CLT ou PJ: qual o melhor tipo de contratação de funcionários?

19 de abril de 2018

Então sua empresa cresceu e chegou a hora de criar uma equipe de profissionais para ajudá-lo a gerenciar o negócio e participar das atividades operacionais. Nesse momento, o empreendedor tem muitas questões a considerar, e uma das mais importantes é quanto ao regime de contratação: será melhor contratar por CLT ou PJ? 

A contratação CLT é, em regra, o regime que deve ser considerado para aquisição de novos funcionários, porém, muitas empresas por falta de respaldo jurídico acabam por descumprir algumas regras impostas pela legislação.

Atualmente com a alteração da legislação trabalhista, muitos questionamentos surgiram  quanto a contratação de funcionários no formato de pessoas jurídicas. A seguir vamos ver quais são as diferenças, os prós e contras de cada um desses modelos de contratação de funcionários.

CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas

As empresas que contratam trabalhadores por meio da CLT estão sujeitas a cumprir as leis relacionadas aos Direitos Trabalhistas e que envolvem, entre outros pontos, o pagamento de 13º salário, férias, pagamento de FGTS, INSS e aviso prévio, por exemplo.

Esses benefícios são ,além de garantidos por lei, vantajosos para os funcionários que cumprem o papel de resguarda-los, em casos de demissão ou na necessidade de uma licença.

Ainda que cumprir com esses direitos signifique um gasto maior para a empresa, é preciso lembrar que no regime CLT o valor acordado como salário bruto dificilmente será igual ao que o profissional receberá, de fato, uma vez que elementos como INSS e vale-transporte, por exemplo, podem ser proporcionalmente descontados de seu salário.

PJ –Pessoa Jurídica

Algumas empresas também optam por contratar um prestador de serviço como Pessoa Jurídica (PJ).

Esse tipo de relação costuma representar um custo menor para o empregador, pois não há necessidade de pagamento de tributos como INSS e FGTS. Mas esse é um modelo de contratação bastante arriscado , ainda que a alteração da legislação trabalhista tenha trazido flexibilidade em relação a contratações de prestadores de serviços na modalidade de Pessoa Jurídica

Nesta modalidade, , as relações de trabalho  ficam muito mais instáveis, não havendo tanta segurança legal nem para a empresa e nem para quem presta o serviço

CLT ou PJ: como escolher o melhor regime para minha empresa

Agora que você já conhece um pouco melhor os modelos de contratação, bem como, os prós e contras para os funcionários e para a empresa, é hora de decidir o regime ideal para trazer novos colaboradores para o seu negócio.

Faça um estudo financeiro e estratégico: o ideal é começar entendendo quanto custaria cada opção e como uma contratação CLT ou PJ  iria alterar o fluxo de caixa da sua empresa. É importante, também, pensar se a dinâmica de trabalho que o seu negócio exige funciona melhor em um ou outro esquema de contratação.

Entenda as limitações por atividade: alguns trabalhos podem ser terceirizados por meio da contratação de um prestador de serviços, enquanto outros não podem. É preciso, também, se certificar se há alguma limitação de acordo com o regime tributário. Quem é MEI, por exemplo, só pode contratar 1 funcionário CLT.

Considere outras opções: em alguns casos pode ser mais interessante contratar outra empresa para prestar um serviço ao invés de contratar um único profissional ou mesmo convidar as pessoas mais relevantes para a operação para direta ou indiretamente participarem do quadro societário.

Contrate uma assessoria jurídica: uma boa assessoria jurídica é importante desde a criação de um negócio, mas quando a empresa está em expansão ela se torna fundamental. Advogados especializados em Direito Empresarial poderão ajudá-lo a avaliar se o seu regime tributário realmente permite o meio de contratação que você deseja, prever os riscos de cada opção, calcular corretamente quais são os valores que devem ser pagos, formalizar contratos de trabalho e sociedade e todos os demais detalhes que vão garantir que a empresa respeite os parâmetros da lei.

 

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