TRABALHISTA – LIBERAÇÃO DO HOME OFFICE GERA OBRIGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E CONTRATOS. Prazo de 30 dias pela MP 927

9 de abril de 2020

 

Com a Medida Provisória nº 927* ocorreu uma maior flexibilização das regras previstas na CLT para o trabalho em Home Office, inicialmente enquanto a pandemia do Coronavírus perdurar.

Dentre as mudanças trazidas está a possibilidade da empresa, de forma unilateral, determinar que seus empregados realizem Home Office.

A comunicação da decisão de Home Office deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas. A formalização e documentação deve ocorrer no prazo máximo de até 30 dias.

Dependendo da forma combinada com cada empregado, será necessário, também, que a empresa forneça equipamentos como notebooks, celulares e monitores para que o empregado possa executar suas atividades, sendo fundamental a elaboração de um Contrato de Comodato prevendo as responsabilidades sobre o equipamento.

Por fim, é de conhecimento de todos que a execução das atividades em Home Office torna as informações que circulam pela empresa mais vulneráveis, havendo grande probabilidade de vazamento de informações sigilosas ou até mesmo invasão dos dispositivos dos funcionários, razão pela qual é fundamental a celebração de um Acordo de Confidencialidade.

No âmbito jurídico, para a melhor relação, todas as empresas deverão formalizar aditivos ao Contrato de Trabalho prevendo as responsabilidades sobre:

  • horário de trabalho;
  • equipamentos e infraestrutura;
  • custos e reembolso de despesas,
  • Confidencialidade e sigilo e outros aspectos relevantes, e
  • Política de Home Office

Minimamente, a Política de Home Office deve prever:

  • regras de elegibilidade;
  • tempo de duração;
  • forma de cancelamento;
  • estrutura necessária;
  • controle das atividades,
  • precauções para se evitar doenças e acidentes de trabalho, dentre outros pontos.

Considerando os vários pontos que necessitam ser pensados pelas empresas neste período de crise, a equipe do ASSIS E MENDES Advogados formulou minutas e documentos que abordam todos os pontos citados acima, de modo a possibilitar que seus clientes ganhem e invistam tempo em questões mais estratégicas para continuidade dos seus negócios, dentre eles:

  1. Aditivo ao Contrato de Trabalho;
  2. Parte Jurídica da Política de Home Office;
  3. Contrato de Comodato de equipamentos
  4. Termo de Confidencialidade.

Além dos riscos ligados à perda de clientes e na área trabalhista, as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à multas de até R$ 100.000,00 (cem mil Reais), dependendo da gravidade da infração e porte.

A equipe de advogados do ASSIS E MENDES permanece à disposição para apoiar seus clientes neste momento e na elaboração dos contratos necessários através do e-mail HomeOffice@AssiseMendes.com.br

Atenciosamente,

ASSIS E MENDES Advogados.

Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados Pessoais.

 

Compartilhe:

Mais Artigos

Prazo para aprovação das demonstrações financeiras se encerra em 30 de abril de 2026

Empresas precisam observar um prazo importante no calendário societário: até 30 de abril de 2026 devem ser aprovadas as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, nos casos em que …

O caso Meta e o ECA Digital: lições para plataformas e empresas digitais

A recente condenação da Meta ao pagamento de US$ 375 milhões por falhas relacionadas à exploração sexual infantil não é um evento isolado no setor de tecnologia — trata-se de …

Reforma Tributária: o que é o split payment e como sua empresa pode se preparar

A Reforma Tributária em curso no Brasil, consolidada pela Lei Geral do IBS e da CBS (PLP 68/2024), introduziu um novo modelo de recolhimento dos tributos sobre o consumo conhecido …

Governança de Inteligência Artificial: O Novo Framework Imprescindível

O ‘Não’ que Mata o Negócio: Por que Jurídicos Tradicionais estão Travando a Inovação (e como Parar) Enquanto o mundo vive uma das maiores revoluções tecnológicas das últimas décadas, muitos …

Licença-paternidade: o que muda com o PL 5.811/2025 aprovado no Senado

Projeto amplia o afastamento, cria o salário-paternidade, reforça a proteção no emprego e traz impactos concretos para as empresas — mas ainda aguarda sanção presidencial até 31/03/2026.  Por que a …

STJ reconhece validade da notificação eletrônica ao consumidor: o que muda para empresas e clientes

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.315, sob o rito dos recursos repetitivos, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, trouxe importante definição sobre a …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.