TRABALHISTA – LIBERAÇÃO DO HOME OFFICE GERA OBRIGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E CONTRATOS. Prazo de 30 dias pela MP 927

9 de abril de 2020

 

Com a Medida Provisória nº 927* ocorreu uma maior flexibilização das regras previstas na CLT para o trabalho em Home Office, inicialmente enquanto a pandemia do Coronavírus perdurar.

Dentre as mudanças trazidas está a possibilidade da empresa, de forma unilateral, determinar que seus empregados realizem Home Office.

A comunicação da decisão de Home Office deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas. A formalização e documentação deve ocorrer no prazo máximo de até 30 dias.

Dependendo da forma combinada com cada empregado, será necessário, também, que a empresa forneça equipamentos como notebooks, celulares e monitores para que o empregado possa executar suas atividades, sendo fundamental a elaboração de um Contrato de Comodato prevendo as responsabilidades sobre o equipamento.

Por fim, é de conhecimento de todos que a execução das atividades em Home Office torna as informações que circulam pela empresa mais vulneráveis, havendo grande probabilidade de vazamento de informações sigilosas ou até mesmo invasão dos dispositivos dos funcionários, razão pela qual é fundamental a celebração de um Acordo de Confidencialidade.

No âmbito jurídico, para a melhor relação, todas as empresas deverão formalizar aditivos ao Contrato de Trabalho prevendo as responsabilidades sobre:

  • horário de trabalho;
  • equipamentos e infraestrutura;
  • custos e reembolso de despesas,
  • Confidencialidade e sigilo e outros aspectos relevantes, e
  • Política de Home Office

Minimamente, a Política de Home Office deve prever:

  • regras de elegibilidade;
  • tempo de duração;
  • forma de cancelamento;
  • estrutura necessária;
  • controle das atividades,
  • precauções para se evitar doenças e acidentes de trabalho, dentre outros pontos.

Considerando os vários pontos que necessitam ser pensados pelas empresas neste período de crise, a equipe do ASSIS E MENDES Advogados formulou minutas e documentos que abordam todos os pontos citados acima, de modo a possibilitar que seus clientes ganhem e invistam tempo em questões mais estratégicas para continuidade dos seus negócios, dentre eles:

  1. Aditivo ao Contrato de Trabalho;
  2. Parte Jurídica da Política de Home Office;
  3. Contrato de Comodato de equipamentos
  4. Termo de Confidencialidade.

Além dos riscos ligados à perda de clientes e na área trabalhista, as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à multas de até R$ 100.000,00 (cem mil Reais), dependendo da gravidade da infração e porte.

A equipe de advogados do ASSIS E MENDES permanece à disposição para apoiar seus clientes neste momento e na elaboração dos contratos necessários através do e-mail HomeOffice@AssiseMendes.com.br

Atenciosamente,

ASSIS E MENDES Advogados.

Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados Pessoais.

 

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