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Empregado autossuficiente: quem pode contratar?

Direito Empresarial

Com a Refor­ma Tra­bal­hista, sur­gi­ram muitas novi­dades na área de con­tratação de fun­cionários. Uma delas, foi o surg­i­men­to de novos tipos de tra­bal­hadores, que gan­haram dire­itos e deveres que ain­da não eram recon­heci­dos pelas empre­sas, como o empre­ga­do autossu­fi­ciente.

Tra­ta-se do profis­sion­al que pos­sui cur­so supe­ri­or e salário maior ou equiv­a­lente a R$ 11.062,62. Por con­ta dessas car­ac­terís­ti­cas, as novas regras tra­bal­his­tas enten­dem que este tipo de con­trata­do tem capaci­dade para nego­ciar os ter­mos de seu con­tra­to de trabalho. 

Com isso, o tra­bal­hador autossu­fi­ciente pode escol­her se dese­ja a inter­venção do sindi­ca­to, de out­ro órgão respon­sáv­el por sua cat­e­go­ria, ou se pref­ere faz­er a nego­ci­ação por si só. 

Isso dá aos fun­cionários e as empre­sas mais flex­i­bil­i­dade para acor­dar detal­h­es da real­iza­ção dos tra­bal­hos, como mudanças nos esque­mas de pre­mi­ações e par­tic­i­pação nos lucros, con­fig­u­rações da jor­na­da de tra­bal­ho, uti­liza­ção de ban­co de horas e tro­cas em dias de plan­tões e feriados. 

A neces­si­dade de nego­ci­ação e revisão das cláusu­las do con­tra­to de tra­bal­ho ain­da pode par­tir do fun­cionário ou do empre­gador, des­de que entrem em um acor­do igual­mente inter­es­sante para os dois. 

Essa modal­i­dade pode ser extrema­mente van­ta­josa para empre­sas que têm neces­si­dades par­tic­u­lares, como no caso dos negó­cios que pre­cisam de plan­ton­istas tra­bal­han­do em horários difer­en­ci­a­dos, em home-office ou de sub­sti­tu­ições aos finais de sem­ana e feri­ados, por exem­p­lo. Mas qual­quer orga­ni­za­ção pode ter um empre­ga­do autossuficiente? 

Quem pode con­tratar um empre­ga­do autossuficiente

Con­sideran­do que exis­tem muitos profis­sion­ais que têm cur­so supe­ri­or e uma faixa salar­i­al equiv­a­lente ao exigi­do pela Refor­ma Tra­bal­hista, há uma boa ofer­ta de can­didatos à empre­ga­do autossu­fi­ciente no mercado. 

E as empre­sas que pud­erem e quis­erem con­tratá-los estão livres para fazê-lo. Isso, claro, des­de que ten­ham condições jurídi­cas de nego­ciar com eles, caso haja neces­si­dade de rene­go­ciar as cláusu­las contratuais. 

Caso  o empresário ou o fun­cionário autossu­fi­ciente queiram readap­tar o con­tra­to, o ide­al é que as mudanças nas cláusu­las sejam feitas por um advo­ga­do competente.

Com apoio jurídi­co, você vai garan­tir que os acor­dos feitos infor­mal­mente ten­ham val­i­dade jurídi­ca, ou seja, não passem por cima de nen­hu­ma lei tra­bal­hista ou até mes­mo dos parâmet­ros da con­sti­tu­ição federal. 

Além dis­so, mes­mo no caso de empre­ga­dos autossu­fi­cientes, exis­tem alguns pon­tos do con­tra­to de tra­bal­ho que não podem ser alterados.Um advo­ga­do vai ori­en­tar quais  não são passíveis de negociação. 

Em suma, o advo­ga­do é a pes­soa cer­ta para pro­duzir um doc­u­men­to acu­ra­do, profis­sion­al e que mel­hor rep­re­sen­ta o acor­do feito entre ambas as partes. Por tudo isso, é essen­cial que as empre­sas que dese­jarem traz­er empre­ga­dos autossu­fi­cientes para o seu quadro de fun­cionários ten­ham uma boa asses­so­ria jurídi­ca.

 

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