COSIT nº 10/2026: o novo entendimento da Receita Federal sobre prêmios por desempenho

5 de fevereiro de 2026

Introdução

A Receita Federal publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidando seu entendimento sobre a caracterização dos prêmios por desempenho pagos a empregados e a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo das contribuições previdenciárias.

O posicionamento traz um avanço relevante em termos de segurança jurídica, mas também acende um alerta importante: a não incidência de INSS depende do atendimento rigoroso a requisitos legais e de uma estruturação cuidadosa das políticas internas de premiação. Para as organizações, o tema envolve não apenas eficiência fiscal, mas também compliance trabalhista e previsibilidade nas relações de trabalho.

 


 

O que caracteriza o prêmio por desempenho segundo a COSIT nº 10/2026

 

De acordo com o entendimento consolidado pela Receita Federal, os prêmios concedidos em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado podem não sofrer incidência de contribuições previdenciárias, desde que preservado o caráter de liberalidade do empregador e que os requisitos legais sejam atendidos de forma cumulativa.

Para sustentar a natureza não salarial desses valores, a política de premiação deve observar, entre outros pontos, que:

  • seja destinada exclusivamente a empregados, não se aplicando a autônomos, administradores ou prestadores de serviços;
  • decorra de desempenho efetivamente superior ao esperado, com critérios claros, objetivos e mensuráveis;
  • não resulte de obrigação contratual, norma coletiva ou ajuste prévio que gere direito adquirido;
  • esteja devidamente documentada, permitindo comprovar metas, superação de resultados e critérios de avaliação adotados. 

A Receita também esclarece um ponto sensível na prática empresarial: a habitualidade, por si só, não descaracteriza o prêmio. Assim, a concessão pode ocorrer de forma periódica — inclusive anual — desde que permaneça facultativa e condicionada à análise discricionária da empresa.

 


 

Pontos de atenção e riscos na implementação das políticas de premiação

Apesar da flexibilização trazida pela COSIT, o Fisco reforça que políticas que criem obrigações automáticas de pagamento tendem a descaracterizar a liberalidade e, consequentemente, a natureza de prêmio.

Nesse contexto, merecem atenção especial práticas como:

  • previsão de pagamento obrigatório pelo simples atingimento de metas;
  • fixação prévia de valores certos e exigíveis;
  • definição de metas genéricas ou de difícil comprovação;
  • ausência de documentação robusta que demonstre a excepcionalidade do desempenho. 

É possível, contudo, adotar regulamentos internos com critérios de avaliação, parâmetros de desempenho esperado e até faixas indicativas de premiação, desde que fique claro que a superação das metas gera mera elegibilidade, e não direito automático ao recebimento.

Outro ponto relevante é que a exclusão tratada pela COSIT se limita às contribuições previdenciárias. Os valores pagos continuam sujeitos ao Imposto de Renda e podem gerar repercussões trabalhistas se a política não for bem estruturada, especialmente sob as óticas de isonomia, habitualidade e expectativa legítima dos empregados.

 


Conclusão

A consolidação do entendimento da Receita Federal representa uma oportunidade relevante para as empresas que utilizam ou pretendem implementar programas de premiação por desempenho. No entanto, trata-se de um tema que exige atenção técnica, alinhamento entre áreas e uma abordagem preventiva, sob pena de transformar um instrumento de incentivo em fonte de passivos fiscais e trabalhistas.

Em um cenário de crescente fiscalização e amadurecimento das práticas de compliance, revisar políticas internas, critérios de desempenho e documentação de suporte deixou de ser uma opção e passou a ser uma medida estratégica de gestão de riscos e governança corporativa.

 


Como o Assis e Mendes pode apoiar

O Assis e Mendes acompanha de forma contínua as atualizações regulatórias, normativas e de governança que impactam o ambiente empresarial, atuando de maneira estratégica para oferecer segurança jurídica, previsibilidade e suporte na tomada de decisões em um cenário de constante transformação.

Nossa equipe de especialistas está pronta para orientar a sua empresa na interpretação e aplicação dessas mudanças, contribuindo para a melhoria das relações de trabalho, a mitigação de riscos e o crescimento sustentável do negócio.

 

📲 Converse com a nossa equipe diretamente pelo WhatsApp:
👉 Clique aqui para iniciar a conversa

Compartilhe:

Mais Artigos

IA, imagem e contratos: a polêmica cláusula do BBB 26 sob análise jurídica

A repercussão recente sobre o contrato do Big Brother Brasil 26 trouxe à tona um tema que vai muito além do entretenimento: o uso de Inteligência Artificial e seus impactos …

Justiça em um clique: entendendo o jus.br na prática

A transformação digital do Judiciário brasileiro deu um passo relevante com o lançamento do jus.br, o novo portal unificado criado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2024. A …

Resolução CMN nº 5.274/2025: a nova régua de segurança cibernética no sistema financeiro e seus efeitos práticos sobre empresas de tecnologia

A transformação digital do sistema financeiro brasileiro vem impondo novos padrões de governança, segurança e responsabilidade para empresas que atuam no ecossistema tecnológico. A consolidação do Pix, o avanço do …

IA, contratos e responsabilidade: quem responde por erro, alucinação ou decisão automatizada

A Inteligência Artificial já deixou de ser tendência para se tornar realidade operacional em empresas de todos os setores. Mas, à medida que cresce sua adoção, cresce também uma pergunta …

Prazo para aprovação das demonstrações financeiras se encerra em 30 de abril de 2026

Empresas precisam observar um prazo importante no calendário societário: até 30 de abril de 2026 devem ser aprovadas as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, nos casos em que …

O caso Meta e o ECA Digital: lições para plataformas e empresas digitais

A recente condenação da Meta ao pagamento de US$ 375 milhões por falhas relacionadas à exploração sexual infantil não é um evento isolado no setor de tecnologia — trata-se de …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.