Artigo 6 – Princípos que regem as atividades de tratamento
Artigo 6º Princípos que regem as atividades de tratamento 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I – finalidade: realização do …
Artigo 5 – Definições
Artigo 5º Definições Para os fins desta Lei, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem …
Artigo 4 – Exceções de Aplicação da LGPD
Artigo 4º Exceções de Aplicação da LGPD Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; …
Artigo 3 – Aplicabilidade da LGPD
Artigo 3º Aplicabilidade da LGPD Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do …
Artigo 2 – Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais
Artigo 2º Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa; III …
Artigo 1 – Objeto da Lei
Artigo 1º LGPD Objeto da Lei Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou …