Certificações em Proteção de Dados Pessoais

10 de maio de 2021

Entre a prática e os diplomas

Já agora, no momento em que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/18)  deixou de ser novidade e quase todo o universo corporativo (ao menos) ouviu falar da lei, é ainda comum encontrar certos equívocos entre as definições estabelecidas pela norma e outros processos comuns ao ambiente tecnológico.

Uma confusão corriqueira, por exemplo, é qualificar como sensíveis dados de CPF e relacionados a informações bancárias. O engano neste caso se dá porque, acostumados com as definições da norma ISO/IEC 27000 – Sistema de Gestão de Segurança da Informação (bem de outras que fazem parte da mesma família, como ISO 27001 e ISO 27002) os profissionais equiparam a forma de tratamento desta norma técnica com a LGPD.

Contudo, há um outro equívoco, que não reside especificamente em uma norma ou conjunto delas, mas na falta de informação e certo desespero que a novidade da proteção de dados (enquanto lei) trouxe ao mercado. Falo da “febre” das certificações, sendo igualmente muito corriqueiro sermos abordados por pessoas temerosas sobre “qual certificação” deve tirar.

A LGPD, assim como ocorreu no GDPR, não traz qualquer obrigação sobre a necessidade de se estabelecerem certificações para profissionais ou empresas que atuem com a proteção de dados pessoais. nem o poderia, pois mesmo se ponderarmos o que acontece com as normas ISO, os processos de auditoria e a consequente certificação não garantem a conformidade, mas sim forçam a adoção de um modelo de cultura sobre o tema, algo esperado também para a proteção de dados pessoais.

Do texto do artigo 50 da LGPD há amparo à possibilidade de que controladores e operadores, no âmbito de suas competências, de forma individual ou por meio de associações, possam formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam condições de organização, regime de funcionamento, procedimentos, entre outras ações que incluem normas de segurança, relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Perceba que o diferencial é que todo o escopo delineado pelo referido artigo está embasado na adoção de ações que configurem “regras de boas práticas e governança” quanto a proteção de dados pessoais, não estando prejudicada em razão da ausência, ao menos por enquanto, de regulamentação pela ANPD. Assim, mesmo que não existam ainda regras para este fim, todo e qualquer ato realizado com tais intenções pode ser significativamente positivo no momento de analisar a maturidade das empresas e mesmo de profissionais.

Nesse contexto, o ideal é que neste momento as inúmeras trilhas de certificação para DPO, teste de conformidade, entre outros, sejam compreendidos como ações de aprendizado, denotando mais uma prática válida de gestão, que culminará no estabelecimento de uma cultura mais efetiva para o tema da proteção de dados pessoais.

Nossa indicação é de que busquem conhecimento, mas não esperem que uma ou mais certificações resolvam o status de conformidade para profissionais e empresas. Para estas, a atenção na adoção de medidas, o apoio de profissionais de tecnologia, processos e jurídico, e a adoção de um plano de continuidade, são bem mais importantes; para aqueles, a prática e o estudo contínuo trarão especialidade.

Sem empenho, não restarão milagres.

Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe do Assis e Mendes Advogados segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.

Genival Souza Filho

LGPD2021@assisemendes.com.br

Compartilhe:

Mais Artigos

IA, imagem e contratos: a polêmica cláusula do BBB 26 sob análise jurídica

A repercussão recente sobre o contrato do Big Brother Brasil 26 trouxe à tona um tema que vai muito além do entretenimento: o uso de Inteligência Artificial e seus impactos …

Justiça em um clique: entendendo o jus.br na prática

A transformação digital do Judiciário brasileiro deu um passo relevante com o lançamento do jus.br, o novo portal unificado criado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2024. A …

Resolução CMN nº 5.274/2025: a nova régua de segurança cibernética no sistema financeiro e seus efeitos práticos sobre empresas de tecnologia

A transformação digital do sistema financeiro brasileiro vem impondo novos padrões de governança, segurança e responsabilidade para empresas que atuam no ecossistema tecnológico. A consolidação do Pix, o avanço do …

IA, contratos e responsabilidade: quem responde por erro, alucinação ou decisão automatizada

A Inteligência Artificial já deixou de ser tendência para se tornar realidade operacional em empresas de todos os setores. Mas, à medida que cresce sua adoção, cresce também uma pergunta …

Prazo para aprovação das demonstrações financeiras se encerra em 30 de abril de 2026

Empresas precisam observar um prazo importante no calendário societário: até 30 de abril de 2026 devem ser aprovadas as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, nos casos em que …

O caso Meta e o ECA Digital: lições para plataformas e empresas digitais

A recente condenação da Meta ao pagamento de US$ 375 milhões por falhas relacionadas à exploração sexual infantil não é um evento isolado no setor de tecnologia — trata-se de …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.