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Descumprimento da LGPD pode gerar multas

LGPD

Pre­vista para entrar 2020, quem des­cumprir a LGPD poderá arcar com mul­tas e penal­i­dades. Com a leg­is­lação em vig­or, as insti­tu­ições e empresários pre­cis­arão se adap­tar para seguir os princí­pios que a lei rege. Assim, será pre­ciso que as empre­sas ten­ham con­sciên­cia que, o des­cumpri­men­to da lei poderá traz­er transtornos e cobranças não desejadas.

A LGPD tem como prin­ci­pal obje­ti­vo cobrar que as empre­sas sejam trans­par­entes com o uso dos dados de seus clientes. Por isso, é impor­tante que, ao solic­i­tar ess­es dados, elas deix­em claro os pas­sos que irão tomar com essas infor­mações. Assim, com o con­sen­ti­men­to dos usuários é pos­sív­el que as empre­sas usem de for­ma segu­ra os dados coletados.

Per­ante a lei que entrará em vig­or, os dados pes­soais são qual­quer infor­mação que per­mite iden­ti­ficar uma pes­soa. Ou seja, as empre­sas que cole­tam nomes, endereço res­i­den­cial e de e‑mail, fotos e número de doc­u­men­tos pos­sui infor­mações pes­soais e pre­cisam tomar extremo cuida­do para que não sejam divul­gadas de for­ma indevida.

As fiscalizações que geram multas

Não é demais lem­brar que leis são cri­adas para serem cumpri­das. Por isso, a LGDP propõe princí­pios rig­orosos que devem ser lev­a­dos em con­sid­er­ação pelas empre­sas. Caso con­trário, mul­tas e penal­i­dades podem ser apli­cadas chegan­do ao val­or de quin­hen­tos mil­hões de reais ou 2% do fat­u­ra­men­to total da empresa.

As mul­tas e penal­iza­ções são apli­cadas após fis­cal­iza­ções da Agên­cia Nacional de Pro­teção de Dados (ANPD). Essa enti­dade é respon­sáv­el pelo con­t­role da ativi­dade de trata­men­to de dados no Brasil. Assim, a ANPD pode exi­gir às empre­sas que lidam com infor­mações dos usuários no meio online relatórios per­iódi­cos de como ess­es dados estão sendo administrados.

Além da ANPD, que é a enti­dade respon­sáv­el pelos dados, as empre­sas tam­bém estão sujeitas à fis­cal­iza­ção de out­ras orga­ni­za­ções. Como por exem­p­lo, o Pro­con e o Min­istério Públi­co, que pos­suem autori­dade para apu­rar pos­síveis danos e des­obe­diên­cia em relação as ordens esta­b­ele­ci­das pela LGPD, resul­tan­do em ind­eniza­ções pelo des­cumpri­men­to da lei.

Como são realizadas as inspeções da LGPD?

Para que as mul­tas sejam apli­cadas de for­ma jus­ta, a ANPD, que é um órgão da Presidên­cia da Repúbli­ca, esta­b­elece alguns con­ceitos impor­tantes para que as fis­cal­iza­ções sejam real­izadas de for­ma cor­re­ta. Assim, eles se impor­tam em enten­der como as empre­sas estão lidan­do com os dados base­an­do-se pelas sanções descritas na lei.

Den­tre algu­mas atribuições que a ANPD leva em con­sid­er­ação na hora de avaliar como as empre­sas estão lidan­do com os dados dos clientes, estão:

  1. Edu­cação sobre como a LGPD funciona;
  2. Elab­o­ração de Relatórios de Impactos;
  3. Fis­cal­iza­ção e apli­cação de sanções;
  4. Esta­b­elec­i­men­to de padrões técnicos.

Precaução a fim de evitar surpresas!

Enten­der um pouco mais sobre as mul­tas e penal­i­dades da LGPD é impor­tante para que as insti­tu­ições se previnam a fim de evi­tar pos­síveis cobranças. Assim, o auxílio de profis­sion­ais que lidam com o Dire­ito Dig­i­tal e seus des­do­bra­men­tos pode ser o cam­in­ho ide­al para quem quer se apro­fun­dar no assunto.

Os advo­ga­dos do Assis e Mendes são espe­cial­is­tas quan­do o assun­to é LGPD. Assim, ao pro­por­cionar a seus clientes todas as ori­en­tações necessárias sobre a nova lei antes mes­mo dela entrar em vig­or, poder­e­mos notar daqui a algum tem­po os resul­ta­dos dessas ações. Ou seja, com a dev­i­da instrução e expli­cação da LGPD e suas mul­tas, cria-se uma estraté­gia de pre­caução para as insti­tu­ições que a lei terá val­or, evi­tan­do assim futuras sur­pre­sas inesperadas.

Entre em con­ta­to com o Assis e Mendes Advo­ga­dos para sanar todas as suas dúvi­das a respeito das mul­tas decor­rentes do não cumpri­men­to da LGPD!

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