Caso Dorflex: comentários sobre a anulação de pedidos de marcas semelhantes

10 de maio de 2021

Muito falamos sobre marcas e seus respectivos registros, porém pouco sabemos sobre sua real importância. A marca é caracterizada como uma identidade visual de determinada empresa, isto é trata-se de uma expressão que possibilitará o reconhecimento do ramo, postura e espaço que esta ocupa no mercado. 

 

A importância de uma identidade visual é tamanha que é capaz de expressar o sucesso do negócio, influenciando tanto consumidores quanto investidores a uma tomada de decisões pautadas no impacto em que a marca traz. Desta forma, torna-se cada dia mais imprescindível a proteção deste ativo.

 

Baseado nestes princípios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão desfavorável em recurso proposto pela Pharmascience Laboratórios Ltda, que visava a anulação de decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinando a anulação de marcas conflitantes a expressão de outra que ocupa notável espaço na indústria farmacêutica.

 

O assunto chegou a juízo devido a pedido da Sanofi-Aventis, farmacêutica fabricante do medicamento DORFLEX, que considerou como indevido o uso das Marcas Doralflex e Neodoralflex, por apresentar similaridade dos nomes empregados em conjunto com a finalidade da medicação. 

 

Desta forma, com o uso das marcas conflitantes já suspensas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o colegiado entendeu pela manutenção da decisão de anulação das marcas, considerando como fatores decisivos o tempo de registro da marca, notoriedade pública e a utilização de particularidades na composição do nome, passíveis de causar confusão mental em relação a marca do produto da Sanofi-Aventis.

 

Assim, tivemos  como fundamentos principais da decisão:

 

  • A Marca Dorflex, além de ter sido declarada como o medicamento mais vendido em todo o país, o que comprova sua notoriedade pública, teve seu registro concedido em relação às demais marcas envolvidas no conflito com aproximadamente quatro décadas de antecedência. Entendeu-se que devido a notoriedade pública alcançada pela Marca Dorflex, a Pharmascience Laboratórios estaria então se beneficiando comercialmente do prestígio já alcançado.

 

  • Ainda, quanto à similaridade nos vocábulos, a Corte Superior entendeu que mesmo que a marca Dorflex seja composto por vocábulos populares como (“DOR” e “FLEX”), apenas a adição as partículas “al” e “neo a estas não atribuiriam distinção entre as Marcas, de forma a possibilitar a confusão mental entre os consumidores no momento de aquisição do medicamento. Isso, por sua vez, poderia evidenciar a prática de concorrência desleal, já determinada por aspectos trazidos pela Lei de Propriedade Industrial e também pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

De um modo geral, tanto a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto a do Superior Tribunal de Justiça se basearam no aspectos legais descritos pela Lei de Propriedade Industrial, em seus artigos 124, 129 e 132, que tratam justamente da exclusividade de utilização de uma determinada marca, garantida àquele que realizar primeiramente o registro.

Mas, como é importante destacar, a anulação não visou somente garantir a proteção garantida por lei à marca, de modo a “proteger o titular contra usurpação, proveito econômico parasitário e desvio de clientela”. O intuito foi, também, evitar que o consumidor se confunda quanto à procedência do produto que está sendo ofertado, garantindo assim a observância às leis de consumo.

Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue à disposição para esclarecimento.

Thamiris Nascimento.

Compartilhe:

Mais Artigos

Plataformas e Marketplaces de Games: O Papel dos Termos de Uso, Política de Privacidade e Compliance Regulatória

O mercado de games tem se tornado cada vez mais complexo, com uma enorme variedade de plataformas e marketplaces que facilitam a venda, distribuição e troca de jogos digitais. As …

Licenciamento de Propriedade Intelectual em Jogos: Riscos e Oportunidades para Estúdios e Publishers

A indústria de games movimenta bilhões de dólares globalmente e se consolida como uma das mais expressivas manifestações culturais e econômicas contemporâneas. No centro dessa cadeia de valor estão os …

Investimento em Estúdios de Games: Como Estruturar Juridicamente Sem Perder o Controle Criativo

Nos últimos anos, a indústria de games tem experimentado um crescimento exponencial. Estúdios de jogos, tanto independentes quanto de maior porte, buscam constantemente formas de financiar seus projetos, seja para …

IA e Games: implicações jurídicas da geração automatizada de conteúdo

A adoção de inteligência artificial (IA) pela indústria de games não é mais tendência: é realidade. Do design procedural de mundos à criação de personagens não jogáveis (NPCs) com comportamento …

Infraestrutura Digital para Jogos Games: Cláusulas Contratuais em Serviços de Servidores e Cloud

No universo dos jogos digitais, a infraestrutura tecnológica é um dos pilares fundamentais para garantir uma experiência de qualidade para os usuários. Estúdios de jogos dependem de servidores robustos, serviços …

Games como Serviço (GaaS): Desafios Jurídicos e Regulatórios do Modelo

O conceito de Games como Serviço (GaaS) tem se consolidado como uma das principais tendências da indústria de games. Ao contrário do modelo tradicional de jogos, em que o produto …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.