Com a Reforma Trabalhista, surgiram muitas novidades na área de contratação de funcionários. Uma delas, foi o surgimento de novos tipos de trabalhadores, que ganharam direitos e deveres que ainda não eram reconhecidos pelas empresas, como o empregado autossuficiente.
Trata-se do profissional que possui curso superior e salário maior ou equivalente a R$ 11.062,62. Por conta dessas características, as novas regras trabalhistas entendem que este tipo de contratado tem capacidade para negociar os termos de seu contrato de trabalho.
Com isso, o trabalhador autossuficiente pode escolher se deseja a intervenção do sindicato, de outro órgão responsável por sua categoria, ou se prefere fazer a negociação por si só.
Isso dá aos funcionários e as empresas mais flexibilidade para acordar detalhes da realização dos trabalhos, como mudanças nos esquemas de premiações e participação nos lucros, configurações da jornada de trabalho, utilização de banco de horas e trocas em dias de plantões e feriados.
A necessidade de negociação e revisão das cláusulas do contrato de trabalho ainda pode partir do funcionário ou do empregador, desde que entrem em um acordo igualmente interessante para os dois.
Essa modalidade pode ser extremamente vantajosa para empresas que têm necessidades particulares, como no caso dos negócios que precisam de plantonistas trabalhando em horários diferenciados, em home-office ou de substituições aos finais de semana e feriados, por exemplo. Mas qualquer organização pode ter um empregado autossuficiente?
Quem pode contratar um empregado autossuficiente
Considerando que existem muitos profissionais que têm curso superior e uma faixa salarial equivalente ao exigido pela Reforma Trabalhista, há uma boa oferta de candidatos à empregado autossuficiente no mercado.
E as empresas que puderem e quiserem contratá-los estão livres para fazê-lo. Isso, claro, desde que tenham condições jurídicas de negociar com eles, caso haja necessidade de renegociar as cláusulas contratuais.
Caso o empresário ou o funcionário autossuficiente queiram readaptar o contrato, o ideal é que as mudanças nas cláusulas sejam feitas por um advogado competente.
Com apoio jurídico, você vai garantir que os acordos feitos informalmente tenham validade jurídica, ou seja, não passem por cima de nenhuma lei trabalhista ou até mesmo dos parâmetros da constituição federal.
Além disso, mesmo no caso de empregados autossuficientes, existem alguns pontos do contrato de trabalho que não podem ser alterados.Um advogado vai orientar quais não são passíveis de negociação.
Em suma, o advogado é a pessoa certa para produzir um documento acurado, profissional e que melhor representa o acordo feito entre ambas as partes. Por tudo isso, é essencial que as empresas que desejarem trazer empregados autossuficientes para o seu quadro de funcionários tenham uma boa assessoria jurídica.