumentou que não se trata apenas de uma análise voltada ao contrato celebrado entre Roberto e Erasmo com a Editora Fermata, mas sim de direitos inerentes a toda a classe artística, haja vista que o caso esbarra diretamente no direito de exploração de direitos autorais na forma como consagrado na Constituição Federal.

O julgamento será responsável por estabelecer se os contratos que envolvem cessão e transmissão de direitos autorais firmados antes do advento das plataformas digitais englobam também esta forma de exploração ou não. Na primeira hipótese, o julgamento deverá, ainda, determinar se os valores pagos em tais contratos já envolvem também direitos sobre o streaming ou se deverá haver complementação dos valores pagos em contratos firmados antes do surgimento das plataformas digitais.

 

Como proteger seus direitos autorais no streaming hoje

 

Embora o julgamento diga respeito a situações anteriores à era digital, é importante que todos aqueles que celebram contratos de cessão ou de transferência de direitos autorais guardem especial atenção na celebração de contratos para que estes documentos tragam sempre previsões detalhadas sobre o surgimento de novos formatos de divulgação e que também observem a possibilidade de renegociação de valores nestas hipóteses.

 

Logo, é possível concluir que o julgamento no STF tem potencial de redefinir os marcos contratuais do licenciamento de conteúdo em ambiente digital. A extensão – ou restrição  dos contratos “pré-digital” afetará profundamente a forma como produções culturais, artísticas e tecnológicas serão remuneradas por streaming.

Para as partes contratantes, a mensagem é clara: não basta confiar no passado, é essencial garantir segurança no presente e no futuro por meio de contratos tecnicamente robustos.

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Sobre o Autor

João Paulo Gomes Massaro é advogado da área Consultiva do Assis e Mendes, com ampla experiência em Direito Contratual, Civil, Empresarial e Digital. Mestre em Direito com foco em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Atua no suporte jurídico especializado para empresas e indivíduos nas áreas civil, digital e societário, auxiliando em decisões estratégicas.


 

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